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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2110

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2110

fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil..Tendo em vista que fora determinado por este Juízo a inclusão
do nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa, determino a exclusão do nome e do CPF do executado do
referido cadastro, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD.Consigno que a
retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa
de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos
do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema.Publique-se e intime-se. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003776-61.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Arnaldo Borsato - Fatima de
Lourdes Moraes - - Jose Abilio Sampaio - - Maria Aparecida da Rosa Sampaio - Vistos.Fls. 26: Expeça-se certidão, conforme
requerido.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1003776-61.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Arnaldo Borsato - Fatima
de Lourdes Moraes - - Jose Abilio Sampaio - - Maria Aparecida da Rosa Sampaio - (fica a parte interessada INTIMADA que
a certidão de objeto e pé do processo foi disponibilizada, para a impressão). - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB
115031/SP)
Processo 1005390-04.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Manoel Oswaldo Durigan - Roberto
Christoforo - - Shirley Aparecida da Silva - Fica a parte interessada intimada da disponibilização da certidão de objeto e pe no
sistema, para a impressão. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2018
Processo 0000706-19.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maurina
Francisca dos Santos - Walan dos Santos Rodrigues - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos...1. A internação
do dependente de substância química e entorpecente é medida protetiva que visa ao adequado tratamento médico, para
salvaguardar o direito à saúde e à integridade física e mental, tendo por fundamento o princípio constitucional do respeito à
dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da Constituição Federal).Ademais, o Decreto n° 24.559/34, admite a internação
dos toxicômanos ou intoxicados habituais por ordem judicial ou requisição de autoridade pública ou a pedido do próprio paciente
ou solicitação de seu cônjuge, pai, filho ou parente até 4º, ou outro interessado; e ainda, o Decreto n° 891/38, art. 29 prevê
a internação obrigatória ou facultativa dos toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em
geral ou bebidas alcoólicas. No específico caso em apreço, diante do resultado da avaliação psiquiátrica realizada pelo Centro
de Atenção Psicossocial (f. 33), o procedimento de internação do requerido WALAN DOS SANTOS RODRIGUES é de rigor,
notadamente para o fim de coibir o requerido a continuar transgredindo os direitos de seus familiares e demais pessoas que se
encontrem na mesma residência e vizinhança, devido à dependência de substâncias químicas.Ante o exposto, e considerando
ainda o parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público (f. 36), DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino
a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA e PROVISÓRIA do requerido WALAN DOS SANTOS RODRIGUES, qualificado nos autos,
INTIMANDO-SE o correquerido MUNICÍPIO DE MONTE ALTO a providenciar o que for necessário, inclusive com a cessão
de ambulância e de pessoal especializado, a fim de promover a imediata internação em local especializado. Deverá o senhor
Oficial de Justiça encarregado da diligência acompanhar o procedimento de internação, PROCEDENDO, se necessário, À
CONDUÇÃO COERCITIVA do requerido WALAN DOS SANTOS RODRIGUES.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, deferidos ORDEM DE ARROMBAMENTO
e o emprego de REFORÇO POLICIAL, caso necessários ao efetivo cumprimento da presente decisão.2. No mais, aguarde-se
eventuais contestações do requerido Município e do Curador Especial do requeirdo Walan.3. A seguir, dê-se vista ao MP.Int. ADV: VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP)
Processo 0001019-14.2017.8.26.0368 (processo principal 0003402-72.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Sandra Garbin - Vistos.Diante dos termos da certidão de f. 60, que noticia o integral pagamento da
RPV, JULGO EXTINTA a execução da sentença requerida através deste incidente de cumprimento de sentença, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, providenciese as anotações de extinção, arquivando-se os autos e dando-se baixa do processo no sistema oportunamente.Publique-se e
intime-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0002429-83.2012.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.F. 49/51: Diante do integral pagamento do valor aqui requisitado, JULGO EXTINTO este
incidente de requisição de pequeno valor.Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada, conforme documento de
f. 50/51, em favor do credor Paulo Roberto Parisi, diligenciando o Cartório, junto ao posto de atendimento do Banco do Brasil
localizado nas dependências do Fórum local, a fim de obter o comprovante de depósito para correto preenchimento do mandado.
Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção da requisição eletrônica, observando-se os
termos do Comunicado CG n. 1299/2017.Providencie a serventia a baixa e arquivamento do presente incidente, certificando nos
autos do processo principal.Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0003298-70.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Célia
Jacinto Lemes - Douglas Gomes - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos.Tendo em vista o teor do ofício de f.
124/127, atestando que o requerido DOUGLAS GOMES se encontra atualmente com comportamento moderado, com o quadro
clínico estabilizado, e recebeu alta médica, conforme atestado de f. 127, subscrito por psiquiatra do Setor, e considerando,
ainda, a manifestação favorável do Ministério Público a f. 130, autorizo a desinternação do requerido DOUGLAS GOMES junto
ao Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro - CAIS-SR, devendo ser providenciado o necessário, por
aquele órgão, para que seja dado continuidade ao tratamento, em regime ambulatorial, perante o Centro de Atenção Psicossocial
deste Município.Cumpra-se, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Após, de-se baixa do processo no sistema e então remetam-se os autos ao arquivo geral.Cumpra-se e
intimem-se - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Processo 0003849-50.2017.8.26.0368 (processo principal 0006122-07.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Municipio de Monte Alto - Marcelo Pedrazzoli Junior - Vistos.Diante dos termos da petição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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