TJSP 16/04/2018 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
2695
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANE LOPES MEIRA SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2018
Processo 1003189-48.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.F. - T.R.A. - - T.R.A. - Vistos.
Fls. 65/66: Defiro. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 29 de junho de 2018, às 10h45min. Expeça-se mandado de
intimação à requerida citada à fls. 50, com urgência, e expeça-se nova carta precatória para citação e intimação da requerida T.
R. A., representada por sua genitora, Luzinete Rodrigues Antonio, providenciando autor sua distribuição.Int. - ADV: LILIAN DE
ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2018
Processo 1000234-73.2018.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jeruza Aparecida da Vargem - Vistos. Diante
dos documentos juntados aos autos, concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ. PRIMEIRO,
certifique a serventia se a parte autora instruiu a inicial com (i) as certidões de distribuidores cíveis locais, em seu nome, assim
com em nome dos antecessores na posse e dos titulares de domínio e eventuais sucessores, para comprovação da inexistência
de ações possessórias ajuizadas durante o período aquisitivo; (ii) levantamento planialtimétrico da área; (iii) memorial descritivo
da área; (iv) qualificação e indicação dos confinantes, para citação. Em caso negativo, desde logo fica a parte autora instada a
fazê-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Caso
a inicial já esteja instruída com tais documentos, observe a serventia as seguintes providências: 1. Oficie-se o Oficial do Registo
de Imóveis local para que informe acerca da correta individualização do imóvel usucapiendo, bem como sobre a existência de
empecilho ao eventual registro de propriedade usucapida e, ainda, se a área se encontra localizada em loteamento irregular e,
em caso, positivo, se pende regularização. 2. Citem-se pessoalmente o réu, isto é, aquele que figura como proprietário do imóvel
usucapiendo ou da área maior no Registro de Imóveis, e os confinantes indicados na petição inicial, para apresentarem resposta
no prazo de 15 dias. Das citações deverá constar a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil. Depois de completa
a citação dos réus certos, deverá ser providenciada a citação dos réus incertos e desconhecidos, bem como os ausentes, por
edital, autorizada, desde já, a nomeação de curadores especiais em caso de não haver resposta dos réus no prazo legal. 3.
Cientifiquem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com cópia do levantamento planimétrico e do memorial descritivo.
Após, certifique-se o cumprimento das providências anteriores e tornem os autos conclusos para julgamento do feito no estado
ou, se o caso, determinação de novas diligências. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1000245-73.2016.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José Pereira - Vistos. Fls. 143/154:
ciente. Aguarde-se por mais quinze dias a regularização da representação processual da herdeira Rosana. Intime-se. - ADV:
LORAINE APARECIDA PESTILLI FERNANDES (OAB 259666/SP), MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP), MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP)
Processo 1000345-28.2016.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Zeneide Corrêa Preto e outros - Emparsanco
S/A - Manifeste-se o autor em quinze dias sobre a contestação apresentada. - ADV: LUCIANE BUENO (OAB 330014/SP),
ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), SERGIO
RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP), VASCO VIVARELLI (OAB 14869/SP)
Processo 1000472-92.2018.8.26.0441 - Usucapião - Propriedade - Silvana Aparecida de Paula - Vistos. Diante do documento
juntado a fls. 11/12, emende a requerente a inicial, regularizando sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 1000670-66.2017.8.26.0441 - Usucapião - Perda da Propriedade - Vanessa Veronesi - - Rinaldo Divino Veronesi
- Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de INFOJUD
/ BACENJUD / RENAJUD. Recolher a taxa de R$ 15,00 para cada pesquisa / executado. - ADV: RAPHAEL VITA COSTA (OAB
287216/SP), GUALTER MASCHERPA NETO (OAB 265329/SP)
Processo 1000949-18.2018.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - R.L.S.B. - Vistos. O pedido de gratuidade
de justiça não traduz presunção absoluta de que o requerente apresenta hipossuficiência econômica a justificar a concessão
dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal é expresso no sentido de
que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos seguintes termos “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto, condiciono o pedido de
assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade do postulante, devendo o mesmo providenciar a juntada
de CTPS, comprovantes de rendimento, de INSS ou declaração de imposto de renda, bem como de qualquer outro documento
apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo
Civil. Em caso de não atendimento, deverá, dentro do prazo acima estabelecido, recolher as custas e despesas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Por derradeiro, destaco que
o custo da prestação jurisdicional é suportado pelos efetivos usuários do sistema judiciário, mediante pagamento das referidas
“custas processuais”, e pelo Estado. Dessa forma, a concessão irrestrita da Assistência Judiciária Gratuita a quem dela não
necessita, faz com que o custo do aparato judiciário seja transferido para todos os cidadãos brasileiros por meio do pagamento
de tributos. Intime-se. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 1001045-67.2017.8.26.0441 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Daniel Tulli Carmeli - Fica o autor/exequente
intimado de que o documento expedido pelo cartório encontra-se disponível para encaminhamento. - ADV: DAVI DE ANDRADE
OLIVEIRA (OAB 390961/SP)
Processo 1001703-28.2016.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita da Silva Braga - Ao compulsar os
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