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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 - Página 2912

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TJSP 17/04/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2557

2912

Processo 1002357-72.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.F.C. - O.L.M. - - L.L.M. Pag. 76: manifeste-se a autora quanto ao pedido, em 05 dias. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/
SP), FÁBIO FERRO OLIVEIRA (OAB 343728/SP), FÁBIO FERRO OLIVEIRA (OAB 343728/SP)
Processo 1002357-72.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.F.C. - O.L.M. - - L.L.M.
- Vistos.Fls.76 e 78: Diante da noticia de que as partes não se compuseram, fica prejudicado o pedido de prazo formulado
pelo requerido.Fica o réu intimado, através de seu advogado, para contestar o feito, em 15 dias, a partir da publicação deste
despacho. - ADV: FÁBIO FERRO OLIVEIRA (OAB 343728/SP), FÁBIO FERRO OLIVEIRA (OAB 343728/SP), REGIANE DE
FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1002392-32.2017.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.M. - J.P.B.M. - Pags. 171/174:
ciência ao requerente. - ADV: FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP), FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 1002396-69.2017.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Stefany Gabrielly Copeê da Costa - Ailton da Costa - Vistos.Pag. 56/57: defiro. Anote-se. Depreque-se a intimação, nos
termos da decisão de pag. 32. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 1002396-69.2017.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Stefany Gabrielly Copeê da Costa - Ailton da Costa - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro,
procedi a anotação necessária junto ao sistema-SAJ quanto ao novo endereço do requerido, indicado às fls. 56/57, bem como
expedi a carta precatória de intimação, conforme cópia que adiante segue (deverá a exequente providenciar a distribuição da
Carta Precatória expedida, instruindo-a devidamente com cópias da petição inicial e procuração - por meio do peticionamento
eletrônico, nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias). Nada Mais. - ADV:
RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 1002528-29.2017.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - Eliel Francisco Ribeiro - Salvador Francisco Ribeiro
- Cassio R. Sala - Vistos.Aguarde-se por mais 20 dias a vinda do laudo. - ADV: OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP),
LISIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 369937/SP)
Processo 1002528-29.2017.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - Eliel Francisco Ribeiro - Salvador Francisco Ribeiro
- Cassio R. Sala - Pags. 95/96: 1- Libere-se os honorários em favor do Sr. Perito. 2- Digam quanto ao laudo apresentada, no
prazo legal. - ADV: OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), LISIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 369937/SP)
Processo 1002729-21.2017.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Izabela Fernandes Costa - Leonel Dias da Costa - Pags. 35/43: diga a exequente quanto ao pedido de extinção, em 05
dias. - ADV: HORTENCIA PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 339685/SP), GUILHERME HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 382061/SP)
Processo 1002753-49.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Exoneração - L.A.P. - S.R.S.P. - Vistos.Pags. 91/99: ciência
a ré.Diante da natureza da lide e, observando-se o princípio da economia processual, manifestem-se às partes quanto ao
interesse na composição amigável apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejará designação
de audiência de conciliação.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados que o silêncio
autorizará a preclusão do direito à prova, com o consequente julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), CLESSI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 258092/SP), ANA
PAULA SILVA OLIVEIRA (OAB 259024/SP)
Processo 1002782-02.2017.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.J.S. - - A.A.F.S. - 1- Em cumprimento ao
Determinado à fls.37 expedi a certidão de honorários conforme cópia que adiante segue. (Deverão os advogados nomeados
providenciar a impressão das certidões de honorários respectivas expedidas instruindo-as com as cópias necessárias e
encaminhando-as à OAB local para fins de pagamento.)2- Em cumprimento a r. Sentença de fls. 24, expedi a Certidão de
Honorários, bem como o Mandado de Averbação (encaminhado digitalmente pelo DD. Escrivão Judicial II, através do sistema
CRC-JUD), conforme determinado e cópias que adiante seguem - ADV: OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP)
Processo 1002925-88.2017.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008344 26 2016 8 26 0152 - 3ª Vara Cível) D.O.C. - E.A.C. - - J.S.O. - Nos termos do inciso VIII, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica
a requerente, intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
páginas 20/23 . No silêncio, devolva-se. - ADV: LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
Processo 1002927-58.2017.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.F. - J.A.F.F. - Vistos.Na justificativa
o executado informou que efetuou pagamentos diretamente à genitora do exequente e, portanto, nada deve (fls. 25/29).Os
pagamentos restaram incontroversos, mas o exequente informou que o executado não poderia ter descontados aludidos
pagamentos do valor da pensão.O MP postulou pela parcial procedência da justificativa.Contudo, não há duvida de que os valores
pagos reverteram, ainda que indiretamente, em favor do exequente.Assim, ainda que o valor nominal estipulado não tenha sido
honrado, os pagamentos devidamente aceitos pela genitora do exequente devem ser considerados como complementares ao
pagamento da pensão e não podem impor a prisão do executado.Hove, de fato, pagamento integral.Desta forma, diante da
peculiaridade da situação, acolho a justificativa e julgo extinta a presente execução pelo pagamento (artigo 924, II, do CPC).Fica
o executado neste ato advertido por meio de seu advogado que novos pagamentos em desacordo com o pactuado nos autos
não serão considerados para fins de quitação da pensão, sendo considerados, a partir da intimação desta decisão, como mera
liberalidade e não eximirão o executado do pagamento do valor total anteriormente estipulado, salvo se houver comprovante
escrito da genitora do menor aceitando receber a pensão de outra forma.Oportunamente, arquive-sePRIC. - ADV: DANIEL DIAS
DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 1002983-91.2017.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C.S. - J.D.S.L. - Diga a requerente, quanto a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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