TJSP 16/04/2018 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
210
o caso, bem como se indicou a modalidade de usucapião pretendido;c) se indicou os titulares do domínio, conforme certidão
do Registro de Imóveis, sua qualificação e endereços completos;d) se indicou os antecessores (se o caso) e confrontantes,
com documentos de comprovação, sua qualificação e endereços completos;e) se foram juntadas planta atualizada do imóvel
e memorial descritivo, ambos assinados por profissional habilitado pelo CREA, certidões do registro imobiliário e certidões
vintenárias do cartório distribuidor em nome dos autores e de todos os seus eventuais antecessores nos últimos vinte anos.
Intime-se. - ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Processo 1005905-88.2016.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severina Leonardo da Silva Santos - Valdemar Luiz dos Santos - Manifeste-se a parte ativa em 05 dias sobre a devolução da carta de citação de fl. 283, com a
indicação “ não procurado “. - ADV: JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP)
Processo 1005905-88.2016.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severina Leonardo da Silva Santos - Valdemar Luiz dos Santos - Manifeste-se a parte ativa em 05 dias sobre o AR negativo de fl. 287, com a indicação “não
procurado”. - ADV: JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2018
Processo 0001175-80.2018.8.26.0266 (processo principal 0008553-97.2012.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sergio de Carvalho Samek - Sergio de Carvalho Samek - Intime-se o(a/s) executado(a/s), na pessoa do(a/s)
advogado(a/s) constituído(a/s) nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo
discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais,
(CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC,
artigo 218, § 4º).Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a
multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e
os honorários incidirão sobre o saldo não pago.Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a
parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio
de ativos financeiros.Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos
financeiros via BACENJUD.Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado,
fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco
(05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição
do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s).Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente,
após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia da ultima declaração/
inclusão de restrição para circulação de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s). Com a(s) resposta(s), manifeste-se o(a/s)
interessado(a/s), no prazo de dez dias, o que entender de direito cabível. Em caso de inércia, intime-se-o(a/s), por via postal,
a dar o devido andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Itanhaem, 02 de abril de
2018. - ADV: SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP), GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP)
Processo 0001782-93.2018.8.26.0266 (processo principal 1004478-56.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Juvenal da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, acerca da petição de página 36.Intime-se. - ADV: MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0005311-57.2017.8.26.0266 (processo principal 0006668-82.2011.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Centro
Itanhaense de Ensino e Comércio de Artigos Escolares Ltda - Mauricio Cesar Marques Rodrigues - Vistos.Página 43: Defiro a
suspensão do processo, nos termos do art. 921, inc. III, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se provocação
em arquivo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Anote-se que,
durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso
o exequente encontre bens penhoráveis do devedor.Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias , iniciar-se-á o prazo de
prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º do NCPC.Intime-se. - ADV: MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB
163463/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP)
Processo 1000051-16.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo firmado pelas partes, ficando suspensa a execução, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença, ou seja, até
15.02.2018.A parte interessada deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o vencimento da última parcela, ou na
hipótese de inadimplência, comunicar ao Juízo a ocorrência, ficando advertida de que, na inércia, presumir-se-á cumprido o
acordo para todos os efeitos, tornando-se os autos conclusos para sentença de extinção do processo.Remetam-se os autos ao
arquivo geral, provisoriamente, nos moldes do Comunicado CG nº 641/2015 (sob cód. 61614).P.I.C. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1001316-82.2018.8.26.0266 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Spe - Gonzaga Empreendimento Imobiliário Ltda - Diran Comercio de Areia e Pedra Ltda Epp - Manifeste-se o (a) embargante
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP),
VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP)
Processo 1001576-62.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jennifer dos
Santos Pupo - Vistos.Tendo em vista o contido na atual redação do art. 1289 das NSCGJ, determino o encaminhamento dos autos
ao Distribuidor, visando o cancelamento da distribuição.Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º