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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018 - Página 1391

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TJSP 18/04/2018 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2558

1391

manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados,
sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio
de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017,
prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. - ADV: MONIQUE HERGERT
MAGRIN (OAB 338712/SP)
Processo 1009683-98.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miriam
Helena Pompeo - José Gilberto Duarte Alvarenga Freire - José Renato Duarte Alvarenga Freire e outro - Ciência às partes do
edital de leilão de págs. 195/197 - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS
(OAB 263514/SP)
Processo 1010449-20.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Davi Galvão Evaristo
- Valter Ouro - Fls. 116/141: Ciência ao embargante para, querendo, se manifestar a respeito no prazo de cinco (05) dias. Sem
prejuízo, aguarde-se a realização da audiência designada as fls. 112. - ADV: FABIO OURO (OAB 197706/SP), NELISE OURO
DE CARVALHO (OAB 245496/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
Processo 1011149-93.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caio
Cosenza - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada para se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia acarretara no
arquivamento dos autos. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB
294242/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1011971-82.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jaime Aparecido dos Santos - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Diante do documento apresentado
às fls. 113, e do teor da sentença de fls. 67/68 e 74, transitada em julgado às fls. 90, DEFIRO o pedido formulado pelo autor
às fls. 111/112.Oficie-se, com URGÊNCIA, aos órgãos de proteção ao crédito bem como aos cartórios de protestos, para o
cancelamento definitivo dos apontamentos de fls. 113, devendo a Serventia atentar-se quanto ao contido na parte final da
decisão de fls. 74. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1012957-36.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gabriel Gazetta de Moraes
- CLARO S/A - Sucessoria por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - Gabriel Gazetta
de Moraes - Para emissão de guia de levantamento. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1012957-36.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gabriel Gazetta de Moraes CLARO S/A - Sucessoria por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - Gabriel Gazetta de
Moraes - Ciência ao(à) Exequente quanto à elaboração da Guia de Levantamento n. 291/2018 em seu favor emitida, devendo
a mesma ser retirada em Cartório no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1014350-93.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lidiane
Francisco Machado - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por LIDIANE FRANCISCO
MACHADO em face de FABRÍCIO CANDIDO FELIX ME para condená-la à restituição do valor despendido para o reparo de
seu veículo, no montante de R$4.670,00 (quatro mil, seiscentos e setenta reais), atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP
a contar do desembolso, acrescido de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Sem condenação em
verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.Limeira, 16 de abril de 2018. - ADV: THAISE CAROLINE
BASTELLI (OAB 378698/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2018
Processo 0010183-21.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - R.P.G. - Vistos.
Considerando que a acusada cumpriu a obrigação na fase de instrução (beneficiada com a suspensão do processo) e ante
a manifestação do(a) Dr(.a) Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA a punibilidade de Rozeli de Paiva Gral, com fundamento
legal no artigo 89, parágrafo 5º da Lei 9.099/95.Não obstante a inexistência de condenação criminal, decreto o perdimento do
numerário e do maquinário apreendidos nos autos eis que relacionados à prática de atos contravencionais.Oficie-se à Autoridade
Policial para destruição das máquinas, bem como ao Banco do Brasil para transferência do valor ao FUNPEN. Feitas as devidas
anotações e comunicações, destruam-se os autos em 180 (cento e oitenta) dias, observando-se o Provimento 1.869/11.P.I.C. ADV: FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP)
Processo 0010189-28.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Aparecida
Lourdes Smanioto dos Santos - Considerando que a acusada cumpriu a obrigação na fase de instrução (beneficiada com a
suspensão do processo) e ante a manifestação do(a) Dr(.a) Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA a punibilidade de Aparecida
Lourdes Smanioto dos Santos, com fundamento legal no artigo 89, parágrafo 5º da Lei 9.099/95.Não obstante a inexistência
de condenação criminal, decreto o perdimento do numerário e do maquinário apreendidos nos autos eis que relacionados à
prática de atos contravencionais.Oficie-se à Autoridade Policial para destruição das máquinas, bem como ao Banco do Brasil
para transferência do valor ao FUNPEN. Feitas as devidas anotações e comunicações, destruam-se os autos em 180 (cento e
oitenta) dias, observando-se o Provimento 1.869/11. - ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2018
Processo 0015911-72.2017.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Leve - J.P. - Q.M.O. - A.O.M. - Dê-se vista dos autos ao
órgão do Ministério Público. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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