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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 1610

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

1610

observadas as formalidades legais e de praxe.Oficie-se à empregadora do executado (fls. 65) comunicando que houve o integral
cumprimento da ordem de penhora sobre rendimentos de Tito Baia da Silva, razão pela qual fica desobrigada de efetuar futuros
depósitos.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 0019538-12.2017.8.26.0344 (processo principal 1007184-69.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - Fatima Ricarda Modesto - Oi Móvel S/A - Vistos.Considerando que houve a extinção do processo
principal, nos termos do artigo 51, IV da Lei 9099/95 c.C. Art. 485, IV do CPC, arquivem-se o presente feito no fluxo eletrônico
correspondente.Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP),
RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 0020202-43.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Americanas. com- B2W Companhia Digital - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas
que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o
protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da
especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos
fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB
130053/SP)
Processo 0020445-84.2017.8.26.0344 (processo principal 0019848-52.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Joaquim dos Santos de Souza - Edmilson Gomes de Araújo - - Joao Gomes de Araujo - Vistos.Cuidase de reiteração de pedido de liberação de valores constritos inaudita altera parte, formulado por João Gomes de Araújo, ao
argumento de ocorrência de homonímia, baseado em prova documental (fls. 23/28). Em outras letras, postula-se o levantamento
imediato de penhora efetivada nestes autos fundamentando-se o pedido na evidência do direito, liberando-se, por conseguinte,
o respectivo numerário.Ocorre que o interessado também ajuizou ação de embargos de terceiro e, à vista do autos do processo
nº 1002064-74.2018.8.26.0344, constata-se que foi indeferido o pedido liminar, formulado no mesmo sentido. Não há notícia
acerca de eventual recurso interposto pela parte.Ora, tratando-se de execução de sentença com penhora nos autos que garante
o adimplemento integral da obrigação, impõe-se a oitiva prévia do exequente.O peticionário não justificou, quiçá comprovou,
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação capaz de autorizar o imediato desbloqueio do numerário sem a formação do
necessário contraditório. Note-se que, a princípio, atua na qualidade de parte principal nestes autos, a despeito do ajuizamento
dos embargos de terceiro.Finalmente, diferentemente do quanto alegado às fls. 33, item 1, aguarda-se o retorno do AR referente
à intimação expedida às fls. 30, conforme regulamentado pelo Comunicado SPI nº 34/2015.Posto isto, aguarde-se eventual
manifeste-se do exequente (fls. 29).Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: DIVINO DONIZETE
DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 0020758-45.2017.8.26.0344 (processo principal 1010730-98.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Paulo Marques Marília EPP - Vistos.Diante da manifestação da parte exequente às fls. 21, dou por satisfeita a
obrigação e JULGO extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei
9.099/95.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1000063-19.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gislene Adriana
Seisdedos Petkevicius - Vistos.Fls. 43: Anote-se.Designo nova audiência de conciliação para o dia 27 de abril de 2018, às 15
horas e 30 minutos, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível deste FÓRUM, situado na Rua Lourival
Freire, 120, Bairro Fragata, devendo o procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena
de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor
da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Citem-se e intimem-se os requeridos, com urgência, com
as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas
petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, inclusive carta de preposição e contrato social/
atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1000296-16.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tarcis
Marques - Vistos.Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de pág. 46,
efetuado aos 05/04/2018, ficando a parte desde já cientificada de que, no silêncio, o acordo será tido como hígido e o feito
aguardará o integral adimplemento das parcelas, com expedição de mandado de levantamento ao final dos pagamentos.Int. ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1000338-02.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Andréa Yumi Nakamura - Lojas Riachuelo S/A - Vistos.Fls.280/284: Diante do recolhimento das custas processuais
pela requerida, bem como decorrido o prazo para adimplemento do acordo sem qualquer manifestação de descumprimento pela
parte exequente, embora advertida da consequência jurídica de seu silêncio, dou por satisfeita a obrigação e JULGO extinto o
processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIANO DORETTO ROCHA (OAB 241876/SP)
Processo 1000338-02.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Andréa Yumi Nakamura - Lojas Riachuelo S/A - Vistos.Decorrido o prazo para adimplemento do acordo sem
qualquer manifestação de descumprimento pela parte exequente, embora advertida da consequência jurídica de seu silêncio,
dou por satisfeita a obrigação e JULGO extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas,
a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIANO DORETTO ROCHA (OAB
241876/SP)
Processo 1000338-02.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Andréa Yumi Nakamura - Lojas Riachuelo S/A - Vistos.Diante da certidão de pág. 287, torno sem efeito a
sentença de pág. 286, devendo a serventia proceder às devidas anotações junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça.
Oportunamente, cumpra-se a determinação constante do último parágrafo de pág. 285.Prov. Int. - ADV: ADRIANO DORETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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