TJSP 18/04/2018 - Pág. 1694 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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MASSARELLI - TELESP CELULAR SA - Esclareça, o Requerido, sobre a petição de fls. 92, visto a guia retirada a fls. 86.Prazo:
15 dias. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), PEDRO HENRIQUE MASSARELLI (OAB 235110/SP)
Processo 0703732-95.2007.8.26.0100 (100.07.703732-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO
CONSUMIDOR - MARIA HELENA PAULINO DA SILVA - BANCO ITAU SA - Informo que houve protocolo de petição para os
autos em tela em 05/04/2018, entretanto consultando o sistema SAJ verifiquei que os presentes autos são muito antigos e se
encontram arquivados no Aquivo Geral do Tribunal de Jusitça , sob o pacote 914 (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo arquivo Geral R. dos Sorocabanos, 680 (R. Bento Vieira) São Paulo, SP Brasil)). Assim, em não havendo um pedido específico
para tanto, solicitamos que se dirija ao respectivo Arquivo Geral para proceder à consulta e especificar o seu pedido. Assim,
manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, no sentido de motivar o seu pedido . Decorrido o prazo, sem manifestação e a
retirada da petição em epigrafe a mesma será destruída.** - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/
SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 0707700-36.2007.8.26.0100 (100.07.707700-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ISAMU
AOKI - BANCO NOSSA CAIXA SA (BANCO DO BRASIL SA) - Intimo a parte requerida na pessoa de seu Patrono Nei Calderon
a regularizar sua representação processual, apresentando procuração na qual constem expressamente os específicos poderes
de “receber” e “dar quitação”, em conformidade com o art. 105 do Código de Processo Civil, bem com o art. 1.113 § 3º das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, de modo a possibilitar a expedição da guia de levantamento, sob pena de
arquivamento do feito. Deve constar no corpo do instrumento de procuração os poderes “receber” e “dar quitação.” - ADV: JULIO
AGUEMI (OAB 55768/SP), MARIO LUCIO FERREIRA NEVES (OAB 65387/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0744988-47.2005.8.26.0100 (000.05.744988-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- ANDREIA ZEBELLINI - BANCO PANAMERICANO S/A - Ficam as partes intimadas a retirarem as guias de levantamento
expedidas em seus nomes no prazo de 30 dias, quais sejam, 130/2017, no valor de R$ 1.330,50, em favor da parte autora, e
131/2017 e 132/2017, nos valores de R$ 96,92 e R$ 723,81, respectivamente, em favor da parte ré. Após, sem a retirada das
referidas guias, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. - ADV: DANIEL DA GAMA VIVIANI (OAB 224152/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RONAN DANILO NAZATO (OAB 255463/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 85115/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0765222-89.2005.8.26.0100 (100.05.765222-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ROSEMEIRE LOPES DE GODOY - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO PÃO DE AÇUCAR - FINANCEIRA ITAU
SBD S/A - Ao Requerido, esclareça a petição de fls. 23.Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), ROSEMEIRE LOPES DE GODOY (OAB 117409/SP)
Processo 0770325-09.2007.8.26.0100 (100.07.770325-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - FERNANDO DE JESUS
MEIRELES - TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S A TELESP - - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES
EMBRATEL - Certifico que a sentença de fls. 26 transitou em julgado e, a partir da presente data, os autos aguardarão em
cartório o decurso do prazo de 90 dias (art. 636 das NSCGJ), oportunidade em que se dará elaboração de ficha memória e
posterior remessa à administração do Tribunal de Justiça para fins de eliminação, ressaltando-se que durante o referido prazo
os interessados poderão pedir a restituição de documentos (art. 636, § 1º das NSCGJ). - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000019-14.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elvis Carlos Fornari BANCO BRADESCO S/A - Elvis Carlos Fornari - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fs. 31/33: Indefiro o
pedido de justiça gratuita ao autor, tendo em vista que exerce a advocacia e possui dois automóveis, não restando demonstrada
a pobreza jurídica a autorizar a concessão do benefício da gratuidade processual.Intime-se. - ADV: ELVIS CARLOS FORNARI
(OAB 314137/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000044-47.2017.8.26.0635 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Daniella Cabral de Freitas - Eliana Lorenzetti - Vistos.1. Ante a justificativa apresentada, redesigne-se a audiência de conciliação,
intimando-se as partes da nova data.2. Os documentos já ingressaram como sigilosos, conforme se vê de fls. 65/66.Ressaltese que os documentos juntados aos autos devem ser de conhecimento da parte contrária, a fim de que lhe seja garantido o
exercício do contraditório, não podendo ficar restritos ao Juízo.Intime-se. - ADV: MONICA CABRAL DE FREITAS (OAB 220680/
SP)
Processo 1000044-47.2017.8.26.0635 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Daniella Cabral de Freitas - Eliana Lorenzetti - Conciliação Data: 06/07/2018 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar
Situacão: Pendente - ADV: MONICA CABRAL DE FREITAS (OAB 220680/SP)
Processo 1000094-58.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Alan Zarricueta Battiato ME
- - Aldrycar Locadora de Automoveis Ltda. EPP - CRISTIANE TAVARES CABRAL DE SOUSA ME - - Cristiane Tavares Cabral
de Souza - Renato Teixeira de Souza - - Caixa Econômica Federal - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes,
para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, suspendendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, pelo
prazo necessário ao cumprimento da avença.Findo o prazo estipulado no acordo, deverá a parte credora informar nos autos
o cumprimento; no silêncio, presumir-se-á o adimplemento da obrigação.Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), JOAO VICTOR BOMFIM CHAVES (OAB 349881/SP)
Processo 1000282-80.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Deusdete de Lima - ‘’CLARO S/A - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$3.030,00 com as devidas
correções no momento do levantamento, em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/
SP em atendimento a decisão/sentença de fls.173 , decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a),
passará a constar do andamento processual a movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor em tela estará à
disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do Formulário MLE
de fls. 171. - ADV: PAULO LUIZ GOMES (OAB 338477/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1000406-63.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Cirenio de Souza Santos - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Foi interposto Recurso Inominado pelo autor às fls. 85.Fica intimada a parte recorrida a
apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, considerando o parecer da Corregedoria Geral
da Justiça sobre a aplicabilidade do comunicado 916/2016 no sistema do Juizado Especial - Processo2016/112977 DICOGE
2:”Trata-se de consulta sobre a aplicabilidade do comunicado nº 916/2016 no sistema do Juizado Especial. Por ordem do Exmo.
Corregedor Geral da Justiça:O comunicado tem plena aplicação ao Juizado Especial, ante a inexistência de previsão legal
em sentido contrário na Lei 9.099/95. Ademais, a aplicação do art. 1010, §3º do NCPC não afronta qualquer dos princípios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º