TJSP 16/04/2018 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1736
Processo 1011293-80.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Elvira Maria de Jesus Piauhy - Gelson Manoel
Piauhy - - Gilnei Manoel Piauhy - - Gilmar Manoel Piauhy - Vistos.1. Defiro o processamento do feito na forma de ARROLAMENTO
SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Bernardo Manoel Piauhy, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de
Processo Civil.2. Nomeio inventariante o requerente Elvira Maria de Jesus Piauhy, RG nº 17900989-8 e CPF nº 131.364.54863, independentemente de compromisso. A presente decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins
jurídicos e legais.3. Previamente a homologação do plano de partilha, certifique a Serventia se os documentos e informações
abaixo estão presentes nos autos:a - Qualificação de todos os herdeiros, documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento/
nascimento), devidamente representados;b - Certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo C.R.I. competente, em
caso de bem imóvel (certidão atualizada), e certificado de registro e licenciamento de veículo, se houver automóvel à partilhar;c
- Certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal;d - Certidão do Colégio Notarial, a fim de verificar a existência
de testamento;e - Comprovação do recolhimento do imposto sobre a transmissão da propriedade do bem do espólio e das
custas, despesas processuais e taxa de mandato.4. Após, conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL
ICHIURA (OAB 282658/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1011527-62.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - E.A.V. - - J.V.A.V. - Vistos.Defiro os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 37/39, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487,
III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada
digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial.Se o caso, a cópia desta
sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 37/39), valerá como ofício e/ou mandado a ser
entregue pelas partes à atual empregadora da parte alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório
e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento,
bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para
instrução.Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada se o caso a gratuidade judiciária concedida às partes.
Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado.Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Se o caso, expeça-se certidão de honorários no valor máximo
permitido pelo convênio OAB/Defensoria Pública.Ciência ao Ministério Público, se o caso. P.I.C. - ADV: IRENE DOMINGUES
FREIRE (OAB 134064/SP)
Processo 1011749-30.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - K.A.S.S. - Vistos.No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 34/35, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490,
CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente
pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial.Custas e despesas processuais nos termos
da lei, observada se o caso a gratuidade judiciária concedida às partes.honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor
da causa.Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Se o caso, expeça-se
certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio OAB/Defensoria Pública.Ciência ao Ministério Público, se o
caso. P.I.C. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1011898-26.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Erty Casellato Todesco - Vistos.Manifeste-se o(a)
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 72.No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.Int. ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1012126-98.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Aparecida Guimaraes - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.No mais, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias
para o cumprimento da decisão de fl. 7, item 2, sob pena extinção.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: ANA PAULA GOMES DE
CARVALHO (OAB 280758/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2018
Processo 0001284-19.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jhonatan da Silva Garcia - Diorgenes Batista de Sousa - Os autos encontram-se com vista para apresentação das razões de apelação . 2ª Publicação (ver
publicação de 09/08/2017). - ADV: STEFANO SCHIRMER (OAB 286354/SP)
Processo 0002284-19.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Concussão - I.G.N. e outro - Autos 693/14.
Os autos se encontram com vista para o defensor se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação de fls.
606/608 dos autos, que noticia a não localização da testemunha Marcelo Paz do Nascimento. - ADV: NELSON ALEXANDRE
NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP), ANTONIO CANDIDO DINAMARCO (OAB 32673/SP)
Processo 0010379-14.2009.8.26.0348 (348.01.2009.010379) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) R.P.S. - AUTOS 1139/09 OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA DEFENSORA TOMAR CIENCIA DO V.ACORDÃO,
DATADO DE 29/08/2017. - ADV: LUCY DE SOUZA LIMA (OAB 126127/SP)
Processo 0011116-85.2007.8.26.0348 (348.01.2007.011116) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - V.F.L. - Acolho
a consulta retro.Assim, uma vez que pelas informações constantes nos autos o acusado cumpriu integralmente a pena corporal
imposta (fls. 179) e, considerando a manifestação ministerial de fls. 202, reconsidero a determinação de fls. 204 e, DECLARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º