TJSP 16/04/2018 - Pág. 2086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2086
VICENTE (OAB 150230/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
(OAB 208075/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), MARIANA ACOCELLA (OAB 298156/
SP)
Processo 1003114-34.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson Antonio
Mariguella - Renato Takamia - Vistos.Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II).Expeça-se a guia de levantamento
do numerário objeto do bloqueio judicial BACENJUD de fls.72, em favor do Exequente.Após, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Int. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB
170252/SP)
Processo 1003630-54.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - José Roberto Gonçalves e outros - Diante da inércia certificada, expeça-se a guia de levantamento do depósito de
fls.558, em favor da exequente.Após, manifeste-se a credora quanto ao prosseguimento, apresentando, inclusive, a memória
atualizada de seu crédito, abatido o valor levantado. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), WELLINGTON
JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004623-63.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sociedade Montealtense Propagadora
de Ensino Ss Ltda. - Gustavo Bernini - - Tatiana Priscila de Carvalho Bernini - Manifeste-se a exequente acerca do ofício anexado
a fls.108. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1004683-36.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Albert Vinicius Santana - - Lucimara
Margarete Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI e outro - Aguarde-se a audiência. - ADV: DANIEL BOSQUÊ (OAB
343266/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1005278-35.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Artioli Alves - Murilo Pereira de
Souza - Aguarde-se notícia acerca do julgamento do agravo, por mais 60 dias. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 1005656-88.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Maldee Prestadora de
Servicos Educacionais S/s Ltda - Lucilia Carvalho - Vistos.SOCIEDADE MALDEE PRESTADORA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
S/S LTDA ajuizou a presente ação de cobrança em face de LUCILIA CARVALHO alegando que é credora dA Ré da importância
de R$9.216,55, decorrente da prestação de serviços educacionais disponibilizados à sua neta Yasmin Carvalho Mota, que não
foram pagos.Assim, pleiteou que a Ré seja condenada a pagar-lhe o valor mencionado, atualizado monetariamente e acrescido
dos consectários da demanda. A ré foi citada, deixando de oferecer resposta à postulação inicial. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido. Registro que a demanda comporta o julgamento antecipado diante da revelia da Ré.Há, pois, presunção
de veracidade dos fatos alegados pela autora em razão da ausência de contestação.Além disso, para corroborar a sua
assertiva, a autora anexou documento comprobatório da contratação.Ressalto que o quantum debeatur deverá ser atualizado
monetariamente, utilizando-se, para tanto, dos índices divulgados pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, incidindo
juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, desde a citação. De rigor,
portanto, a procedência da postulação inicial. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado e CONDENO a Ré LUCILIA
CARVALHO a pagar à autora SOCIEDADE MALDEE PRESTADORA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/S LTDA a importância de
R$9.216,55 (nove mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), corrigida monetariamente, aplicando-se, para
tanto, o índice divulgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, incidindo juros, segundo a taxa em vigor para a mora
do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, desde a citação. CONDENO a Ré no pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada, em 10% do valor da condenação, considerando-se o
trabalhado realizado pelo Advogado, o tempo exigido para tanto e o seu grau de zelo.P.R.I.C. - ADV: JEFERSON IORI (OAB
112602/SP)
Processo 1005699-59.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Affonso de Andre e Cia Ltda Drogalita e outros - Fls.318/319: comunique-se a aprovação do edital.Aguarde-se o leilão. - ADV:
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2018
Processo 0001331-53.2018.8.26.0368 (processo principal 1004803-16.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Mfm
Fomento Mercantil Ltda - Gummiflex Compostos de Borracha Ltda - Intime-se a Executada GUMMIFLEX COMPOSTOS DE
BORRACHA LTDA, na pessoa do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE, para que cumpra voluntariamente
a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito relativo ao acordo não cumprido, conforme cálculo apresentado
(R$47.877,28) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme
disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS
TEIXEIRA (OAB 205596/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º