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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 27

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

27

Processo 1000131-02.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.S. - V.C. - Vistos.HOMOLOGO o acordo de
fls. 30 e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC. Certifiquem-se os honorários dativos, se
o caso. Custas na forma da lei. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP)
Processo 1000142-31.2018.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.C.C. - A.C. - Ciência, às partes, de que o
mandado de averbação foi encaminhado via sistema CRCJUD para seu devido cumprimento. A respectiva certidão deverá ser
retirada pelo interessado diretamente no Registro Civil competente. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1000163-07.2018.8.26.0236 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - L.F.S. - R.M.F.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo, para declarar a existência da união estável no período indicado a fls. 42/43, dissolvendo-a
por força do presente ato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. A guarda dos menores ficará com a genitora. Considerando que a
guarda será exercida por um dos genitores, que já detém o dever legal de bem e fielmente exercê-la, desnecessária a lavratura
de termo.Os alimentos deverão ser pagos na forma acordada no item “3” de fls. 42. Prossiga-se em relação à partilha do bem
imóvel dizendo as partes o que pretendem em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN
(OAB 264821/SP)
Processo 1000295-64.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Fixação - S.S.M. - R.H.D. - Vistos.HOMOLOGO o acordo de
fls. 31/32 e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC. Certifiquem-se os honorários dativos,
se o caso. Custas na forma da lei. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB
339573/SP)
Processo 1000396-38.2017.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - N.C.L. - E.C.L. - Vistas dos autos ao autor para:
Ciência, às partes, de que o mandado de averbação foi encaminhado via sistema CRCJUD para seu devido cumprimento. A
respectiva certidão deverá ser retirada pelo interessado diretamente no Registro Civil competente. - ADV: LUCIANO RODRIGO
FURCO (OAB 196058/SP), CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 1000525-43.2017.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.L.G.S. - J.M.L.G.S. - Ciência, às partes, de que
o mandado de averbação foi encaminhado via sistema CRCJUD para seu devido cumprimento. A respectiva certidão deverá ser
retirada pelo interessado diretamente no Registro Civil competente. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/
SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1001006-69.2018.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - O.L.S. - Vistos.Trata-se de
cumprimento de sentença referente a execução de julgado que se deu em processo físico/eletrônico e que tramitou nesta vara
cível, qual seja, processo número 1000679-61.2017.8.26.0236. A forma eleita pelo exequente não está correta. De acordo com o
Artigo 1.289 das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “os pedido de cumprimento
de sentença sujeitos ao peticionamento intermediário que forem distribuídas pelo peticionamento eletrônico inicial deverão
ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente”. Complementa, o parágrafo único do mesmo
artigo: “O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para que promova o peticionamento
intermediário.”Portanto, o exequente deve se valer do peticionamento intermediário para início do cumprimento de sentença,
da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção “petição intermediária de 1ª grau”, categoria “execução de sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sennça” ou “12078
- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme rezam os COMUNICADOS DA E. CGJ números 16/2016
e 438/2016. Embora deva tramitar na forma digital, o cumprimento de sentença referente a processos que tramitaram nesta
Comarca de Ibitinga JAMAIS pode-se dar por ação autônoma. Sempre será na forma incidental. Assim, remeto o exequente à
via correta, conforme acima descrito. Aguarde-se por dez dias. Não havendo notícia de recurso, encaminhe-se os autos ao r.
Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. Sem custas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/
SP)
Processo 1001009-24.2018.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - O.L.S. - Vistos.A forma eleita pelo
exequente não está correta. Assim encaminhem-se os autos ao r. Cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição,
com as cautelas de praxe.Sem custas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP)
Processo 1001010-09.2018.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - O.L.S. - Vistos.Considerando que
houve equívoco na distribuição do documento e não se trata se petição inicial.Assim, encaminhe-se os autos ao r. Cartório
Distribuidor para cancelamento da distribuição. Sem custas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP)
Processo 1001018-83.2018.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024546-46.2016.8.26.0001 - 1ª VARA
DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE) - P.G.S.P. - - L.A.S.P. - C.P. - Vistos.Cumpra-se,
servindo esta de mandado. Oportunamente, frutífera a diligência, devolva-se, com as anotações e cautelas de praxe. Caso
a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra Comarca da pessoa que se pretende intimar/
citar/ouvir, independentemente de novo despacho, providencie, a Serventia, a remessa ao r. Juízo competente, em razão do
caráter itinerante da carta precatória, enviando-a ao Distribuidor local e comunicando-se ao r. Juízo de Origem. Int. - ADV: ZITA
RODRIGUES RODRIGUES (OAB 84419/SP)
Processo 1001020-53.2018.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geralda Soares Leal - Vistos.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se há valores a serem levantados em nome do falecido. Prazo para
resposta: 30 dias. No silêncio, cobrem-se informações.Defiro a assistência judiciária.Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR
(OAB 214311/SP)
Processo 1001410-57.2017.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.A. - M.M.B.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos acima delimitados, ensejo em que extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do C.P.C..Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes arbitrados em R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do C.P.C., observando-se a gratuidade de justiça deferida.P.R.I.Ibitinga,
12 de abril de 2018. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB
275643/SP)
Processo 1002667-25.2014.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.L. - J.C.S.
- Vistos.Intime-se a exequente, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, sob pena de aguardar-se provocação em
arquivo. (deverá ser juntado aos autos o atual endereço do executado).Levante-se a penhora realizada a fls. 222.Int. - ADV:
JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP)
Processo 1002887-18.2017.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Gregorio Silva - Olga Costa Gregorio
- Vistas dos autos ao autor para: retirar, via portal e-SAJ, o documento expedido pelo Cartório - alvará. - ADV: NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1003397-31.2017.8.26.0236 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.R.E. - I.M.M.E. - Ciência,
às partes, de que o mandado de registro de interdição foi encaminhado via sistema CRCJUD para seu devido cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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