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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 1893

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

1893

em MARÇO DE 2018), a ser devidamente atualizado à data do depósito, sob pena de prosseguimento da execução. Intimese. - ADV: MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), RAFAEL
FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP)
Processo 0018799-85.2017.8.26.0361 (processo principal 1003933-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Bradesco Saúde S/A - Eliseu da Silva - Intimação da advogada Alessandra Marques Martini para informar nos autos
o número de seu RG e CPF para expedição de guia de levantamento em seu nome, nos termos da decisão de fls. 30. Prazo:
05 (cinco) dias. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB
324069/SP)
Processo 1000060-13.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A F.Y.N. - - R.T.N. - - E.R.N. - Vistos.Defiro o pedido do exequente de fls. 28 para alteração do valor da causa. (anotado). Diante
do novo valor atribuído ao feito, apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, demonstrativo de cálculos atualizado e condizente
com os atuais numerários, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000365-70.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibratin Industria e Comercio Ltda - EBS
Pinturas Ltda - EDSON BARBOSA DOS SANTOS - - Eric Barbosa dos Santos - Apresente a exequente, planilha atualizada do
débito, no prazo de 5 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BENY SENDROVICH
(OAB 184031/SP)
Processo 1000510-87.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosana
Aparecida Ortiz Magnani Barbosa - Roberto Carlos Bezerra da Silva - - Maronetti de Souza Teixeira - - Cristiane Aparecida da
Silva e outro - CIÊNCIA ÀS PARTES QUANTO À PETIÇÃO DO PERITO, DESIGNANDO VISTORIA PARA 17 de julho de 2018
(terça- feira), às 14h15min, no local do imóvel (Rua Suíça no 560, Mogi das Cruzes-SP). - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE
ABREU (OAB 278039/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1000835-28.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Ckasa Design Móveis e Decorações Ltda Me Giselle Maria Cardoso Gonçalves - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, sobre o AR de fls. 38, recebido por terceiro,
requerendo o que de direito, sem prejuízo das devidas custas. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a
omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 1001809-07.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CARLOS SAKAJI Bandeirante Energia S/A - Guia de levantamento nº 204/2018 expedida em favor de Carlos Sakaji e Guia de levantamento nº
205/2018 expedida em favor de Bandeirante Energia S/A. Providencie a sua retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ)
Processo 1001991-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.a. (autal denominação de JSL Locações S/A) - Tamara Aparecida Dalseco de Oliveira - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/06/2018 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC
de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
- ADV: WILMA HELENA GONCALVES ANUNCIACAO DINIZ (OAB 143586/MG), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS
(OAB 10676/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1002137-92.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ville de Monaco - Marcos José Cardoso - Vistos.Independentemente do recolhimento de taxa (Prov. CSM 2356/16), expeçase certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.Art. 828: “O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida
pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de
outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.”O exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas,
no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do art. 828, § 1º, do C.P.C.Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se
em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, §2º) .Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do C.P.C.).Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o oficial de
justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente
requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo
de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.O executado, independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231
c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do § 1º do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se
para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C..No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O
reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que
a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando
apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece
o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n.
30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será
nomeado perito para avaliação.Observo que, a interpretação sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de
Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, defiro a
expedição de carta /AR digital.Intime-se. - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 1002476-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Andreia de Paula
Rodrigues - - Danilo Mitsuo Mori Oliveira - Hesa 70 Investimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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