TJSP 17/04/2018 - Pág. 2222 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
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providenciando a serventia a anotação pelo sistema ARISP.Intimem-se o devedor e eventual cônjuge, bem como eventuais
credores preferenciais.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ROBERTO GUASTELLI
TESTASECCA (OAB 147070/SP)
Processo 1017403-97.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Espólio de
Mohamad Ali Hussein Jaber - Celia Regina Gozzo Jaber - Tendo em vista o transito em julgado da r. sentença, manifeste-se a
parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: VICTOR BIAZZI SEISDEDOS MIRANDA (OAB 306170/SP), BRUNO
KENJI KAJIWARA (OAB 305957/SP), GILBERTO JOSEFINO JUNIOR (OAB 280722/SP), MATHEUS ABI CHEDID DENENO
(OAB 379580/SP)
Processo 1017953-92.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escala Publicidade
& Eventos Ltda - Me - Thomas Araujo Me - Vistos.Diante da manifestação de fls. 61/62, defiro novo bloqueio on line de numerário
disponível da parte executada em instituições financeiras, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, caput, do CPC, a fim de
possibilitar penhora de dinheiro. Se houver excesso no bloqueio, cumpra-se o disposto no art. 854, § 1º. Havendo bloqueio, e
antes da transferência do numerário para conta judicial, intime-se o executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º,
pelo DJE, se estiver representado nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Se o valor bloqueado for irrisório, providenciese o imediato desbloqueio, sem transferência para conta judicial. Decorrido o prazo para manifestação do executado, nos
termos do art. 854, § 5º, do CPC, ou frustrada a intimação - e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria
dos depósitos judiciais, em benefício de ambas as partes -, efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim
aperfeiçoada a penhora, intimando-se desta o executado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo
para embargos (art. 915 do CPC), o prazo para eventual manifestação do executado, por simples petição, limitada às questões
do art. 525, § 11, c/c art. 771, § único, do CPC, é de 15 dias.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP), DIEGO
REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP)
Processo 1017953-92.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escala
Publicidade & Eventos Ltda - Me - Thomas Araujo Me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de cinco
(05) dias, acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD (R$ 0,00).
Nada Mais. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), PAULO
HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP)
Processo 1018671-55.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Extinção - Fernando Henrique Barbosa - Rosileide Maria de
Souza Barbosa - Vistos.Fls. 100/104: Tendo em vista o documentos de fl. 105, concedo à parte autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Fl. 129: Nos termos da r. Decisão de fl. 114, intime-se pessoalmente a patrona da parte requerida sobre a
decisão de fl. 125.Intime-se. - ADV: MAURO CICALA (OAB 250500/SP), ANGELA MARIA APPEZZATTO (OAB 47285/SP)
Processo 1018698-72.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Alexsandro Monteiro da Silva - Itaú
Unibanco S/A. - Vistos.Fls. 205/206: Cumpra-se a decisão de fls. 203/204.Diante da notícia de que há cumprimento de sentença
em andamento, os presentes autos deverão aguardar em arquivo o desenvolvimento processual naqueles autos.Intime-se. ADV: RUBENS PAIM TINOCO JÚNIOR (OAB 252581/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WAGNER
PEREIRA MENDES (OAB 228224/SP)
Processo 1019422-76.2016.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Instituto de Moléstias do Aparelho
Digestivo e da Nutrição - Melissa Alves de Souza Attuy Sandoli - - Cleuzely Alves de Souza - Melissa Alves de Souza Attuy
Sandoli - - Melissa Alves de Souza Attuy Sandoli - Vistos.De acordo com o art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça, incumbe ao advogado o correto peticionamento no processo eletrônico:”Art. 1197. A correta formação do processo
eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos
na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame
dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e
da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação”.De outro lado, o cumprimento de sentença deve ser autuado em
incidente autônomo, apenso ao processo em que tramitou a fase de conhecimento, de acordo com o art. 917, I, das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça: “Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria
e independente , os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória
cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão
pelo ofício de distribuição”Intime-se a parte interessada, a fim de que promova o cumprimento de sentença, de acordo com
as normas supratranscritas.Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: MELISSA ALVES DE SOUZA ATTUY SANDOLI (OAB 207433/SP),
JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1019585-56.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Intime-se o executado para manifestação, no prazo de quinze(15) dias, acerca do descumprimento do acordo.Int. - ADV:
JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1019911-79.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos.Via BACENJUD, INFOJUD. RENAJUD e SIEL, requisite-se informação sobre
endereço, para possibilitar citação. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1020023-82.2016.8.26.0003 - Monitória - Duplicata - Lang Serviços Eireli Me - Vistos.Defiro o prazo de 30 dias
requerido pelo autor. Decorrido o prazo, ou se só requerida dilação de prazo, intime-se por carta com A.R. para dar andamento
ao feito em cinco dias, também sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório, caso decorrido o
prazo sem manifestação ou só requerida a dilação de prazo, emitirá modelo institucional de carta de intimação, aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP)
Processo 1020035-67.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos. Fls. 166: Defiro. Nos termos do art. 921, III, do
CPC, suspendo a execução. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1020045-43.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Henrique Oliveira Liesenberg - Sul
America Cia de Seguro Saude - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias úteis, acerca da estimativa de honorários do
perito judicial (fls. 344/347). - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CAMILA ZAMBRONI CREADO
(OAB 235487/SP)
Processo 1020157-75.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls. 237: Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, em dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
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