TJSP 19/04/2018 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
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regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e negociar) A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.) - ADV:
VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP)
Processo 1003783-66.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0030821-12.2013.8.16.0001 - 23ª VARA CIVEL
DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA) - Europack Indústria e Comércio de
Produtos Termoplásticos Ltda - Recolha o exequente as diligências do oficial de justiça ( duas) em quinze dias sob pena de
devolução sem cumprimento.Integralmente atendido, encaminhe-se à central de mandados para cumprimento.Intime-se. - ADV:
SANDRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 235916/SP)
Processo 1003787-06.2018.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para inclusão de todos os réus e suas
qualificações no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1003788-88.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edson Luiz Bosqueiro - Nos termos do artigo 58, inciso III da lei 8245/91 emende o autor a petição inicial em quinze dias sob
pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA LOPES MARQUETTI (OAB 326348/SP)
Processo 1003793-13.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Benedita Aparecida Menconi
- Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual convivente; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1003909-24.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora.Intime-se. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003959-84.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BENEDITO
FRANCISCHETTI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, etc.Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro,
com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização requerida por BENEDITO FRANCISCHETTI contra BANCO DO BRASIL
S/A.Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ELIS FERNANDA
DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1004008-28.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura - Luciano Policinani da Silva
Comércio de Produtos de Segurança ME - Ante a manifestação do exequente, designo nova audiência para fins meramente
conciliatórios para o dia 07 de maio de 2018, às 13:05 horas.Para tanto, providencie o exequente recolhimento das diligências
necessárias à intimação da executada, haja vista sua localização (zona rural). - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/
SP), TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB 374660/SP)
Processo 1004301-95.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - LOURDES PEDROTTI - Em cinco (05)
dias, indique o exequente as peças necessárias para a instrução da carta de adjudicação, comprovando o pagamento referente
à expedição, providenciando a serventia após, a confecção da mesma. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004326-11.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - VERTICO
LIMEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - DANIEL HORTENCE FERNANDES e outro - Por ora, comprove o exequente
nestes autos a avaliação realizada no processo retro mencionado.Após, abra-se vista à Defensoria Pública, a fim de manifestarse acerca do pedido de prova emprestada, bem como acerca das decisões de fls. 508 e 515. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1004453-12.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A Para inicio da fase de execução, requeira o interessado o cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e 524, incisos I
a VII do C.P.C., sem a necessidade de abertura de incidente. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1004607-30.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários da Chácara de
Recreio Morada do Sol - Marcos Antonio de Souza Cortez - Fl. 125: Nada a deliberar, haja vista que não há comprovação de
depósito efetivado pelo réu nos presentes autos.Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: JOÃO AUGUSTO CARDOSO (OAB
167089/SP), JOSE FRANCISCO CARVALHO BATISTON (OAB 83918/SP)
Processo 1004664-82.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - NIVALDO
CAVALCANTE DE SOUZA - C.M. GUZZI LTDA - ME - - MARIA INES GUZZI LEISTER - - ELSIO MATTHIESE LEISTER Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º