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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 - Página 1524

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TJSP 19/04/2018 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2559

1524

do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo..Intime-se. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006055-92.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Pedro da Silva Profeta - Banco do Brasil/
s.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e o faço para:1- LIMITAR em 30% dos rendimentos do autor os descontos mensais efetuados pelo réu Banco do
Brasil em sua folha de pagamento e conta corrente, ficando confirmada a tutela de urgência deferida às fls. 61/62, devendo o réu
proceder ao recálculo das parcelas dos contratos ativos descritos na inicial, quais sejam: Contrato BB Renovação Consignação
n° 833198362; Contrato BB Crédito Salário n° 843484422; Contrato BB Crédito Renovação n° 861492804 e Contrato BB Crédito
Salário n° 873795717, com incidência de juros remuneratórios e outros encargos, na forma contratada, até quitação integral
do débito, observando o limite ora imposto;2- DETERMINAR ao réu que se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros
dos órgãos de proteção ao crédito em decorrência do recálculo dos contratos descritos no item anterior, salvo em caso de
inadimplemento após o recálculo; e3- DETERMINAR que o réu mantenha os benefícios da conta corrente do autor tal como
contratado.Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados
por equidade em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.P.I. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP)
Processo 1006190-07.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - João Belarmino
da Silva - Banco Santander S.a - Vistos.Fls. 81/82 e fls. 87/88. Após a prolação da sentença de fls. 76/79, que julgou procedente
o pedido inicial para determinar ao requerido que exiba os documentos mencionados na inicial, o requerido informou nos
autos que não localizou “...os extratos de todo o período da conta poupança...”Isto posto e diante da manifestação do autor
de que as contas não se encontram encerradas, exiba o requerido todos os extratos localizados referente à conta poupança
nº 0490.60.001142-7 vinculada a conta corrente nº 04090.01.000596-3, no prazo de 05 dias.No mesmo prazo, manifeste-se
o credor acerca da petição e depósito de fls. 89/91. Intime-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
EDVALDO BELOTI (OAB 68367/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006211-80.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rosemary Lodi Braga Banco Cooperativo Sicredi S/A - Vistos.Fls. 164/165. Diante da concordância da parte credora, declaro extinto o processo,
pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Tão logo tenha sido efetivada a transferência solicitada
às fls. 168, expeça-se MLJ em favor da credora.Oportunamente, arquivem-se.P. e int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP), VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 342268/SP)
Processo 1006354-06.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Júlio Cesar Mathias - Valdomiro Birello
Rosseto - Vistos.Sobre a petição e documentos de fls. 106/110, manifeste-se o exequente.Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV:
DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP), RODRIGO
PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1006383-56.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Sueli
Pavarini Marques 15814798831 - - Sueli Pavarini Marques - Vistos.Diante da dificuldade de localização da executada, cumprase a parte final da decisão de fls. 90/91 com a expedição do edital de citação.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1006578-41.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Durvanira Amelia da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Vistos.Diante da inércia da parte credora (fls. 332), aguarde-se no arquivo eventual provocação
dos interessados.Intimem-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL (OAB 128631/SP)
Processo 1006585-96.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Helena Maria Castro Ayres - Luiz
Gonzaga Magagnin - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Ciência à Requerente quanto a juntada de A.R negativo, com o motivo:
mudou-se. Manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB
167743/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1006780-81.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Marlon Fernando Machado Madureira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Homologo o laudo pericial de fls. 132/136 e complementação de fls. 154/155 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, porquanto o trabalho técnico realizado analisou de forma objetiva, coerente e clara
o objeto da controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos, dispensando quaisquer outros esclarecimentos. Registro,
entretanto, que a valoração das conclusões constantes dos laudos para a definição do resultado da demanda será realizada com
base no princípio do livre convencimento motivado e constitui matéria afeta ao mérito da causa e, assim, restrita à sentença.
Declaro encerrada a instrução processual.Preclusa esta decisão, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP)
Processo 1007090-87.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - A.S. - Vistos.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado às fls. 69 e declaro extinto o processo, sem julgamento
de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Observo que não houve efetivação de bloqueio do
veículo no sistema RENAJUD nestes autos.Não há incidência da taxa judiciária (3ª parcela) em inteligência ao art. 4º da Lei
Estadual nº 11.608/2003, uma vez que os autos estão sendo extintos ainda na fase de conhecimento.Arquivem-se.P. e Int. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1007143-05.2016.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Pedro
Henrique Placa de Oliveira - Manifeste-se o requerente sobre a(s) carta(s) devolvida(s) de fls. 110 com o(s) motivo(s) “não existe
o número”, conforme o(s) aviso(s) de recebimento de fls. 111, no prazo de 5 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP),
YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1008011-46.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diamante Distribuidora Petroleo Ltda
- Auto Posto Marilia Flex Ltda - Ciência às partes da certidão de fl. 156. - ADV: JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP),
ANA MARIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 290178/SP)
Processo 1008520-45.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.A.R.C.O.P.S.C.O.S.
- H.G.P.M. - Fica o requerente intimado, novamente, a comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça
no valor de R$ 77,10. Prazo: 5 dias. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1008717-34.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz
Amorim Silva - - Alvaro Cesar Bubola da Silva - - Reinaldo Silva Santos - - Heloisa Silva Santos - - Marcela Capriolli da Silva
Piva - - Luiz Antonio Bubola da Silva - - Maria Solange Capriolli da Silva e outro - Bruno Júnior de Almeida e outros - Vistos.
Considerando o pedido formulado pelos exequentes, consulto os executados se concordam com a designação de audiência de
conciliação.Prazo: 05 dias.Intime-se. - ADV: RENALTO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 255557/SP), ALFREDO RICARDO HID
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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