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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2095

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2095

houve seu integral cumprimento, requerendo, se o caso, a extinção do processo.Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA (OAB 216838/SP), NADIME LARA DOS SANTOS SOUZA DIAS (OAB 388549/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS
FAZOLI (OAB 184296/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP)
Processo 0007399-63.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007399) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cojiba
Supermercados Ltda - Samuel Pereira Queiroz - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 3001153-29.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP
- Liberval Adauto Pinto Ferreira - VistosTragam-me os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. - ADV:
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2018
Processo 0001259-66.2018.8.26.0368 (processo principal 0004958-80.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Lincon Finatti - Real Terraplanagem Ltda - Vistos.1) Fls. 01/04: já consta certidão do trânsito em julgado nos
autos do processo principal de conhecimento (fls. 11).Assim, diante do pedido lançado pela parte autora/exequente, INTIME(M)SE a parte ré/executada supra, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, pelo D.J.E., para que pague(m)
à parte autora/exequente o valor de R$ 164.196,83, ATUALIZADO ATÉ ABRIL/2018, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil.2) Após o decurso do
prazo de 15 dias para pagamento, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
processo.Int. - ADV: RICHARD ANDRIOTTI DAVILA (OAB 12527/SC), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSE HENRIQUE
FRASCA (OAB 16920/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0002774-73.2017.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Vladimir Wagner da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vladimir Wagner da Costa - *Deverá a parte
autora providenciar a impressão do oficio (2 vias) pelo portal do Tribunal de Justiça na internet,a partir deste incidente digital,
instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo
protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
(requisitório expedido). - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/
SP)
Processo 1000214-10.2018.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.L.I. - R.M.P. - Vistos.1) Como a parte requerida/
interditanda deixou de oferecer impugnação à presente demanda, conforme certificado pelo(a) auxiliar do juízo a fls. 54,
nos termos do artigo 752, §2º, do novo Código de Processo Civil, servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO à
Sub. da OAB/SP local, para que indique a este Juízo advogado(a) para atuar como Curador(a) Especial do(a) requerido(a)/
interditando(a) supra descrito, no prazo de 5(cinco) dias.2) Após a indicação, cadastre referido Curador(a) Especial na rede
informatizada, dando-se-lhe vista dos autos para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, bem como, desde já, por economia
e celeridade processuais, para que, querendo, apresente quesitos e indique assistente(s) técnico(s) em relação à perícia médica
abaixo determinada.3) Observo que é necessária prova pericial no(a) interditando(a) (art. 753 do NCPC).Sendo assim, após o
trâmite retro, com ou sem apresentação dos quesitos faltantes, oficie-se ao CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS I,
do Município de Monte Alto, para que designem data e horário para procederem ao exame no(a) interditando(a), devendo ser
apresentado o laudo no prazo de 20(vinte) dias, sendo que, nos termos do artigo 753, §2º, do novo Código de Processo Civil, “o
laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela”.Instrua o ofício
com cópia da petição inicial, dos documentos médicos até então juntados nos autos, dos quesitos apresentados (fls. 05/06, 35/36
e outros eventualmente apresentados) e da presente deliberação, especialmente para dar ciência ao perito a respeito do quanto
destacado no parágrafo supra.Com a resposta ao ofício supra, consigno que as partes deverão ser intimadas por MANDADO
para comparecimento à perícia designada.Após a juntada do laudo, intimem-se a parte autora e o(a) Curador(a) Especial para
que se manifeste acerca do mesmo, no prazo comum de 15(quinze) dias (NCPC, art. 477, §1º), abrindo-se vista dos autos, em
seguida, ao Ministério Público para a mesma finalidade.Int. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1000874-04.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Madeu & Costa Ltda - Mococa
Alimentos Ltda - - Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls. 49/54: aguarde-se o INTEGRAL cumprimento à decisão de fls. 37/39, item
1 e o recolhimento da DIFERENÇA das custas iniciais, tal como deliberado no item 2.No silêncio, conclusos para extinção, tal
como item 3, sem prejuízo, ainda, de se averiguar o depósito da caução deliberado no item 5.Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ
DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1000909-61.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valdecir Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.JUÍZO DEPRECADO: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) FEDERAL
DE ARARAQUARA/SP.1. Diante da documentação apresentada junto à inicial, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se.2. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO JUDICIAL COMO CARTA PRECATÓRIA para a finalidade
de CITAR a parte requerida (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS), com as advertências legais, para comparecer
à audiência abaixo designada, ocasião em que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de advogado (ou
Procurador), ficando o requerido ciente de que não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter
advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. CIENTIFIQUE a parte requerida, ainda, que
deverá trazer suas testemunhas na audiência supra, sob pena de PRECLUSÃO. Em caso de intimação para comparecimento,
deverá ser requerido, diretamente em cartório, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de PRECLUSÃO.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta deliberação.PROCURADOR(ES): Dr(a). João Germano Garbin, OAB/SP 271.756.3. Observo que não houve
pedido de tutela de urgência.4. É certo que o direito alegado pela parte autora admite composição. Contudo, a experiência tem
demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito
alegado, inclusive após a oitiva de testemunhas e juntada de documentos trazidos pela entidade requerida. Sendo assim,
a designação de audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do NCPC apenas procrastinaria a entrega da prestação
jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º do mesmo Estatuto Processual.
Oportuno consignar, ainda, que a Procuradoria-Geral Federal, através do Ofício nº 22/2016/ARARAQUARA/PFE-INSS/PSF/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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