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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 811

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

811

No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor a regularização dos autos, conforme certificado pela zelosa serventia à p.
64.Após, conclusos.Int. - ADV: RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP)
Processo 1002191-13.2014.8.26.0292/01">1002191-13.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1002191-13.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Transporte de Coisas - AMBEV S/A- Filial Jacareí - MMX TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - Fica o autor intimado a recolher,
no prazo de 05 dias, a taxa para a pesquisa solicitada, no valor de R$ 15,00 (código 434-1). - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), PABLO JOSÉ FIGUEIREDO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 110516/RJ)
Processo 1002204-70.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiao Nunes
de Faria - Fica a parte autora intimada de que a perícia médica foi designada para o dia 15 DE MAIO DE 2018, às 10:00 horas
e será realizada pelo Dr. Marcel Eduardo Pimenta, na Praça dos Três Poderes s/nº (prédio do Fórum) - 2º andar, nesta cidade
(incumbindo ao advogado intimar e alertar seu constituinte quanto à necessidade do comparecimento, sob pena de preclusão da
prova, munido de documento de identidade, CTPS, exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc, que porventura tiver. - ADV:
ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1002212-47.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernanda de Oliveira
Luiz Cruz - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que fora agendada perícia médica para o dia 13/06/2018 às 18:00 horas, que
será realizada pelo Dr. Gustavo Daud Amadera no prédio do Fórum, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, nesta. Devendo o
advogado do(a) autor(a) comunicá-lo(a) da data e local da perícia. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/
SP)
Processo 1002213-03.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Dias do
Prado Fortes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Intime-se o Banco executado para que se manifeste acerca de pp.107/113.Após,
voltem.Int. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002258-36.2018.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joao Batista da Silva - Pp. 28/30: Vistos.O pedido de imissão na posse do imóvel será apreciado após o decurso do prazo para
eventual contestação dos fiadores.Aguarde-se.Int. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB 100987/SP)
Processo 1002324-16.2018.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.F.S. - Pp.
36/37: Vistos. Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Anote-se, também, o novo valor dado à causa (R$ 17.587,60).No prazo
de 5 (cinco) dias, recolha o autor a diferença das custas processuais. Regularizados, cumpra-se a determinação de pp. 32/33.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002347-59.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Helio Diniz Alcantara - Defiro
a(o) autor(a) os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se.A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a
presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer
porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente,
em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais
atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em
razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares
serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá,
evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre
as partes, principalmente se houver interesse de ambas.No mais, especificamente nas ações previdenciárias e acidentárias,
considerando que raríssimos são os casos em que o INSS faz proposta de acordo, principalmente antes de realizada a perícia,
mais ainda não se justifica a audiência preliminar.Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do
CPCQuanto ao pedido de tutela antecipada, os documentos trazidos pelo requerente contradizem a opinião médica da autarquia
ré, que goza de presunção de legitimidade.E diante de provas conflitantes, não há como se admitir, desde já, a verossimilhança
das alegações do requerente. Por isso, indefiro o pedido.Porém, desde já, determino a realização de perícia médica para
apurar a real situação do(a) autor(a). Nomeio para o encargo o DR. GUSTAVO DAUD AMADERA (Psiquiatra).Designe o cartório
data para realização do exame e expeça-se o necessário.Desde já, fixo os honorários do perito em R$ 600,00, nos termos da
Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal.Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) e, querendo, indicar assistente
técnico da mesma especialidade.Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório.Com
a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários e, manifeste-se o(à) autor(a), no prazo de cinco dias.Após,
venham conclusos para apreciação da tutela antecipada.Intime-se. - ADV: LUIS FLAVIO DIAS (OAB 250477/SP)
Processo 1002363-18.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Sorocred Crédito
Financiamenti e Investimento S/A - Gomes & Castro Transporte Ltda-me - Pp.182/183: Defiro. Providencie a serventia a
expedição de ofício ao Detran e/ou Renajud, conforme solicitado. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), ROBERTO MARIANO PEREIRA (OAB 133688/SP), MARCELO MARIANO PEREIRA (OAB 153105/SP)
Processo 1002380-83.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos.Defiro somente o prazo de 30 (trinta) dias.Decorridos, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002390-64.2016.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marcos Roberto Pereira dos Santos Leticia Sizenando Zanholo - - Maria aparecida dos Santos Gusmão - Vistos.Com as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUCAS DE SOUZA FERRONATO (OAB 329240/SP), DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP), MARIA MARGARIDA
PEREIRA MENECUCCI (OAB 129992/SP)
Processo 1002408-51.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Pp. 151/153: Defiro.Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1002416-91.2018.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos.O documento de p. 13 é mero orçamento do financiamento.No prazo de 10 (dez) dias, apresente o autor o contrato de
financiamento, comprovando a alienação fiduciária do veículo.Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002451-51.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jane Santos de Lucena
- Defiro a(o) autor(a) os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se.A experiência tem mostrado que em algumas espécies de
ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os
novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria
significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para
praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências
preliminares. Em razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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