TJSP 18/04/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
2024
326501/SP)
Processo 1001250-05.2018.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001125-75.2017.8.26.0103 - Vara Única
do Foro de Caconde/SP) - Marcos Jose do Nascimento - MARCOS JOSE DO NASCIMENTO - Encaminhe-se ao Setor Técnico.
Após, devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO GOMES (OAB 372330/
SP)
Processo 1001281-25.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alba Valéria Mariano Appolinário de
Moraes - Arthur Wagner Mariano Appolinário - - Agnes Vânia Mariano Appolinário - - Mário Appolinário Junior - Mário Appolinário
- Nomeio a(o) requerente ao cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Intime-se-a para complementação
das custas iniciais (taxa de procuração), no prazo de 10 dias. Venham aos autos, em 30 dias, plano de partilha e certidões
negativas de tributos municipais e da Receita Federal, além de outros documentos imprescindíveis, se o caso. Apresente, ainda,
a(o) inventariante o protocolo de declaração do ITCMD junto ao fisco estadual, nos termos do Decreto n. 46.655/02, ficando -lhe
deferido o prazo para recolhimento do imposto respectivo, que não poderá exceder a 180 dias da abertura da sucessão (Cap.
IX, art.31, inc. I, § 1º, itens 1 e 2, do Dec.Estadual n. 46.655/02). Oportunamente, cumpridas as providências acima, remetam-se
os autos à Contadoria Judicial, para conferência da partilha e custas, e tornem-me conclusos. - ADV: ROSELI APARECIDA DE
ALMEIDA (OAB 84542/SP)
Processo 1001296-91.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.R.Z. - Intime-se a autora para apresentação
de cópia da documentação pessoal (RG e CPF), no prazo de 10 dias. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.O prazo para contestação terá como termo inicial a data da
audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer
parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC).Intime-se a(o)(s) ré(u)
(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão)
comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1001299-46.2018.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000948-19.2017.8.26.0263 - Vara Única)
- M.A.P. - P.H.T.R. - Encaminhe-se ao Setor Social.Após, devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV:
VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), LUCIANO
CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1001310-75.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Família - C.S.A. - Trata-se de execução de alimentos
que foram fixados em ação que tramitou na 3ª Vara de Mogi Mirim. A execução de alimentos, nos termos do que determina o
artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, tem regra de competência absoluta, na medida que se trata de execução
fundada em título judicial.Portanto, só haverá exceção à regra de competência acima indicada, se o demandante mudar de
domicílio, caso em que incidirá o artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil.Nesse sentido:”Dispõe o artigo 575, inciso II
do Código de Processo Civil, como regra de competência absoluta, que a execução fundada em título judicial, processar-se-á
perante o mesmo juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.Tratando-se, porém, de execução de alimentos, a
lei expressamente previu exceção a essa norma geral, estabelecendo a possibilidade do demandante propor a ação no foro
de seu atual domicílio (artigo 100, inciso II, do Código de Processo Civil).Tal disposição, de nítido interesse público, teve
por objetivo amparar o hipossuficiente, que poderia ter prejudicado seu direito de haver alimentos se tivesse que demandar
em comarca distinta daquela onde passou a residir. Essa exceção, contudo, não abrange a hipótese dos autos, posto que
a divergência envolve juízos com a mesma base territorial, razão pela qual prevalece, “in casu” a norma geral contida no
artigo 575, inciso II, da lei processual civil.” (in: “Conflito de Competência n.134.431-0/0-00, da Comarca de São Paulo, Relator
RIBEIRO DOS SANTOS, em 06 de novembro de 2006).Assim, independente do previsto na Ordem de Serviço 01/2010, da
Seção de Distribuição Judicial, considerando o disposto na lei processual civil, REDISTRIBUA-SE este feito, por dependência,
para a 3ª Vara de Mogi Mirim, onde foram fixados os alimentos, com urgência. Procedam-se às anotações e comunicações
necessárias. - ADV: SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS (OAB 150227/SP)
Processo 1001317-67.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mateus Rocanto Maciel - Mayra Roncato Maciel - - Isaias Roncato Maciel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição
de alvará judicial para o levantamento dos resíduos do benefício previdenciário, em favor do primeiro requerente, conforme
requerido. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeça-se o competente alvará.
Defiro a gratuidade de justiça em favor do autor. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENE DA COSTA
ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 1001728-47.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Oferta - J.G.P.A.O. - - M.G.P.A. - D.L.A. - Reitere-se a
intimação do autor para apresentação de cálculo discriminado do débito alimentar, nos termos da decisão de fls. 102, no prazo
de 10 dias. - ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP), ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB
336414/SP)
Processo 1001786-21.2015.8.26.0363 - Alvará Judicial - Obrigações - Therezinha de Jesus Davoli Moretti - - Agenor Moretti
- Reitere-se a intimação do autor para que esclareça o questionamento formulado pelo M.P. Conforme determinação de fls. 295,
no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), ROSA CRISTINA MASCARO (OAB
219637/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1002617-98.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001841-08-2017.8.26.0296 - 1ª Vara - Foro de
Jaguariuna) - Willião Reis Silva - Thaina Regina Messias dos Santos - - Magali de Godoy - Tendo em vista o caráter itinerante
da deprecata, encaminhe-se a Comarca de Campinas para cumprimento.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando, após,
encaminhe-se ao Distribuidor para Redistribuição.Intime-se. - ADV: CAIO VICENZOTTI (OAB 338113/SP)
Processo 1003171-33.2017.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha da Silva - - Vicentina Silva
dos Santos - - Aparecido da Silva - - Benedita da Silva de Jesus - - Luiz Carlos da Silva - - Alex Fagner da Silva - - Alan
Fagner da Silva - Tereza de Jesus Silva - Apresente a inventariante esboço de partilha e demais documentos imprescindíveis
à finalidade do feito, no prazo de 30 dias. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1003517-81.2017.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alcir Bonomastro - Carlos Alberto
Bonomastro - Aguarde-se por mais 30 dias o parecer da Fazenda Estadual. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB
126577/SP)
Processo 1003637-27.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.C.N. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º