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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 - Página 1567

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TJSP 17/04/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2557

1567

Indefiro em razão do desconto da pensão alimentícia já estar sendo feito em folha de pagamento (fl. 46). Manifeste-se a parte
autora informando o valor atualizado do débito alimentar. Prazo: 05 dias.Int.Marilia, 13 de abril de 2018. - ADV: LUCIANA
GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007344-60.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.C.A.S. e outro - R.S.S. - Expedi mandado
de levantamento, sob nº 218 , no valor de R$ 671,12, referente ao depósito de fls. 235; sob nº 219 , no valor de R$ 3.161,34,
referente ao depósito de fls. 235; e sob nº 220 , no valor de R$ 94,57, referente ao depósito de fls. 236; disponíveis para retirada
em cartório, após as assinaturas. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA
(OAB 298014/SP)
Processo 1007972-20.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.O. - M.O.S.
- Vistos.Ao MP.Marilia, 13 de abril de 2018. - ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP), LUCAS GIMENES MOTA
REZENDE (OAB 39274/GO)
Processo 1009339-45.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Ferreira de Souza - Ana Caiari Ferreira
Domingues - - Inaie Ferreira Domingues - - Tom Ferreira Domingues - Vistos.Nos termos da cota ministerial de fls. 348, cujo
teor adoto como fundamentação para decidir, no que tange ao pedido de prestação de contas, o mesmo deverá ser feito em
ação autônoma, nos termos do artigo 553 do CPC. Considerando a existência de escritura pública de declaração do próprio
inventariado de que mantinha união estável com a inventariante (fls. 116/119) e, no mesmo sentido, informação na própria
certidão de óbito(fls. 24), indefiro o pedido de suspensão do presente feito. Diante da informação de que a conta bancária n.
2001.013.0007274.8, agência Caixa Econômica Federal, vem sendo movimentada, podendo acarretar prejuízo aos herdeiros,
defiro o bloqueio através do sistema BACEN JUD, bem como requisite-se informações sobre o saldo existente na data do óbito
(27.06.2016) e o saldo atual da referida conta. Oficie-se a Caixa Econômica Federal, solicitando informações se a conta nr.
2001.013.00007274.8 é conta conjunta com a inventariante Ana Maria Ferreira de Souza ou de exclusividade do falecido.Fls.
329 item “b”: Indefiro o pedido de explicações devendo o mesmo ser discutida através de ação autônoma. Int. Ciência ao MP. ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP), ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA (OAB 298307/
SP)
Processo 1010711-92.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Izaque de Oliveira Silva Coelho
(Representado Por Maria Solange Coelho) - Daniela dos Santos Coelho - Marilza de Oliveira Silva Coelho - Vistos.Homologo,
para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 01/05, aditada às fls. 102, destes autos de Arrolamento do bem deixado
por Sandro Coelho , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.Fls 08. Honorários arbitro em 100% do código correspondente a tabela da DPE, expedindo-se certidão.Após certificar
o trânsito em julgado, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, intime-se o Fisco, por meio eletrônico no endereço pf11marilia@
fazenda.sp.gov.br, encaminhando-se a SENHA do processo, “para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de
outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662”, do CPC. Isso
porque, tratando-se de arrolamento, não será mais aferida nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD,
cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos, nos termos da previsão legal acima.
Com o trânsito em julgado , indique o inventariante as peças para a expedição do formal de partilha, sem custas, diante do
benefício da Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças, aguarde-se por 05 dias,
não havendo manifestação, arquivem-se os autos.Após, expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDO BARONI GIANVECCHIO (OAB 206434/
SP), RICARDO CAMPOS VERISSIMO (OAB 325969/SP)
Processo 1012173-21.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.A.A.J. S.A.A. - Vistos.Fl. 129: Anote-se. Intime-se o requerido nos termos do despacho de fl. 126 na pessoa de seu nobre patrono.
Int.Marilia, 13 de abril de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ABRAÃO
SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP)
Processo 1012374-76.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.E.S.S. - Certidão de dívida disponível para impressão pela internet. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1013178-44.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.N.I.M. - M.R.S.M. e outros - Manifestese o exequente com relação a contestação de fls. 111/113, dos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP)
Processo 1014400-52.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Aurora Pussi Gomes - Vistos.Fl. 986: Diante do
parecer favorável do MP de fls. 991, defiro o levantamento da importância de R$ 16.537,84 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e
sete reais e oitenta e quatro centavos), a título de reembolso dos valores gastos nos meses de outubro, novembro e dezembro
de 2017, comprovados pela curadora do incapaz (fls. 822/969). Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1014419-53.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vivian Rodrigues Martins
- Expedi mandado de levantamento, sob nº 221 , no valor de R$ 1.000,00, referente ao depósito de fls. 35, disponível para
retirada em cartório, após as assinaturas. - ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 1015208-52.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C. - - J.C. A.F.C. - “Manifestem-se os exequentes, através de sua advogada, sobre o mandado devolvido negativo conforme certidão de
fls. 103 que deixou de proceder a penhora e avaliação de bens do executado”. - ADV: ROBSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB
172463/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1016039-03.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.D.S. - Vistos. Intime-se, a
requerida, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias proceder o recolhimento das custas no valor de R$128,50, devidamente
atualizado, conforme cálculo de fls. 106 sob pena de inscrição em divida ativa. Na omissão, expeça-se certidão para inscrição
em divida ativa. Após, arquivem-se. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1016501-57.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.L.S. - L.S.C. - Vistos.
Fls. 101/102: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre as alegações da requerida. Indefiro o pedido de expedição de
ofício à empresa Nestle, uma vez que a questão referente ao valor dos alimentos não está sendo discutida nos autos (fl. 09 - item
“b”).Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fl. 99.Int.Marilia, 13 de abril de 2018. - ADV: RODOLFO SFERRI MENEGHELLO
(OAB 228762/SP), DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI (OAB 253241/SP)
Processo 1016557-27.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.H.D. - L.A.A.F.D.A. - Vistos.Fls. 151/153: Ciência
as partes com relação ao ofício e documentos.No mais, concedo as partes o prazo comum de 10 (dez) para apresentarem as
alegações finais. Após, ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP), JOSE ADRIANO
PEREIRA (OAB 50047/SP), MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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