TJSP 18/04/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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Pegfrma Rede Pegoraro S de Drogarias Ltda - Manifeste-se a parte exequente, acerca do resultado de pesquisa de endereços,
através do sistema Infojud e Bacenjud (fls. 57/60). Prazo: 10 dias. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB
327433/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000363-49.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Ana Carolina de Souza Lima - Vistos.Fl. 168. Defiro a pesquisa de capital junto às Cooperativas de Crédito Sicoob
Cocred, Sicredi Marília e Sicredi Marília/Acim em nome da executada Ana Carolina de Souza Lima (CPF/MF nº 283.061.468-24),
uma vez que tais instituições ainda não estão abrangidas no sistema BACENJUD. Localizados eventuais valores, por ora, efetuese tão somente o bloqueio para fins de levantamento até o limite da execução (R$24.935,94 - dez/2017).Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada às referidas instituições, devendo o exequente
providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando o encaminhamento nos
autos, no prazo de 05 dias.Com as respostas, dê-se vista à exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no
prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000714-90.2014.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil - ROSEMEIRE CRISTIANE RICO JACYN - Fica o banco requerente intimado a se manifestar
acerca das pesquisas realizadas às fls. 258/262, bem como comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para
citação da requerida. Prazo: 5 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001092-07.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora
de Consórcios Ltda - Manoel Feitosa da Silva - Vistos.Diante da certidão retro, concedo o prazo de 10 dias para a exequente
comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 28/30.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do
art.485, III, do CPC.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1001147-55.2018.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gleice Eugênio de Souza - Luciano
Rodrigues Ruibal - Vistos.Fls. 26/29: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.I A inicial a princípio atende os requisitos do art.
319, do CPC.II - Considerando os documentos de fls. 11/13, concedo à requerente os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM),
aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação
às partes em qualquer momento do processo.IV - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/
SP)
Processo 1001542-47.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Igor Gustavo Monteiro de Souza - Mrv
Empreendimentos e Participações S.a. - Sobre a contestação e documentos (fls. 105/237), manifeste-se o autor, no prazo de 15
dias. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1001785-59.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Fernando da Silva - - Maria Elena
Freire da Silva - Carlota Josephina Malta Cardozo - - Carlota Josefina Malta Cardoso dos Reis Boto - - Ana Maria Boto Siqueira
Bueno - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - AQUINO BAPTISTA - - ALEXANDRINA FERREIRA e outros - -Expedido às fls.
216, certidão de honorários em favor da Dra. Yasmin May Pilla. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP), SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS (OAB 277353/SP)
Processo 1002113-18.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - R.A.A. - S.L.C.S.D. - Vistos.I - Diante dos
documentos de fls. 36/50, concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.II - Fls. 35/50 e 52/53:
recebo como emenda à inicial.III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM).IV - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. V - Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.VI - Diante da necessidade de prova pericial, imprescindível ao julgamento do processo sendo tal
situação recorrente em inúmeros processos da mesma espécie e, considerando ao princípio da razoabilidade e solução integral
do mérito, conforme previsão contida no art. 4º do CPC, determino, desde logo, a realização de perícia médica.VII - No caso
dos autos, a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, condição que a isenta de pagar os honorários do perito,
a teor do artigo 98, inciso VI, do CPC.VII - Tendo em vista, ainda, que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC., deverá a requerida arcar
com os honorários do perito, aplicando-se à espécie a previsão contida no § 1º do art. 373, do CPC, diante da peculiaridade
da causa relacionada a excessiva dificuldade do(a) requerente em produzir a prova do direito alegado através de órgão público
reconhecidamente sobrecarregado de serviço, fato que impõe ônus excessivo à parte mais necessitada.Justifica-se, pois, a
inversão do ônus, o que propiciará maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, qual seja, que o requerente não
é parcial ou totalmente incapaz.Assim, para a realização da perícia nomeio o Dr. DARCI CAVALCA. Fixo seus honorários em
R$ 300,00. Fica a requerida intimada ao depósito dos honorários periciais. Faculto às partes a apresentação de quesitos e
assistente técnico, no prazo de 15 dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC).Com o depósito, intime-se o perito. Laudo em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1002406-90.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Arnaldo de Lima Alves - Sul América Seguro
de Vida e Previdência S/A - Vistos.Fl.S 33. Pedido prejudicado diante da intimação positiva de fl. 37.Sobre a petição de fl. 38
e documentos de fls. 39/61, manifeste-se o exequente, inclusive acerca da satisfação da obrigação.Prazo: 05 dias.Intime-se. ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1002409-40.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Bruno Cezar da Silva - Claro
Telecom Participações S.a - Fls. 41/42: ciência à parte autora. - ADV: MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP)
Processo 1002660-58.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Carlos Bueno - G.r.
Serviços Apoio Administrativo Ltda Me - - BANCO PAN S.A. - Vistos.I - Fls. 68/91: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.
II A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC.III - Considerando os documentos de fls. 70/91, concedo ao
requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.IV - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem
prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.V - Citem-se
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