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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 811

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

811

requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, “b”, do NCPC, expedir-se-á mandado de penhora e intimação.2.
Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o executado-vencido, o que será certificado, manifeste-se o
credor, pleiteando o que de direito.Int. e Dilig. - ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 0000260-61.2018.8.26.0547 (processo principal 1001300-95.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Seraphim de Freitas Caires - Usina Maringa Industria e Comércio Ltda - 1. Nos termos do artigo 523
do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se o(a) executado(a)-vencido(a) pessoalmente, para
pagamento espontâneo do montante da condenação, no valor de R$56.449,89, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, “b”,
do NCPC, expedir-se-á mandado de penhora e intimação.2. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte
o executado-vencido, o que será certificado, manifeste-se o credor, pleiteando o que de direito.Int. e Dilig. - ADV: CARLOS
ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
Processo 0000262-31.2018.8.26.0547 (processo principal 1000154-19.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria do Carmo Scabello de Oliveira - Usina Maringa Industria e Comércio Ltda - 1. Nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se o(a) executado(a)-vencido(a) pessoalmente, para
pagamento espontâneo do montante da condenação, no valor de R$.30.943,45 (trinta mil novecentos e quarenta e três reais e
quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento)
e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, “b”, do NCPC, expedir-se-á mandado de penhora e intimação.2.
Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o executado-vencido, o que será certificado, manifestese o credor, pleiteando o que de direito.Int. e Dilig. - ADV: CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP), PEDRO VINHA
(OAB 117976/SP), CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), DOUGLAS ALEXANDRE DRESSANO FIORELLI (OAB
196437/SP), JOSE FRANCISCO BARBALHO (OAB 79940/SP), ANA GRAZIELA CLATE (OAB 269596/SP), LEANDRO IGNACIO
DA SILVA (OAB 349279/SP)
Processo 0000263-16.2018.8.26.0547 (processo principal 1001354-61.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edvaldo Benedito Sanches - Marcos Vinicius Martins - 1. Nos termos do artigo 523 do Código de
Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se o(a) executado(a)-vencido(a) pessoalmente, para pagamento
espontâneo do montante da condenação, no valor de R$1.300,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa
no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, “b”, do NCPC, expedirse-á mandado de penhora e intimação.2. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o executadovencido, o que será certificado, manifeste-se o credor, pleiteando o que de direito.Int. e Dilig. - ADV: VIVIAN APARECIDA ZALA
DA CRUZ (OAB 322924/SP)
Processo 0000286-59.2018.8.26.0547 (processo principal 1001614-41.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Márcia Aparecida Mozaner Bordin, Firma Individual - Maria Isabel Gonçalves Vergna - 1. Nos termos do
artigo 523 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se o(a) executado(a)-vencido(a) pessoalmente,
para pagamento espontâneo do montante da condenação, no valor de R$.955,40 (novecentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a
requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, “b”, do NCPC, expedir-se-á mandado de penhora e intimação.2.
Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o executado-vencido, o que será certificado, manifeste-se o
credor, pleiteando o que de direito.Int. e Dilig. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 0000291-81.2018.8.26.0547 (processo principal 1001774-66.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Janes Atílio Macca - Nr Transportes Ltda Me - Fls. 4/5: Comprove o exequente no prazo de 10 dias, a
distribuição da precatória.Int. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 0000313-42.2018.8.26.0547 (processo principal 1001536-47.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Cheque - Maria Aparecida da Silva Steca - S.I. Casagrande Atacadista de Alimentos - Me - - Sebastião Idelfonso Casagrande - 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se o(a) executado(a)-vencido(a)
pessoalmente, para pagamento espontâneo do montante da condenação, no valor de R$.2.941,84 (NOVE MIL, NOVECENTOS
E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa
no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, “b”, do NCPC, expedirse-á mandado de penhora e intimação.2. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o executadovencido, o que será certificado, manifeste-se o credor, pleiteando o que de direito.Int. e Dilig. - ADV: VICTOR SORIANO FADEL
(OAB 171295/SP), DANIEL DIAS FADELI (OAB 264810/SP), RENE FADELI (OAB 342253/SP)
Processo 0000314-27.2018.8.26.0547 (processo principal 1001535-62.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Maria Aparecida da Silva Steca - S.i. Casagrande Atacadista de Alimentos - Me - - Silvia Rosa Camunha - 1. Nos termos do
artigo 523 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se o(a) executado(a)-vencido(a) pessoalmente,
para pagamento espontâneo do montante da condenação, no valor de R$12.740,21, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, “b”,
do NCPC, expedir-se-á mandado de penhora e intimação.2. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte
o executado-vencido, o que será certificado, manifeste-se o credor, pleiteando o que de direito.Int. e Dilig. - ADV: DANIEL DIAS
FADELI (OAB 264810/SP), VICTOR SORIANO FADEL (OAB 171295/SP)
Processo 0000325-56.2018.8.26.0547 (processo principal 1001733-02.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Duplicata - Luiz Alberto Ferreira & Cia Ltda - Me - Dyonatas Wesley dos Santos Silva - 1. Nos termos do artigo 523 do Código
de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se o(a) executado(a)-vencido(a) pessoalmente, para pagamento
espontâneo do montante da condenação, no valor de R$.1.198,68 (um mil cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor
e observado o disposto no art. 798, “b”, do NCPC, expedir-se-á mandado de penhora e intimação.2. Decorrido esse prazo, com
a comprovação do pagamento ou inerte o executado-vencido, o que será certificado, manifeste-se o credor, pleiteando o que de
direito.3. Regularize-se a exequente, no prazo de cinco dias, o instrumento procuratório. Int. e Dilig. - ADV: MARIA GEORGINA
FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP), RAIMUNDO JOSÉ DE ARAUJO (OAB 387072/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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