TJSP 16/04/2018 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
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VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1000447-47.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Israel Pereira dos Santos Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação de fls. 112/115, no prazo de quinze dias (Art. 350 e 351 do CPC). - ADV: ALLAN
APARECIDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 280253/SP)
Processo 1000452-69.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Luciana Pereira Palhano - VISTOS.
Acolho o aditamento de fls. 27/28, anotando-se.Concedo ao(a) Autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e
nomeio o(a) Dr.(ª) Ronaldo Toledo, para a defesa de seus interesses.Para avaliar a necessidade da internação, necessária, nos
termos do artigo 29, parágrafo 5º, do Decreto-Lei nº 891/38, a elaboração do prévio parecer médico. Assim, solicite-se junto
ao Ambulatório e Saúde Mental local, a fim de designar data para realização do exame clínico no requerido. Prazo: 15 (quinze)
dias.Na oportunidade, o médico deverá indicar, se for o caso, um estabelecimento apropriado para o tratamento e situado na
região, ficando, desde já, em caso de necessidade, autorizado a providenciar a internação. Tal profissional, para o desempenho
do mister, está dispensado da prestação de compromisso. Tão logo retorne a comunicação indicando a data e horário para
realização do exame, o Sr. Oficial de Justiça fará a condução coercitiva do requerido, ficando desde já autorizado a utilização
de força policial bem como os serviços de ambulância, estes junto à Prefeitura Municipal local.Após a internação, se for o caso,
será determinada a citação.Oficie-se. Intimem-se. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000854-53.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alfredo Ribeiro - Diante dos
documentos apresentados, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se os autos.Acolho o aditamento
de fls. 38/39, anotando-se. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Morais e Declaração de
Inexigibilidade de Débitos, em que a parte Autora requer a concessão de tutela provisória de urgência para fins de imediata
reativação da função de ligações telefônicas da linha rural nº 14.3542.5064, que seja a ré inibida de realizar a suspensão da
recepção de ligações na mencionada linha, além de impedir a empresa ré de inscrever o nome do autor junto aos Órgãos de
Proteção de Crédito, SCPC e SERASA.Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência
funda-se na probabilidade do direito invocado, consoante prova capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações do
autor e da necessidade de sua concessão, sem ela ficando o autor sujeito a sofrer dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sabe-se que a tutela de urgência é concedida mediante cognição sumária, ou seja, faz-se um juízo de probabilidade das
alegações do Autor. Isso não quer dizer que bastam afirmações feitas por ele para que o juiz convença-se serem críveis os
fatos.Aliás, o dispositivo é claro ao exigir elementos que evidenciem o direito, convincentes a ponto de permitir o provimento de
urgência. Não poderia ser diferente. A providência contida no artigo 300, do Código de Processo Civil é excepcional, deferida
somente em situações tais que se permita a supressão da fase instrutória.No caso em análise, não há como admitir a concessão
da tutela provisória de urgência, já que os documentos apresentados pelo autor não constituem prova inequívoca a demonstrar
verossimilhança de suas alegações. Isso porque os documentos atrelados à inicial não evidenciam a probabilidade do direito
invocado: não há nenhum protocolo de atendimento junto à ré e o boleto de pagamento da linha telefônica de fls. 36 data do
ano de 2014, não configurando, prima facie, o risco de dano exigido pela Lei.Veja-se, assim, que a questio demanda discussão
e que nesta fase perfunctória, da maneira como instruída, não permite a concessão da tutela de urgência buscada, de maneira
que, diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.Em observância ao princípio da razoável duração do
processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja nova manifestação
de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas,
bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação, em razão do elevado número de distribuições
diárias na Comarca.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal, nos termos do artigo 335, do CPC.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A citação
deverá estar acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que conterá a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que:I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado;II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.Intime-se. - ADV: ANDRÉ ADENIR VELO (OAB 292973/
SP)
Processo 1000914-60.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kazunori
Yassunaga - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Fls.277, o nome do peticionário já encontra-se anotado no sistema SAJ, conforme
determinado ( fls.274).No mais, aguarde-se a suspensão determinado às fls.26.Int. - ADV: DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB
266766/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI
(OAB 360274/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP)
Processo 1000939-73.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ezio Dona Itaú Unibanco S/A - Feitas as devidas anotações quanto aos procuradores do exequente, aguarde-se conforme determinado às
fls. 25. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000973-48.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis
Henrique Lamonato - Banco Itau S/A - Vistos.Fls.294, o nome do peticionário já encontra-se anotado no sistema SAJ, conforme
determinado ( fls.287).No mais, aguarde-se a suspensão determinado às fls.280.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000975-18.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Mauro Martins da Silva - Vistos.Fls.57, o nome do peticionário já encontra-se anotado no sistema SAJ, conforme determinado (
fls.50).No mais, aguarde-se a suspensão determinado às fls.46.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001034-06.2017.8.26.0484 - Monitória - Nota Promissória - Ivanilson Gomes de Lima - Vistos.Anote-se o
endereço apresentado às fls.54 no sistema SAJ.Redesigno audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do CPC para o
dia 17 de maio de 2018, às 11 horas.Cite-se e intimem-se.Advirtam-se as partes de que:1- A intimação da parte autora para a
audiência será feita na pessoa de seu advogado;2- A parte ré, caso não tenha interesse na audiência supra, deverá comunicar,
por petição apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência;3- O comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
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