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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 - Página 1628

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TJSP 19/04/2018 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2559

1628

PAULA FONTES (OAB 108110/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP)
Processo 0004476-54.2016.8.26.0347 (processo principal 1003583-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Elza Maria Garcia dos Santos - Sonia Lopes Stela Torres Restaurante -me - Vista dos autos à exequente para, no
prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista os documentos de fls. 143/152. - ADV: LIVIA
MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 0004561-06.2017.8.26.0347 (processo principal 1000134-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Tecpolpa Indústria e Comércio de Sucos Ltda - Sandra Andrea dos Santos ME - Tendo em vista a certidão
do Oficial de Justiça, fls. 83, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO
(OAB 366605/SP)
Processo 0004842-59.2017.8.26.0347 (processo principal 1002862-94.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Jane Paula Costa Barsaglini - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - ALESSANDRA
MANFRINATO EPP - Vistos.Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte autora, julgo EXTINTA
a presente ação de Cumprimento de Sentença, promovida por Jane Paula Costa Barsaglini, em face de Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A e ALESSANDRA MANFRINATO EPP, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Apurem-se eventuais custas processuais
em aberto.Apuradas, intime-se os executados, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa e/ou expedição de ofício ao IPESP.Decorridos, oficiem-se.Oportunamente, cumpra-se o necessário
arquivamento dos autos.Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO IZZO LOSCO (OAB 148562/SP), DURVAL EDSON DE
OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP)
Processo 0004916-16.2017.8.26.0347 (processo principal 0002655-59.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Rabachini - Roverten Ltda Me - - Lore Auto Pecas Ltda Epp - Liv Intermediacao
Imobiliaria Ltda - Diante do decurso do prazo fixado a fls. 433, conforme certidão lavrada a fls. 436, manifeste-se o exequente,
no prazo de dez dias. - ADV: GERSON PIVA JUNIOR (OAB 260145/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), ALEX SANDRO PAULO BARRETO (OAB 237276/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/
SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB 151280/SP)
Processo 0005128-71.2016.8.26.0347 (processo principal 1003089-21.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Diego Najem Garcia de Matos - - Jose Carlos Grandizoli - - Tec
Transporte Encomendas e Cargas Ltda - Vistos.Recolhida a taxa judiciária, renovem-se os procedimentos de penhora on line.
Int.. - ADV: HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0005376-03.2017.8.26.0347 (processo principal 1006061-27.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Sul Petroleo Comércio de Produtos Petroquímicos Ltda. - José Claudio Romero - - Nair Arao
Romero - Vistos.Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por SUL PETRÓLEO COMÉRCIO
DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA em face de JOSÉ CLÁUDIO ROMERO e NAIR ARÃO ROMERO.Verifica-se que os
requeridos foram regularmente citados (fls. 31); entretanto, deixaram transcorrer “in albis o prazo para oferta de defesa (fls.
36). A exequente ajuizou o cumprimento de sentença, processo n. 0002263-41.2017.8.26.0347, o qual teve regular tramitação.
Não se obteve êxito na localização de bens.DECIDO. O instituto da desconsideração da pessoa jurídica, introduzido na lei civil,
por intermédio do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, deve ter sua aplicação restrita às hipóteses em que restar
devidamente demonstrada a ocorrência de abuso de direito, fraude e excesso de poder. Atualmente tem previsão também no
artigo 50, do Código Civil. E a apreciação do pedido de desconsideração deve levar em conta não só a função de cada sócio no
contexto societário, mas, também, a potencialidade de proveito, em seu próprio favor, dos atos que acabaram caracterizando a
ilicitude da gestão. Observe-se, ainda, que não se localizou qualquer bem da executada para fins de penhora, sendo certo que a
sócia foi intimada a indicar bens da executada, quedando-se inerte (fls. 72, autos principais). No mais, conforme fls. 55/56 (autos
principais), não consta declaração de renda entregue pela empresa executada em 2016, sendo certo que na ficha da Jucesp não
consta a baixa da empresa, sendo que os últimos atos societários ocorreram em 2009 (fls. 11/13).. Assim, considerando-se as
evidências de que a gestão societária foi conduzida de forma abusiva, perfeitamente cabível a desconsideração da personalidade
jurídica, que obedeceu as regras do artigo 133 do Código de Processo Civil, em que foi observado o princípio do contraditório em
razão da instauração do presente incidente processual.Por seu turno, os executados sequer apresentaram manifestação acerca
do presente incidente, apesar de devidamente citados.Assim, no caso dos autos, verifica-se o preenchimento dos pressupostos
legais específicos para o deferimento do pedido.Posto isso, defiro o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA dos requeridos acima mencionados, determinando a inclusão dos mesmos no polo passivo da ação de Cumprimento
de sentença.Traslade-se cópia da presente decisão para os referidos autos, arquivando-se o presente incidente. Intime-se. ADV: RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP), MARIA EMÍLIA
FIGUEIREDO HONORATO (OAB 375118/SP), NAYARA APARECIDA LEITE MACHADO DA SILVA (OAB 358373/SP)
Processo 0005934-72.2017.8.26.0347 (processo principal 0001953-60.2002.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Global Bebidas e Alimentos Ltda - Niposul Ltda - - Vitor Manuel Giestas Ribeiro - - Citrolife
Producao e Comercio de Bebidas Ltda - - Naturalife Ltda - Vistos.Considerando que a indenização deve propiciar a recomposição
da situação das partes, sem que propicie o enriquecimento sem causa de qualquer delas, tenho que o valor dos prejuízos deve
ser apurado com base no lucro líquido, porquanto a desconsideração das despesas realizadas no desenvolvimento da atividade
culminaria no enriquecimento sem causa da parte autora, ressalvando-se a possibilidade de comprovação da realização de tais
despesas, sem retorno, hipótese na qual poderão ser consideradas na aferição do efetivo prejuízo.No mais, a aferição do efetivo
prejuízo reclama a nomeação de perito, porquanto faz-se necessário o domínio de conhecimentos especializados em relação
ao ramo de atividade no qual as partes atuam, de modo a permitir a escorreita quantificação dos prejuízos, com mensuração
das variáveis aplicáveis à espécie.Dessarte, nomeio o perito RICARDO BRANA DO VALLE (formação acadêmica na área de
Administração de Empresas; especialização nas áreas de Finanças e Controladoria), devidamente cadastrado (dvlserv@hotmail.
com).Intimem-se às partes para oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias.Após, intime-se
o perito acerca da nomeação, devendo, na hipótese de aceitação, propor seus honorários.Propostos, intimem-se às partes para
manifestação no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP),
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB 38266/PR), LUCAS THADEU PIERSON RAMOS (OAB 48203/PR), PAULO LOMBARD
(OAB 24941/RS), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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