TJSP 16/04/2018 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
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obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Caso o(a) executado(a), devidamente intimado(a) nos termos do
art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para pagamento das custas finais, não tenha efetuado o
recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado.Arquivem-se os autos.Dê-se ciência ao INSS por e-mail. P. I. C.
- ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB
337522/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 0004719-06.2017.8.26.0236 (processo principal 1003430-89.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - VANDERLEI MENDES LEAL - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS
Considerando que não houve impugnação por parte do INSS, homologo o cálculo de fls.17/20 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, tornem cls para extinção.Int.Ib - ADV:
RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1000188-88.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ARIOVALDO APARECIDO
DEMECIANO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o
V. Acórdão transitado em julgado.2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar início à
execução por meio eletrônico.3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo
determinado:- opção “Petição Intermediária de 1º Grau”;- categoria “Execução de Sentença”;- selecionar classe - conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda”;- instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso),
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Nada sendo requerido no prazo de
30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LARISSA
RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 1000436-88.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ JESUS GOMES Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado,
observando-se o acordo realizado entre as partes (fls.177/185 e 193).2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as
partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico.3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal
e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado:- opção “Petição Intermediária de 1º Grau”;- categoria “Execução
de Sentença”;- selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”;- instruir com as seguintes peças: petição, sentença,
acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da
fase executiva.4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: MARCELO
PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000813-25.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - PRISCILA
APARECIDA DE FARIA e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - Cuida-se de embargos de declaração (f. 157) opostos
contra a sentença de f. 147/157, que julgou procedente a demanda, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Alega a parte
embargante haver vícios no decisum.Os embargos merecem ser ACOLHIDOS. Vejamos.Vê-se, pois, que a sentença embargada
foi mesmo omissa ao deixar de analisar integralmente os pedidos, o que não se pode admitir, devendo, portanto, a r. sentença
recorrida ser, de fato, aclarada.Assim, aclaro a sentença embargada, acrescentando-lhe a seguinte frase após o dispositivo, que,
contudo, não altera o resultado da decisão: De resto, com base no art. 311, inc. IV, do novo CPC, DETERMINO o cumprimento
imediato da sentença, no que se refere apenas à implementação da concessão do benefício, a ser feita em até 15 dias após a
intimação da Autarquia Previdenciária. Nessa hipótese excepcional, o caráter alimentar do benefício, evidenciado pela situação
de premência justifica essa medida. OFICIE-SE para a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa diária no valor de R$500,00, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, conforme determinado. Quanto ao
mais, mantenho a r. sentença tal como lançada, não lhe alterando, assim, o resultado final. Nestes termos, DOU PROVIMENTO
aos embargos de declaração, aclarando, assim, a r. sentença impugnada.Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1000838-72.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - MARIA PEREIRA DE LIMA MOTTA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão
transitado em julgado.2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar início à execução
por meio eletrônico.3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo
determinado:- opção “Petição Intermediária de 1º Grau”;- categoria “Execução de Sentença”;- selecionar classe - conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda”;- instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso),
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001314-47.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - LUCIA HELENA MOREIRA
FERMINO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.259: Cobre-se a fim de que implante o benefício,
no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, no prazo máximo de 30 dias, independente da
configuração, em tese de crime de desobediência. Expeça-se o necessário, com urgência. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), ELAINE CRISTINA MIRANDA DA
SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP)
Processo 1001436-55.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - J.M.A. - Instituto Nacional
do Seguro Social - Fls.132: Cobre-se, com urgência, sob pena de responsabilidade funcional. Int. - ADV: FELIPE DE SOUZA
PINTO (OAB 408865/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 1001772-30.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por
Invalidez - MARLENE BATISTA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Considerando que não houve
impugnação por parte do INSS, homologo o cálculo de fls.13/14 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça RPV.
Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeçase alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, tornem cls para extinção.Int.Ib - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS
(OAB 269285/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º