TJSP 16/04/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1693
JOSE FRANZE (OAB 116265/SP), JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP)
Processo 4002870-22.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Vistos.Fls. 184: Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.Aguardese no arquivo eventual manifestação de interesse.P. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO
(OAB 247698/SP)
Processo 4003032-17.2013.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.A.N.O. - F.P.E. - Ciência ao autor
acerca dos Alvarás expedidos devendo providenciar sua impressão e encaminhamento, no prazo de 5 dias. - ADV: FANI
SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), VIVIANE MARIA DE PAULA
DUARTE (OAB 312454/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2018
Processo 0000095-29.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004624-79.2015.8.26.0348) (processo principal 100462479.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Anderson Marcos
Valerio da Silva - Vistos.Cumpra-se integralmente a determinação de p.28, apresentando demonstrativo atualizado da dívida,
calculado de acordo com as taxas e encargos previstos e abatidas as quantias eventualmente pagas.Na inércia, aguardese provocação no arquivo.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 0002536-17.2017.8.26.0348 (processo principal 0004050-10.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - MARIA CRISTINA RAMOS LIMA PADOVANI - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - Vistos.Diante do que consta do extrato de fls. 60/64, aguarde-se por mais sessenta dias o julgamento da reclamação nº
2203729-60.2016.8.26.0000.Int. - ADV: LUCIANA DA CUNHA (OAB 287126/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/
SP), CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 0003120-84.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1008361-90.2015.8.26.0348) (processo principal 100836190.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Esperança - DANILO
PICOLI - Fls. 103 - Certidão disponível para impressão e encaminhamento. A parte deverá comunicar ao Juízo as averbações
efetivadas, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0003530-45.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 4003221-92.2013.8.26.0348) (processo principal 400322192.2013.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - N A Comércio de Produtos
Siderurgicos Ltda - Priscila Fontanez Pereira - - Renato Santos Pereira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 0005071-79.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0025511-12.2003.8.21.0009 - 1ª VARA CIVEL)
- ALBERTO GREGORY GIARETTA - Fibrart Industria e Comercio Ltda - - SEBASTIÃO PEREIRA DE ARRUDA - Vistos.Solicitemse informações junto ao juízo deprecante, por e-mail ou via malote digital, se o exequente acima mencionado é beneficiário da
justiça gratuita (processo nº 009/1.03.0002551-8 CNJ: 0025511-12.2003.8.21.0009).Em caso positivo, expeça-se o necessário
para cumprimento da deprecata.Em caso negativo, tornem os autos conclusos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: ALBERTO GREGORY GIARETTA (OAB 13511/RS)
Processo 0008470-53.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002588-64.2015.8.26.0348) (processo principal 100258864.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Monique Andrea da Silva Parana - Banco
Itaucard S/A - Vistos.Efetuado o pagamento (p. 21), o credor nada requereu em termos de efetivo prosseguimento do feito,
conforme determinado a p. 22, concluindo este Juízo pela satisfação do crédito.Assim, JULGO EXTINTA a execução promovida
por Monique Andrea da Silva Parana em face de Banco Itaucard S/A nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude
do pagamento do débito.Transitado em julgado esta sentença, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado, R$
124,94, conforme comprovante de p.21.Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.P.R.I. - ADV: JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 0010173-19.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Marta Murja de Oliveira - - Maria Luiza Avelino Santos - - Maria
Regina Thomaz Dobrioglo - - Maria Celia dos Santos Clemente - - Maria Rosaria Aparecida de Salles - - Miriam Maria da Silva
- - Rosane Aragao Arantes - - Manoel Vasselucci Francisco - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Iris Goncalves de Sousa - Elson Augusto Alves dos Santos - - Jose Cicero Felix - - Joao Rodrigues Nunes - - Eliete Maria da Silva - - Ana Claudia de Morais
Primon - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Alcione Cavalcante da Silva e outro - Alberto Betao Pereira Justino - Vistos.Recebo
os embargos de declaração interpostos pelos exequentes porque tempestivos, e os acolho porque, de fato, a decisão embargada
(p.121/122), contém o vicio apontado.Com efeito a parte exequente é isenta de custas, o que realmente não foi apreciado na
decisão arrostada, que fica alterada nos termos a seguir:”Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 41.319 do Cartório
de Registro de Imóveis e Anexos de Mauá, SP (p. 112/115), em nome de ALBERTO BETÃO PEREIRA JUSTINO, na proporção
de 1/2 (metade ideal). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se via postal o executado e os condôminos
José Stella Júnior e Sueli Barbosa Stella (p.114) da penhora ora deferida, que recaiu sobre metade ideal (50%) do imóvel
pertencente ao devedor, objeto da matrícula 41.319 do Tabelião de Mauá, situado na Rua Antonio Brazuski, 100, Jardim Zaíra,
inscrição cadastral nº 06.005.014. Intime-se também o executado da condição de depositário e que não poderá abrir mão do
depósito, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei (art. 1.287 do CC), bem como de que terá o prazo de quinze dias
para impugnação à penhora e ao cumprimento de sentença, a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos.A seguir,
providencie a serventia o necessário para registro da penhora no sistema ARISP.”Ante o exposto, recebo os embargos, e DOULHES provimento, para suprimir a contradição questionada, nos termos supra. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/
SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º