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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018 - Página 2080

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TJSP 18/04/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2558

2080

respectiva.No silêncio, arquive-se a petição em pasta própria, observando-se o Comunicado CG nº 233/2011.INT.” - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), TADEU
ANTONIO BORBA (OAB 219647/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1000020-10.2018.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izilda Aparecida Dal Santo Farinelli
- - Vitória Geovana Dal Santo Farinelli - Ademir Mauricio Farineli - Vistos.Fls. 137: deverá o(a) Oficial(a) de Justiça do Juízo
INTIMAR a INVENTARIANTE (IZILDA APARECIDA DAL SANTO FARINELLI) para se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco)
dias, dando regular andamento ao inventário, sob pena de REMOÇÃO da inventariante em apreço, nos termos do art. 622,
inciso II, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000069-51.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Cleuza
Aparecida Custódio - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1. Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, determino
a realização de prova pericial.2. Nomeio como perito judicial o Sr. DIMAS AMORIM, que deverá realizar a perícia no(s) local(is)
onde a parte autora laborou em condições ditas especiais (referidas como insalubres, nocivas ou perigosas), conforme alegado
na petição inicial, ou ainda, caso necessário, deverá realizar a perícia por similaridade, ou seja, deverá realizar a perícia a
respeito das condições de trabalho da parte autora de maneira indireta (caso não seja possível realiza-la no local das atividades),
podendo valer-se, ainda, das prerrogativas do 473, §3º, do novo Código de Processo Civil, “verbis”: “Para o desempenho de
sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo
informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como
instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento
do objeto da perícia”, observando-se, se o caso, os documentos que instruíram a inicial.3. Considerando que as partes não
apresentaram quesitos, faculto o prazo de 15(quinze) dias para fazê-lo, consignando-se que, dentro de igual prazo, poderão
indicar seus assistentes-técnicos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III).Sem prejuízo, seguem os quesitos do JUÍZO, que deverão
ser respondidos pelo perito:a) o agente nocivo que eventualmente a parte autora estava exposta encontra-se enquadrado nas
normas que preveem os agentes insalubres, perigosos ou nocivos?b) quanto tempo o autor exerceu a função?c) era permanente
e habitual?4. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541,
de 18.01.2007, arbitro os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$600,00 (seiscentos reais), vez que o perito é de fora da
Comarca e irá arcar com os custos da viagem, bem como do grau de especialização, a complexidade do exame e o local de
sua realização.5. Após a apresentação ou não dos quesitos, intime-se o(a) perito(a) para designar dia, horário e local para
realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos
honorários periciais, instruindo-se o necessário com SENHA DESTE PROCESSO para viabilizar ao “expert” a consulta integral
dos autos, cientificando-se os advogados das partes, ainda, sobre a designação (o Procurador do INSS, se o caso, deverá
ser intimado pelo CORREIO carta com A.R.).6. Laudo em 20 dias.7. Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial,
manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º,
do Código de Processo Civil.8. Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo
solicitação de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor
da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando
a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo
I, da resolução 541, de 18.01.2007.9. Após, tornem os autos à conclusão.Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 1000087-72.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Almir
Tronfini - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - (Os autos encontram-se com vista à parte requerente para, no prazo legal,
apresentar manifestação sobre a contestação e documento juntados a páginas 167/202.) - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI
FILHO (OAB 331110/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1000219-32.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - S.l. Schmidt - Me - - Nelise Trotta Colombo Schmidt - - Silvio Luiz Medeiros - Vistos. Fls. 57: defiro, salientando-se que
a parte exequente providenciou o prévio recolhimento da taxa judiciária (fls. 58).Assim, proceda o Supervisor de Serviços ao
bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes aos três EXECUTADOS.
Após, manifeste-se o exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.Int. OBS:
PESQUISAS RENAJUD FLS. 60/62. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1000281-43.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Adenilson Rovatti
- Vistos. Fls. 66/67: nada a deliberar, diante da sentença de fls. 53/54.Diante do trânsito em julgado já certificado nos autos
(fls. 57), prossiga-se em seus ulteriores termos.Int. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1000330-16.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Luiz Cláudio Campos - Reinaldo
Luis Baldassi - - Renata Devito Costa Ramos Abreu - Manifeste-se a parte requerente diante das contestações juntadas aos
autos pelas partes requeridas. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB
335546/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/
SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP)
Processo 1000413-66.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.S.L. - R.G.L. - Vistos. 1) Ante
o trânsito em julgado da sentença e acórdão proferidos nos autos (certidão de fls. 191):a) expeça(m)-se certidão(ões) de
honorários FALTANTE (vide fls. 154/155) em favor do(a)(s) advogado(a)(s) que possua(m) indicação nos autos, nos termos
do convênio Defensoria/OAB, código 206, observando-se, agora, a data do trânsito em julgado e o ato praticado (recurso);b)
procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 487, inciso I - IMPROCEDÊNCIA da ação e PROCEDENTE a reconvenção)
e arquivem-se os autos.2) Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça.Int. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB
330564/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000556-21.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.N.M. - A.J.B.M. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 33, que contou
com a concordância do Ministério Público (fls. 36), e consequentemente, RESOLVO O MÉRITO deste processo de AÇÃO DE
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, que envolve AS PARTES SUPRA, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao prazo recursal.Assim, certifique-se o imediato trânsito em
julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) que tenha(m) indicação nos
autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB, código 206, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos.
Saliento, por fim, que eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o
SERASA, por exemplo), ou mesmo do Cartório de Protestos, compete às próprias partes.Não há custas em aberto.P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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