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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 827

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

827

atribuído o ônus probatório quanto a esta questão).Intime-se. - ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP)
Processo 0005409-95.2016.8.26.0292 (processo principal 0010552-07.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do Brasil Sa - Andre Luis Fernandes Pinto - Vistos1. Fls. 120: como exceção,
defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora,
independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: LEANDRO RODRIGUES
ZANI (OAB 301131/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/
SP)
Processo 0005990-76.2017.8.26.0292 (processo principal 1011150-02.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Associação de Ensino Porto Marques - Mauro Sérgio Ferreira Júnior - Certifico e dou fé que os valores
penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação
integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente,
conforme decisão de fls. 4/8, ITEM 3.1.a. - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP), SARITA DA COSTA ALVES
PEREIRA (OAB 367507/SP)
Processo 0006128-43.2017.8.26.0292 (processo principal 1007017-82.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Rosângela Leite da Silva Mattos - Vistos.Fls. 191: à transferência. Após, expeça-se
mandado de levantamento.No mais, prossiga-se com o cumprimento de fls. 188.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP)
Processo 0007372-07.2017.8.26.0292 (processo principal 1004817-34.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria de Fátima Xavier Silva Me - Guaratinguetá Empreendimentos Imobiliários Spe 1 Ltda - Vistos.Fls. 84:
em razão do V. Acórdão, aqui copiado, concedo o prazo de 10 dias para pagamento da diferença da parcela objeto deste
incidente, observando o percentual da multa na parcela paga em atraso. Com o pagamento, arquive-se este incidente, pois
restou esvaziado seu objeto, expedindo-se mandado de levantamento à credora e prosseguindo-se com o cumprimento do
acordo, nos autos principais.Int. - ADV: ELIZABETE APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP), CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB
350697/SP), FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/SP)
Processo 0007411-04.2017.8.26.0292 (processo principal 0008713-10.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Schrader Internacional Brasil Ltda - Jair Roque Barbosa - Certifico e dou fé que os valores penhorados foram
TRANSFERIDOS para conta judicial. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito,
o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, conforme decisão
de fls. 43/48, ITEM 3.1.a. - ADV: JULIANA CRISTINA BARBOSA (OAB 262824/SP), DIEGO BRIDI (OAB 236017/SP), JOSÉ
ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/SP)
Processo 0007655-30.2017.8.26.0292 (processo principal 1005280-73.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Terêncio Baptista da Silva Costa - - Renato Accessor da Silva Costa - Claudia Verdeli Costa
- - Milza Duaneto Roca - Certifico e dou fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Deverá a
parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre
nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, conforme decisão de fls. 5/9, ITEM 3.1.a. - ADV: LETÍCIA
DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO
BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0008068-43.2017.8.26.0292 (processo principal 1005903-74.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Itaú Unibanco S/A - André Vieira Coutinho - Vistos.Fls. 61: Julgo extinto o feito nos termos do art.
924, II, do NCPC.De imediato, PROCEDA-SE O DESBLOQUEIO DOS VALORES DE FLS. 35/36.Deverá a parte executada
proceder ao recolhimento das custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº
11.608/03), salvo se for beneficiária da JG ou gozar de isenção legal, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias após
trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta,
em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação por edital e desconhecimento de sua localização, desde
logo fica dispensada sua notificação) e, se não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098, NSCJG/TJSP)Após,
ao arquivo.P.R.I. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0009106-90.2017.8.26.0292 (processo principal 1000955-21.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivani Miguel Candido - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens do devedor,
pois positiva a constrição de ativos financeiros (BACENJUD - fls. 88/90 - R$ 135,36 e R$ 627,50), nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimo a parte executada,
na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 21/25, ITEM 3.1.a. - ADV: LUÍS PAULO
GERMANOS (OAB 154056/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO
MARINI (OAB 195920/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/
SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP)
Processo 0009106-90.2017.8.26.0292 (processo principal 1000955-21.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivani Miguel Candido - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos.Determino, de ofício, nova pesquisa BACENJUD, em
razão do sucesso de tal providência em outro processo em curso nesta Vara (processo nº 0007817-25.2017). 2. Fls.50/51:
se infrutífera a diligência acima, desde já defiro a penhora dos imóveis, no percentual de 100% (lotes 04 e 12 da quadra 23,
matrícula-mãe 29344 (fls. 84/87 e 86/87) - CRI Capaçava e os das matrículas constantes de fls. 72/75; 76/79 e 80/83) , ficando
consignado que o equivalente à quota-parte do(s) coproprietário(s) ou do cônjuge alheio à execução, calculado a partir do valor
da avaliação, recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 e seus §§, NCPC).Fica nomeado(s) depositário(s) o(s)
executado(s), que não poderá recusar o encargo.Lavre-se o termo respectivo (artigos 838 e 845, § 1º, do NCPC), do qual deverá
constar: a) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;b) os dados qualificativos do imóvel (endereço e número
da matrícula), com base na certidão de matrícula de fl.(s) 56/59;c) as partes do feito, devidamente qualificadas (com números
de CPF e RG);d) percentual penhorado (vide supra);e) o valor da execução;f) o nome do(s) depositário(s) nomeado. Intime-se
o(s) executado(s) nos termos do art. 841 do NCPC (pelo DJE, caso possua advogado constituído ou nomeado nos autos; por
carta com AR dirigida ao último endereço por ela fornecido ou em que foi encontrada nos autos, caso esteja representada pela
Defensoria Pública ou não possua advogado constituído ou nomeado nos autos, observando-se que se considera realizada a
intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, na esteira do disposto nos artigos
841, § 4º, e 274, § único, ambos do NCPC; por edital, caso tenha sido citado por edital ou por hora certa e se tornado revel com
nomeação de curador especial).Intime-se, também, se o caso, o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s), se casado(s) for(em), salvo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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