TJSP 19/04/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
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PARISI - - JOAO PARISI - - ZEFERINO ALVES DO AMARAL e outros - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - - Procuradoria
Geral da União em São Paulo - - Procurador Chefe da Fazenda do Município de Santo André - VALTER BARBOSA CARDOSO
- - CLARISSE BERTOSSI CARDOSO - - Luiza de Lourdes Teixeira Nogueira - - MAURICIO VALENTINI AMARAL - - NEUSA
DA SILVA AMARAL - Vistos.Fls. 182 - o pedido de citação do réus será apreciado oportunamente.Aguarde-se manifestação da
autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 191. - ADV: ARIADNE ATHAYDE TOQUEIRO MACHADO (OAB 371587/SP),
ANA PAULA APARECIDA FONSECA (OAB 333719/SP), MARIA JOSE DA CUNHA PEREIRA (OAB 339108/SP)
Processo 1012978-86.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Bancários - Ailton Viana Lopes - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.a. - - Banco Safra S/A - - Banco Pan S/A - - BANCO ITAÚ BMG S/A - Vistos.Em cinco dias e de forma
fundamentada, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir na fase instrutória do processo, para arrimarem
suas assertivas. Em igual prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (Art. 139,
VIII do Novo CPC). - ADV: DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), LAIS TOVANI RODRIGUES (OAB 308402/SP), FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1013691-61.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - Lucia Santana Sabino Me - Tim
Celular S/A - VISTOS, etc...Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls.
112/113.No mais, esclareça a autora acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), MÁRCIA DE SANTANA SABINO (OAB 210944/SP)
Processo 1013765-86.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Douglas Grave Vecchi - - Marli Aparecida Vecchi - - Vecchi Soluções Corporativas Ltda - Me - Vistos.Esclareça o exequente
se houve integral cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias.No silêncio, declararei extinta a execução. - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), TATIANA DE ASSIS OLIVEIRA PINTO (OAB
363859/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO
(OAB 212739/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1014664-20.2016.8.26.0564 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Mario Cesar Pacielo - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Providencie a Drª Edineia da Silva Torres a juntada do ofício constando o número de sua indicação pela Defensoria Pública.
Após, nos termos do convênio firmado entre o Estado e a Defensoria Pública / SP, expeça-se a competente certidão, fixando
os honorários da Drª Edineia da Silva Torres em R$ 1.032,30 (cód. 106).Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente,
lançando-se a movimentação “Cód. 61615” (para sentenças improcedentes), conforme comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo
CPA nº 2015/55553 - SPI, publicado no DJE em 02/08/2017 - pág. 20/22)Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), EDINEIA DA SILVA TORRES (OAB 298969/SP)
Processo 1015742-79.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito dos Funcionários da Abb - Cooperabb - Fausto Augusto Crivellari - Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 116,
item 2, intimando-se o EXECUTADO, por carta. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), PRICILA MACHADO
(OAB 283119/SP)
Processo 1015967-65.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Torri Di Belem - Vistos.Nesta data, junto ao sistema BACENJUD sob protocolo nº 20180001108025, foi realizado o desbloqueio
da importância de R$ 573,61, conforme relatório anexo.Pretendendo o credor que a penhora recaia sobre o imóvel indicado,
deverá apresentar certidão atualizada expedida pelo C.R.I., competente, cálculo atualizado da dívida, bem como indique o nome
do depositário do bem, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROSANGELA APARECIDA
DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1016230-68.2015.8.26.0554/01">1016230-68.2015.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1016230-68.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Planos de Saúde - Miguel Amaral Melo - Bradesco Saúde S/A - Vistos.Intime-se o perito judicial, Sr. Alfredo Dib Júnior,
por e-mail, para que se manifeste sobre a petição do executado de fls. 111/113, no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELA POLI
VLAVIANOS (OAB 143957/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1016307-14.2014.8.26.0554 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Vistas dos autos ao autor para:Juntar novamente, em 05 dias, a petição de fls. 58/63, tendo em vista que a mesma não está
legível. - ADV: AMANDA SILVA BELCHIOR CAPISTRANO MOURA (OAB 331710/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1016678-07.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls. 60/62.No mais,
aguarde-se o cumprimento da obrigação no arquivo. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP)
Processo 1016850-17.2014.8.26.0554 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - SIRLEI ALVES COUTO PERES GRANERO TRANSPORTES LTDA. - - EK3 LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA - Vistos. SIRLEI ALVES COUTO PERES propôs
ação de indenização em face GRANERO TRANSPORTE (franqueadora) e EK3 LOGISTICA E TRANSPORTE (franqueada),
narrando, em suma, que na data de 24 de abril de 2014, firmou contrato de prestação de serviço de transporte especializado de
mudanças. Conta que no contrato especificou horários para realização do serviço, por conta de regras dos locais de saída e
destino, sendo que a ré não cumpriu com os horários acordados, causando diversos problemas e prejuízos, dentre eles a
danificação de três de seus eletrodomésticos. Pede a procedência da demanda com a condenação das rés: a) pagamento de R$
20.946,69, correspondente ao valor dos eletrodomésticos danificados, com juros de 1% ao mês ou a substituição dos
eletrodomésticos danificados por novos e similares ou ainda o conserto deles; b) pagamento de R$ 3.500,00 relativo aos gastos
com advogado; c) dano moral, em quantia não inferior a R$ 21.720,00; d) custas processuais. Deu a causa o valor de R$
46.166,69. Instruiu o processo com documentos (fls. 18/81). Regularmente citada, EK3 LOGISTICA E TRANSPORTE ofertou
contestação, instruída com documentos (fls. 111/156), suscitando, preliminarmente, falta de pressuposto processual. No mérito,
defendeu a improcedência da demanda, sustentando que em momento algum se negou a prestar assistência à autora. Juntou
documentos. Sobreveio réplica (fls. 214/218). Regularmente citada, GRANERO TRANSPORTE ofertou contestação, instruída
com documentos (fls. 172/204), suscitando, preliminarmente, irregularidades na representação processual. Sustenta que não
haver necessidade de substituição dos itens avariados. Pugna pela improcedência da demanda. Sobreveio réplica (fls. 208/213).
Despacho saneador em que se relegada a apreciação da preliminar para ocasião da sentença, determinando-se a produção de
prova pericial (fls. 260/261). Laudo Pericial (fls. 312/341). Esclarecimentos periciais (fls. 393/398). Alegações finais das rés (fls.
412/418 e 431/434). Os autos vieram-me conclusos. É o sucinto relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito encontra-se
maduro para julgamento, prescindido da produção de outras provas. De proêmio, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da
corré Granero, porquanto, na qualidade de franqueadora, esta responde solidariamente com a franqueada perante o consumidor,
na medida em que integra a cadeia de fornecimento de serviços, o que não impede, por outro lado, ação regressiva contra
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