TJSP 18/04/2018 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
2034
fls.142/143.Providencie a exequente a distribuição do incidente de processamento do RPV.Arquive-se este feito com código de
movimentação 61614. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2018-Cível
Processo 0001610-54.2018.8.26.0363 (processo principal 0002669-82.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - RIMIL - REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS
LTDA - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Prefeitura Municipal de Mogi
Mirim no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/
SP)
Processo 0004653-33.2017.8.26.0363 (processo principal 1001580-07.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jose Marcos Delafina de Oliveira - Metal 2 Industria e Comercio Ltda - Jose Marcos Delafina de Oliveira
- *PARTE AUTORA: Tendo em vista ter decorrido o prazo sem que a executada efetuasse o pagamento do débito, manifeste-se
no prazo legal. - ADV: JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 53508/SP), JOAO FULANETO (OAB 71177/SP)
Processo 1000463-78.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Luiz Antonio Madeira - Vistos.Banco Volkswagen S/A, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão, a qual
foi convertida em Execução de Título Extrajudicial em face de Luiz Antonio Madeira.As partes transigiram conforme os termos
constantes da petição de fls. 138/140. O exequente se manifestou informando o integral cumprimento do acordo, requerendo a
extinção do feito (fls. 143). DECIDO.HOMOLOGO o acordo de fls. 138/140 e JULGO EXTINTO o processo a termo do Código de
Processo Civil, artigo 924, II .Nos termos do artigo 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo
desde logo ser certificado o trânsito em julgado da presente.Custas conforme pactuado. P.I.C., arquivem-se oportunamente. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000647-63.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Geraldo Vicente Bertanha - - José
Hamilton Turola - - João Carlos Bernardi - Mogi Mirim Esporte Clube - Vistos.Faculto às partes o comparecimento e participação
na audiência de tentativa de conciliação designada, nos autos do processo nº 1004133-56.2017.8.26.0363, para o dia 02 de
maio de 2018, às 16h, na sala de audiências desta 4ª Vara.Caso não haja composição entre as partes, apreciarei o pedido de
produção de provas.Intime-se.Mogi Mirim, 12 de abril de 2018. - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP), ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), ANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 374373/SP)
Processo 1001196-39.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tgn Máquinas Eireli - Me - Clayton
Francisco Gonçalves da Silva - Vistos.A presente ação apresenta vício processual. A execução baseada em duplicata sem
aceite deve ser instruída com o comprovante de protesto do título, conforme preconiza o artigo 15, inciso II e alínea ‘a’ da Lei
n. 5.474/1.968, com redação dada pela Lei nº 6.458 /77. Não se verifica nos autos o respectivo protesto.Com isso, determino a
exequente que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo o instrumento de protesto ou, na ausência dele,
emende-a para o procedimento comum.Intime-se. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1001210-23.2018.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000951-40.2017.4.03.6127 - 1ª Vara federal)
- Caixa Economica Federal - M dos Santos Silva Armazens - Me - - Marcelo dos Santos Silva - Vistos.A presente ordem
deprecada tem por objeto a citação e penhora da parte executada, sendo distribuída neste Juízo em 06/04/2018, inexistindo a
assinatura digital da douta Juíza Deprecante Dra. Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, no corpo da mesma.Desta forma,
oficie-se o Juízo Deprecante para que regularize a presente carta precatória. Intime-se ainda pela imprensa oficial.Aguardese por trinta dias. Não sendo providenciado, devolva-se. Sendo providenciada, cumpra-se, servindo de mandado.Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), LEANDRO
BIONDI (OAB 181110/SP)
Processo 1001264-86.2018.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adilson Rodrigues de Oliveira - Marcelo Malaquias da Silva - - Ademilde de Oliveira - Vistos.Cite-se a parte ré para contestar
em 15 (quinze) dias úteis, como postulado, cientificando-se que poderá evitar a rescisão da locação, requerendo, no prazo da
contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial
das verbas mencionadas no artigo 62, inciso II, alíneas “ a”, “b”, “c”, e “d”. da Lei 8245/91, neste caso, deposite a parte ré ,
em quinze (15) dias úteis, a oferta. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestar-se, em cinco dias úteis sobre a sua
integralidade; ocorrendo discordância, complemente a parte ré em dez dias úteis. Após, manifeste-se expressamente a parte
requerente. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no
artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física.Não citada a parte requerida ou
inocorrendo resposta, manifeste-se expressamente a parte requerente, traduzido o silêncio como desistência da ação. Desde
já deferida a suspensão, objetivamente justificada, por até noventa dias e diligências para a localização da parte ré. Paralisado
o processo por inércia da parte, intime-se a termo do Novo Código de Processo Civil, art. 485, III, § 1º. Ofertada resposta e/
ou exceções, impugnações, reconvenção ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro no prazo legal.Servirá o
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