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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 18/04/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2558 • São Paulo, quarta-feira, 18 de abril de 2018

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2018
Processo 0000002-77.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000002) - Procedimento Comum - Thomaz Angelo Roccito Neto - Dra.
Aparecida Trevizan, manifeste-se sobre certidão de fls. 443. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 0000128-78.2015.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Delsiza Ribeiro da Silva e outros - Autor,
manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP), ROSA MARIA TREVIZAN
(OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP),
PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 0000150-15.2010.8.26.0233 (233.01.2010.000150) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Edilson Lopes
dos Santos - WALLACE OLIVEIRA DE BARROS - Vistos.Fls.156/157: Ciência do ofício juntado. Diante da informação retro,
intime-se o requerido pessoalmente para que regularize sua representação processual: Prazo 15 dias. Tendo em vista a certidão
de fl.154, suspendo o processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que
permanecerá suspenso o prazo prescricional.Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição
intercorrente.Aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0000223-31.2003.8.26.0233 (233.01.2003.000223) - Procedimento Sumário - Italpa Industria e Comercio de
Plasticos Limitada - No prazo legal, recolha o Requerente os valores necessários para realização das pesquisas deferidas
nas fls. 389, observado os valores vigentes no exercício de 2018. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA
MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000244-84.2015.8.26.0233 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.A.M. - A.A.R. - Vistos.
Fls.131/132: Ciência do ofício juntado. Cumpra-se integralmente fls.113/114.Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), BENITA MENDES PEREIRA (OAB 101577/SP)
Processo 0000268-20.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000268) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/GOL C, ano/modelo 1987/1987, placas CEQ-7830 , em nome do(a) executado(a)
Vanessa Galhardi Rodrigues. Proceda a serventia a restrição de transferência e penhora junto ao Renajud. Indefiro o pedido
de bloqueio de circulação do veículo, por ser tratar de medida gravosa que somente se justifica em casos excepcionais.Por
ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias,
intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar
a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int.(Nota da serventia: Autor, comprove o
recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.) - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000407-98.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - JULIO CESAR
ZANATA DE MORAES - Fls.94: Indefiro a renovação do bloqueio postulado via RENAJUD, porque não vislumbro qualquer
utilidade na diligência pretendida.As várias tentativas empreendidas desde o início da execução restaram negativas porque
inexistem veículos em nome do executado. Igualmente, a certidão do Oficial de Justiça de fl. 61 retrata a os bens que integram
a moradia do executado, os quais, indene de dúvidas, nãoultrapassam as necessidades comuns, evidenciando a ausência de
bens penhoráveis, também, no domicílio do executado (CPC. Art. 833, II). Pois, suspende-se o processo por ausência de bens
penhoráveis (CPC, artigo 921, inciso III).A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora,
comprovar a sua existência e penhorabilidade.Ante o exposto, expeça-se MLJ dos valores depositados às fls.79 e 81. - ADV:
IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000489-18.2003.8.26.0233 (233.01.2003.000489) - Monitória - Irmaos Ruscito Limitada - Tereza Paulo dos
Santos Barbosa - Vistos. Fl.110: Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, devendo permanecer cópia nos
autos. No mais, expeça-se declaração de não utilização do valor recolhido para pesquisa BACENJUD, devendo o interessado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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