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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 - Página 1306

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TJSP 17/04/2018 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2557

1306

Roberto Luvizotto Salto - - Mariana Luvizotto Salto - Maria Ines Pamelli - - Thiago Pastre Gonçalves - - Thais Pastre Gonçalves
- - Neusa Maria Gonçalves Chioveta - - Sebastião José Chiveta - - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Nacional - - Fazenda
Pública Estadual - Manifestem os promoventes, no prazo de até 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista
o transcurso do prazo de suspensão deste processo - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP), VANDERLEI
RUIZ (OAB 126610/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1001732-34.2017.8.26.0315 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- N.M.C.C. - - J.C.G. - Vistos.Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa
do réu, homologo a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.Condeno a autora ao pagamento
das custas e despesas processuais remanescentes. Após, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações de baixa
necessárias.P.I.C. - ADV: INGRID MARTINS DOS SANTOS (OAB 95507/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2018
Processo 1000552-46.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Gustavo Mendes
Arruda - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Luis Gustavo Mendes Arruda - Vistos. 1
- É o caso de deferimento do pedido de tutela de urgência, vez que presentes os requisitos do artigo 300 do Código de
Processo Civil.O autor comprovou, documentalmente, através do formulário de indicação de condutor de fls. 23, que fora outra
pessoa quem estava dirigindo. Todavia, o Sr. José Milton declarou-se o condutor do veículo no dia dos fatos, em razão disso,
o deferimento, evitando-se cerceamento antecipado do direito do autor.Diante de tal situação, por ora, mostra-se plenamente
possível a concessão da tutela de urgência, evitando-se periculum in mora, já que presente fumus boni juris, determinando a
suspensão do procedimento administrativo 08/2017 (portaria eletrônica 081402272417) até final julgamento deste feito.Oficie-se
ao CIRETRAN local comunicando esta decisão, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento e protocolo do ofício
no referido órgão.2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(Código de Processo Civil, art.139, VI e
Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se da tutela de urgência a parte Ré (Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de São Paulo - DETRAN) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio de carta precatória. A citação, em
regra, será postal, salvo nos casos do artigo 247 do Código de Processo Civil.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000560-23.2018.8.26.0315 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Felipe Magalhães Bazzo - - Fabricio de
Senas Bazzo - Thiago Bazzo - Vistos. Deve a parte autora emendar a petição inicial para:A) atribuir valor correto à causa, vez
que o valor de R$ 1.000,00 é irrisório frente ao valor das cotas sociais, que segundo documento de fls. 11, é de R$ 100.000,00;B)
com a atribuição de valor correto à causa, deve ainda a parte autora realizar o recolhimento das custas iniciais.Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1001116-59.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Claunice Aparecida de Souza Zoia Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Tendo em vista o requerimento de fls. 226, remetam-se os autos ao Setor
de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 13/06/2018 às 17 horas.Intimem-se
as partes e seus advogados pela imprensa oficial da data da audiência ora designada. Sendo audiência designada junto ao
setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, devem os patronos das partes, tanto quanto
possível, trazer no dia designado propostas conciliatórias, visando acordo para por fim à demanda.2. Em razão do noticiado
em fls. 227/228, determino a expedição de ofício ao DETRAN-SP para que cadastre em seu banco de dados a comunicação de
venda do veículo DMT 4709, RENAVAM 0082824667 realizada pela autora em novembro de 2013, com venda em 03.12.2010,
no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.Devendo a parte ré DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, providenciar o encaminhamento e protocolo do ofício no referido órgão.Intime-se e cumpra-se.
- ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 1001444-86.2017.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roque Eugenio
Zanardo - Me - - Roque Eugenio Zanardo - - Luzia Aparecida Bueno de Paula Zanardo - - Iolanda Gava Zanardo - - Luiz Carlos
Zanardo - BANCO DO BRASIL S/A - Em obediência ao disposto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste a parte
embargada, no prazo de até 05 (cinco) dias, quanto aos Embargos de Declaração opostos pelos embargantes em fls. 452/454 ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2018
Processo 0000036-43.2018.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - F.V.S. Vistos.Recebo a denúncia apresentada contra Fernando Vieira dos Santos (artigo 33, caput da Lei 11.343/06), pois formalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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