TJSP 16/04/2018 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
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ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1005838-86.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
de Morais Tomasete - Vistos.Considerando-se o documento acostado a fls. 15, indicativo da inscrição do nome da parte autora
no Serasa, bem como a boa-fé objetiva da parte autora na afirmação de que não teve qualquer relação jurídica com a ré,
desconhecendo o débito objeto do apontamento, alvitra-se da ausência de razoabilidade na negativação do seu nome junto aos
cadastros de inadimplentes. Aí a probabilidade do direito alegado.Ademais, a cobrança indevida certamente traz ônus à parte
autora e por conseguinte privações muitas vezes irreversíveis, à vista, inclusive, da própria condição sócio-econômica alvitrada
e dos transtornos ocasionados àqueles que detêm seu nome em cadastro de inadimplentes indevidamente. A restrição ao
crédito parcelado representa apenas um deles, fato este que praticamente não comporta reparação e justifica a pronta atuação
do Poder Judiciário. Aí o perigo de dano.Assim, ante tal fundamentação e diante da possibilidade de reversão da presente
decisão, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência antecipada pleiteada determinando, por conseguinte, a expedição
de ofício ao Serasa para exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, referente à inscrição de fls. 15. Expeça-se o
competente ofício.No mais, cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva
intimação), sob pena de revelia. No mesmo prazo deverá a ré juntar aos autos o demonstrativo do débito que ensejou a inscrição
da parte autora no cadastro de inadimplentes, bem como o contrato entabulado entre as partes. Todos os prazos no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado
74 do FOJESP). Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens:Preservação das relações;Maior rapidez
e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo;Na sentença, se um ganha o outro perde. Já no
acordo, ninguém perde e todos ganham;Redução do desgaste emocional;Redução do custo financeiro;Garantia de privacidade
e de sigilo;Ciência imediata do resultado do processo;No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há
disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso
positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes.Cientifiquemse as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo
2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Int. - ADV: LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), MARIA HELOISA DA
SILVA COVOLO (OAB 155715/SP)
Processo 1005854-11.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Almir
Amorim dos Santos - Telefônica Brasil SA - Vistos.HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
formulado entre as partes (fl. 68/69) e, com fundamento legal no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, que Almir Amorim dos Santos move(m) em face de Telefônica Brasil SA.
Anoto, por oportuno, que em caso de eventual descumprimento, deverá a parte interessada requerer o que de direito, nos
próprios autos gerando incidente processual “cumprimento de sentença”. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, façamse as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com
as formalidades legais.P.R.I. - ADV: MARIA CAROLINA MARRARA DE MATOS (OAB 244348/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP)
Processo 1006002-85.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Otávio Martins Dias
- Via Varejo S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS
(OAB 318968/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1006830-18.2016.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Dayane Siqueira
Gois - - Ricardo Gois dos Santos - Condominio Residencial San Sebastian - Vistos. Fls. 24: razão assiste à parte autora.
Proceda-se tão somente ao cancelamento da guia gerada em duplicadade (nº 1305/2016). Após, tornem os autos à fila de feitos
arquivados. Int. - ADV: HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 1007064-63.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Niedo - Renata Niedo
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para cumprimento, a parte exequente deverá noticiar ao juízo, em cinco dias, independentemente de nova
intimação, sob pena de presunção da quitação do débito e extinção do processo (CPC, 924,II).P.R.I. - ADV: RENATA NIEDO
(OAB 227050/SP)
Processo 1008342-02.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Paulo Lobo Marques Vistos.HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente (fl. 54), para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e, com fundamento legal no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de título extrajudicial que João Paulo Lobo Marques move em face de Eduardo da Silva.Concordes, certifique-se o
trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, a seguir, remetam-se os autos à competente fila
de arquivamento, com as formalidades legais.P.R.I. - ADV: RAQUEL GASPAROTTO DE SOUZA (OAB 191654/SP), TIAGO
TADASHI GOTO DAKUZAKU (OAB 321210/SP)
Processo 1008346-39.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Paulo Lobo Marques Vistos. Fls. 61: anote-se. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado do requerido ou,
no mesmo prazo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC).Int.
- ADV: TIAGO TADASHI GOTO DAKUZAKU (OAB 321210/SP), RAQUEL GASPAROTTO DE SOUZA (OAB 191654/SP)
Processo 1009531-15.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fernando Custodio da Silva Telefônica Brasil SA - Vistos.Considerando-se o pagamento voluntário e o decurso do prazo para manifestação da parte autora,
sem olvidar do levantamento levado à efeito à fl. 63/64, declaro quitado o débito cobrado nestes autos. Façam-se as anotações
e comunicações necessárias e, arquivem-se os autos.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP)
Processo 1010164-60.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Aleixo Marcelo
Meix - Localiza Rent A Car S/A - Vistos.Considerando-se o pagamento voluntário e o decurso do prazo para manifestação da
parte autora, declaro quitado o débito cobrado nestes autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias e, arquivemse os autos.Int. - ADV: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA NETO (OAB 370940/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB
405153/SP), BRUNO VELLELA BASSETTO (OAB 132993/MG), ISABELLA ALVES SARSUR (OAB 123171/MG)
Processo 1010298-53.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Teresa Pereira Vistos. Fls. 36: anote-se o endereço informado e expeça-se o necessário para citação da requerida. Int. - ADV: FABIO MAZETTI
(OAB 264818/SP)
Processo 1010590-09.2015.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Heitor Nelson Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º