TJSP 17/04/2018 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
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Processo 1009298-24.2017.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.S. - Vistos.Fls. 107: anote-se.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes em audiência, páginas 99/100, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Novo
Código de Processo Civil.Após trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado do autor, com indicação dos
atos por ele praticados.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: SIMONE REGINA BARANTINI (OAB 197968/SP)
Processo 1009814-44.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Guarda - S.J.S. e outros - Concedo aos requerentes os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se.Recebo a petição de fls. 35 como
emenda à inicial. Anote-se.HOMOLOGO o acordo constante da petição inicial de paginas 4/6 e 35, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.Os requerentes arcarão com as custas e despesas processuais.
Ficarão isentos de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do
NCPCApós o trânsito em julgado expeçam-se termo de guarda em relação à genitora e certidão de honorários ao procurador
nomeado, constando os atos por ele praticados.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ALBERTO ALVES PACHECO (OAB
108743/SP)
Processo 1009841-27.2017.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.A.P. - Fls. 52: Aguarde-se por mais
15 (quinze) dias o integral cumprimento da determinação de fls. 42. - ADV: RICARDO DORNELLES CORREA (OAB 80471/SP)
Processo 1009975-54.2017.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Júlia da Costa Malagola - A
requerente deverá esclarecer a não inclusão do genitor do “de cujus” no polo ativo da ação, como já determinado às fls. 12. ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 1010476-08.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fixação - M.C.R.L. - Vistas dos autos ao autor para: ( x
) Informar numero de conta bancaria para expediçãod e oficio a empregadora. - ADV: DENISE APARECIDA BARON (OAB
233704/SP)
Processo 4000327-38.2013.8.26.0286/02 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.D.A. - H.S.A. - Vistos.Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 45, em favor
da exequente A.D.A., devendo ainda, constar no campo adequado, o nome de seu procurador, ante à procuração de fls. 08.No
mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
197582/SP), SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), ADRIANO RAFAEL DA SILVA (OAB 344883/SP)
Processo 4000870-41.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B.D.P. - E.P.J. - Manifestar sobre
o prosseguimento ante o decurso do prazo determinado. - ADV: WILSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 260442/SP), MARIA
APARECIDA DE O L C A PINHEIRO (OAB 46945/SP)
Processo 4001392-68.2013.8.26.0286/03 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.E.S.S. - V.A.S. - Vistos, Ante a inexistência de fato capaz de afastar a exigibilidade do débito e a auusência de
pagamento, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor
indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 5,00,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados.Infrutífera a ordem,
intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo
Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP),
BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 4001392-68.2013.8.26.0286/03 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.E.S.S. - V.A.S. - Manifestar sobre o prosseguimento. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), BENEDITO
ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2018
Processo 1001276-11.2016.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.G.D. - M.L.M.
- Vistos.Tendo-se em vista que por decisão de fls. 123 foi afastada a justificativa apresentada pelo executado e ele, apesar de
intimado, não pagou o débito, reitero os fundamentos de fls. 123 e decreto a prisão civil de M.L.M. pelo prazo de um mês ou
até pagamento das prestações vencidas desde julho de 2016, mais as vincendas até a data do efetivo pagamento.Expeça-se
mandado de prisão, com validade de 03 (três) anos, a ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva com outra pena ou prisão
civil decretada em decorrência do inadimplemento voluntário e inescusável de alimentos a credores distintos eventualmente
impostas, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015.No mais, tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento
ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta
declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 9.581,41. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como
ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.Int. - ADV: ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP), BRUNA
LUNARDON FERREIRA (OAB 365202/SP), ANTONIO DA CUNHA VASCONCELOS (OAB 42754/MG), BENEDITO DA CUNHA
VASCONCELOS (OAB 103469/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º