TJSP 18/04/2018 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
908
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Providencie a autora recolhimento da diligência do oficial de Justiça,
após, expeça-se mandado de citação.Intime-se. - ADV: IANKO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 73384/SP)
Processo 1001082-98.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ronaldo
Justiniano - - Michely Saiuru Gonçalves Justiniano - Vistos.O cumprimento de sentença deverá ser distribuidor através de
peticionamento eletrônico intermediário, endereçado aos autos principais, nos termos do provimento CG 44/17.Remetam-se os
autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da presente petição inicial. Intime-se. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB
14960/SP)
Processo 1001087-23.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, Caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte autora.2. Efetivada
a liminar, cite-se a parte requerida para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de revelia. Fica intimada, ainda,
de que no prazo de cinco dias após executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário (§§ 1o, 2o e 3o do artigo 3o do Decreto-Lei nº 911/69). Para essa hipótese, fixo honorários advocatícios equivalentes
a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.3. Cientifiquem-se eventuais avalistas.intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001228-47.2015.8.26.0299 - Monitória - Corretagem - Nova Granja Viana Imobiliária Ltda - Divanildo Almeida dos
Santos e outro - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls. 128, providenciando a serventia a minuta.Intime-se. - ADV: EMERSON
BORTOLOZI (OAB 212243/SP), EDUARDO LOPES DE MESQUITA (OAB 102663/SP)
Processo 1001444-37.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - V.F.G. - L.M. - Os autos
permaneceram em cartório pelo prazo de trinta dias do transito em julgado, decorridos, serão remetidos ao arquivo, independente
de nova publicação. - ADV: ERNANI SHINJIRO NAGATANI (OAB 334923/SP), JULIO CESAR BARROSO DE SOUZA (OAB
392639/SP)
Processo 1001637-86.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Carta precatória disponível para impressão e distribuição. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001784-78.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpargatas S.A - Eliane Osorio Borges
da Silva - Vistos.Expeça-se a certidão de honorários.Após, voltem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CRISTINA MENNA BARRETO
PIRES (OAB 97049/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1002050-65.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Datainox Tubos Ltda - Me Detetizadora, Desentupidora e Comercio Loremi Ltda - Vistos.Considerando que as partes acenaram com a possibilidade de
acordo e pediram a suspensão do feito, digam se houve algum progresso neste ponto.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BACIL
TEIXEIRA (OAB 194760/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP)
Processo 1002247-20.2017.8.26.0299 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Almir Benedito Tosarelli
- Providencie o autor recolhimento de custas para expedição das cartas de intimação. - ADV: GILSON DA CONCEICAO SOUZA
(OAB 115459/SP)
Processo 1002469-22.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistas às partes - pesquisa bacenjud - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1002561-63.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Simone Gomes Carneiro TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Converto o julgamento em diligência.Fls. 102/103 - Embora a mídia revele clara contratação
do serviço, a autora nega tê-la realizado, ou ainda qualquer relação com o endereço da linha instalada (Rua São Bernardo do
Campo - Parque Santa Teresa),assim sendo, para dirimir a questão, defiro o pedido da requerida de fls.42, no sentido de que
sejam feitas pesquisas Bacenjud, Serasajud e demais sistemas com o fim de verificação de eventuais endereços em nome da
autora. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1002598-90.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Antonio Carlos Povedano Eletropaulo Metropolitana - Antonio Carlos Povedano - Vistos.Solicite-se a transferência do valor. - ADV: MURILO PASCHOALETTI
BARIVIERA (OAB 257069/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ANTONIO CARLOS POVEDANO
(OAB 224674/SP)
Processo 1002620-51.2017.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Providencie-se o recolhimento de custas/diligências para nova tentativa de
citação. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002697-94.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 1002888-08.2017.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - G. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB
54306/SP)
Processo 1002902-89.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Santa Maria - Urbplan Desenvolvimento S/A (SCOPEL Desenvolvimento Urbano S/A) - Ante o exposto, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das despesas de
taxas de manutenção referentes aos meses descritos às fls. 18 acrescidas das demais taxas que se venceram até a satisfação
da obrigação (TJSP, Súmula nº 13: “Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na
condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação”). A correção monetária será
de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidas de juros de 1% ao mês, a partir do vencimento,
com multa moratória de e 2% ao mês, computados também a partir do vencimento de cada obrigação.Ante a sucumbência,
condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado
da condenação.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB
284026/SP), MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP)
Processo 1002903-74.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Santa Maria - Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido, de modo a condenar os réus ao pagamento das despesas de condomínio referentes aos meses descritos na planilha de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º