TJSP 18/04/2018 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1001991-18.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Franciele Kulkamp Zontini - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço encartado aos autos. ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002520-32.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Satiko Yamamoto Maria Valéria Dalmazo - Vistos. As custas são pressuposto processual, devendo ser recolhidas antes da formação da relação
jurídica processual. Em 15 dias, pois, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, tragam-se as custas processuais e
a taxa de mandato. Int. - ADV: TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1002584-13.2016.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino
Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Dulcília Chimarelli Urata - Vistos.Documento a seguir o resultado da penhora “online” junto ao
BacenJud, bem como a pesquisa de bens junto ao Renajud, por este Juízo realizado, devendo a parte exequente manifestar-se
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA
CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 1002711-77.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ralf
Steffen Dippold - Incorporadora - SEI Jundiaí Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - - EBA Administração de Bens Proprios e
Participações Ltda - Vistos,Proceda-se o apensamento destes ao processo nº 1019346-70.2017.Providencie a parte autora em
emenda à inicial, a correção do item “4” de fls. 12, por mencionar unidade diversa as descritas na inicial.Apresente o contrato da
unidade nº 213, visto que houve apresentação do contrato da unidade nº 212 às fls. 15/20 e fls. 21/26.Providencie a correção do
valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 292, I, V e VI do CPC. Outrossim, as custas são pressupostos processuais,
devendo ser recolhidas antes da formação da relação jurídica processual. Assim, tragam-se as custas processuais, custas de
mandato e meios para citação dos réus.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Int. - ADV:
FERNANDO GODOY MOREIRA FERNANDES (OAB 271226/SP)
Processo 1002807-34.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - sociedade padre anchieta
de ensino ltda - Cassiano Jose de Lima - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003297-56.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - LUCIANA SILVEIRA - RENATA
CRISTINA MARCORIN - - ROSANGELA MARQUES DE GODOI MARCORIN - - Cia Sul América Cia Nacional de Seguros - José
Luis da Matta Rivitti - 1. O valor probatório do laudo pericial será objeto de análise quando da prolação da sentença.2. Dê-se
ciência à requerente e a correquerida Sul América quanto ao parecer do assistente técnico das correqueridas.3. Sem prejuízo,
digam a partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA
(OAB 96217/SP), MELISSA SILVA BETTIOL (OAB 181266/SP), ELBA ROSA BARRERE ZANCHIN (OAB 266592/SP), TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 1003373-12.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on
line”. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003667-93.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial
Pasárgada - Paulo César Padovani - Vistos. Em 15 dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, corrija-se o valor
atribuído à causa, nos termos do artigo 292, § 2º do CPC, recolhendo-se eventual diferença das custas processuais no mesmo
prazo.Após, conclusos os autos.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1003693-91.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Lorena Cavalheiro Aguirre Silva Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.Int. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ
SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1003781-32.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial
Pasárgada - Danielle Cristina Wolff - Vistos. Em 15 dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, corrija-se o valor
atribuído à causa, nos termos do artigo 292, § 2º do CPC, recolhendo-se eventual diferença das custas processuais no mesmo
prazo. Após, conclusos os autos.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1003782-17.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Clovis Eduardo
Deneke da Rocha - Vistos.A presente ação foi distribuída para este juízo e respectiva Vara em razão de suspeita de repetição
desta com a ação que tramita sob o número 1002687-49.2018, porém, analisando os processos, embora entre as mesmas
partes verifica-se que são provenientes de contratos diferentes.Assim, redistribua-se livremente a presente ação.Int. - ADV:
TADEU CERBARO (OAB 38459/RS)
Processo 1003901-75.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fiola Reparadora de Veículos Eireli
- Marcelo da Silva Alcantara - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
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