TJSP 16/04/2018 - Pág. 1877 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1877
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Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 1004077-92.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Waldemir Fernando Silva - Banco
do Brasil S/A - - Fundação Sabesp de Seguridade Social-sabesprev (sabesprev) - Vistos.Os autos contêm elementos objetivos
que atentam contra a declaração de pobreza da parte autora.Isso porque a declaração de Imposto de Renda apresentada pela
parte requerente demonstra que tem condições de efetuar o pagamento das taxas judiciais, impedindo, inclusive a aceitação
sem reservas da declaração de pobreza.Indefiro, pois, o pedido de gratuidade processual.A parte autora deverá recolher as
custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE
NANTES ALVES DA SILVA (OAB 392313/SP)
Processo 1004131-58.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Benfeitorias - Roger Leone - Associaçao dos Adquirentes de
Lotes Em Aruã - Vistos,Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada
pelo autor à folha 286, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: EWERTON SCISCI DE CAMARGO (OAB 407560/
SP)
Processo 1004142-87.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido
Fernandes da Silva - - Vitória Faria Fernandes - - Edilene Cava da Conceição Faria - Silvana Fernandes de Oliveira - - Ana Paula
de Siqueira Sousa - Vistos.Os autos contêm elementos objetivos que atentam contra a declaração de pobreza da parte autora.
Isso porque a declaração de Imposto de Renda apresentada pela parte requerente demonstra que tem condições de efetuar o
pagamento das taxas judiciais, impedindo, inclusive a aceitação sem reservas da declaração de pobreza.Indefiro, pois, o pedido
de gratuidade processual.A parte autora deverá recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial
(art. 321 do CPC).Intime-se. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 1004197-38.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aline
Terumi Kariyazaki - X Videos - Vistos,Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da
ação manifestada pelo autor à folha 12, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1004225-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernando Pires dos Santos Dirceu de Arruda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I do Código
de Processo Civil, para CONDENAR o requerido a reembolsar o autor pelos gastos despendidos com custas processuais na
esfera federal, no valor de R$ 3.873,55, corrigido de acordo com a tabela prática do TJSP e acrescido de 1% de juros a partir do
desembolso; bem como a pagar ao autor a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.000,00, corrigido de acordo
com a tabela prática do TJSP e acrescido de 1% de juros a partir deste arbitramento.Em razão da sucumbência majoritária,
condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atribuído
à causa (parágrafo único do artigo 86 do CPC).Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ROBERTO LEAL
DIOGO (OAB 90848/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP)
Processo 1004347-19.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Jayne Copeski de Almeida - Vistos,Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
desistência da ação manifestada pelo autor à folha 56, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta
decisão.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004380-09.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.S. - L.F.S. - Vistos.Cancele-se a
distribuição. Nos termos das NSCGJ o exequente deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença nos autos
principais.Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES DOS SANTOS (OAB 297874/SP)
Processo 1004542-72.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio de Morais - Empresa
Princesa do Norte S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487,
I do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa. Isento, entretanto, enquanto perdurar sua condição de
hipossuficiência, em observação ao artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil 2015Transitada em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP), SISSIANA
ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 1004665-02.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acessão - Anderson Carvalho da Cruz - Vistos.A presente
ação trata-se de usucapião. Ao distribuidor para corrigir o fluxo de trabalho da ação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO
VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1004692-82.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Mogi Ltda - Tiago
Rodrigues de Paula - - Betânia Natalia de Souza - Vistos,Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 1228/1229, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: DANIEL
FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1004767-63.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CENTRO COMERCIAL ARUÃ
SPE LTDA - Marcos Antonio Tavares - - HECTOR MARCOS DE MORAES TAVARES - Vistos.A decisão agravada fica mantida
pelos seus próprios fundamentos.Manifeste-se o agravante com relação ao efeito concedido.Int. - ADV: RENATO JOSÉ CURY
(OAB 154351/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP), IDA BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB
264496/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP)
Processo 1004808-25.2017.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Camil Alimentos S/A - Guinzo Comércio de Produtos Em
Geral Ltda - Diante do exposto, rejeito os embargos monitórios e, por consequência, julgo procedente o pedido inicial para
condenar a ré no pagamento do valor de R$ 48.384,28, referente às notas fiscais de números 0054348, 0054901, 0055867 e
0718710, que deverá ser atualizado pela variação do IGP-M e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês até o ajuizamento
da ação, quando, então, deverá ser corrigido monetariamente segundo a Tabela Prática do TJSP, incidindo juros de 1% ao mês.
Mercê da sucumbência, condeno a ré embargante no pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.P.R.I. - ADV: MONICA APARECIDA DATTI MICHELETO (OAB 236901/
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