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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 - Página 2016

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TJSP 19/04/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2559

2016

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2018
Processo 0000522-78.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - FELIPE RAFAINI DE
FIGUEIREDO DESCIE - - MANOEL GUSTAVO VIEIRA - Vistos.No tocante aos argumentos apresentados pela defensora de
FELIPE RAFAINI DE FIGUEIREDO DESCIE (fls. 185/187), observo que nada do que foi alegado foi suficiente para afastar os
indícios de autoria e provas da materialidade dos fatos imputados ao acusado.Por outro lado, não vislumbro as hipóteses de
absolvição sumária, previstas no artigo 397 do C.P.P.É preciso apurar, em regular instrução se o indiciado, praticou, ou não,
os fatos que lhe foram imputados, pelo que, mantenho o recebimento da Denúncia.Por conta disso, DESIGNO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA o dia 07 de junho de 2018, às 14:50 horas.Intime-se a vítima, A.C.S.G., arrolada na
Denúncia.Requisitem-se os Policiais Militares e Guarda Municipal.Expeça-se o necessário para intimação dos acusados acerca
da audiência acima designada, com a observação de que serão interrogados ao final e, caso sejam colocados em liberdade por
alguma decisão judicial posterior a este despacho, ficam também advertidos de que a ausência injustificada na audiência supra
designada importará no decreto da revelia.Requisitem-se os acusados.Intimem-se os defensores.Sem prejuízo, dê-se vista
ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de instauração de Incidente de Dependência Toxicológica requerido
pela defesa do acusado FELIPE RAFAINI DE FIGUEIREDO DESCIE.Dil.Int.Mogi Mirim, 06 de abril de 2018. - ADV: JÉSSICA
BARRETO REIS (OAB 404446/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO
(OAB 95459/SP)
Processo 0001245-68.2016.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.E.S. - 1 - Providencie-se a remessa eletrônica dos autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais.2
- Eventuais pendências nos autos deverão ser regularizadas, conforme o disposto no § 1º do artigo 1275 das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.3 - Havendo incidentes com decisão definitiva proferida, providencie-se a
baixa necessária e respectivo arquivamento.4 - Anoto que os depoimentos em Juízo foram colhidos por meio de estenotipia,
desnecessário, portanto, o cumprimento do determinado no Comunicado CG nº 1106/2016.5 - Certifique-se a remessa dos autos
à Egrégia 2ª Instância, conforme determinado no Comunicado CG 1181/2017.Ciência ao Representante do Ministério Público.
Dil. Int.Mogi Mirim, 27/03/2018. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0002728-70.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ALDENOR CORREA
BARROZO FILHO - Homologo, para todos os efeitos legais, o benefício da suspensão condicional do processo concedida
ao acusado ALDENOR CORREA BARROZO FILHO (fls. 133/136).Providenciem-se as averbações no sistema informatizado.
Oficie-se ao I.I.R.G.D.Aguarde-se, pelo prazo de 02 (dois) anos, o cumprimento da proposta de suspensão e o retorno da
carta precatória de fls. 82.Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, relativamente aos atos praticados nesta fase
processual, disponibilizando-a no sistema informatizado para impressão.Intime-se o defensor.Ciência ao Ministério Público.Dil.
Int.Mogi Mirim, 02 de abril de 2018. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0003201-85.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.O.L.
- Recebo a denúncia oferecida contra o acusado LUIZ DE OLIVEIRA LEITE, como incurso nos artigos 129, § 9º, e no artigo
147, c/c artigo 61, inciso II, letra “f”, por quatro vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, c/c as disposições da Lei
11.340/06.Nos termos da RESOLUÇÃO Nº 702/2015, publicada no DJE de 06 de julho de 2015, este feito tramitará em meio
eletrônico.Expeçam-se as comunicações pertinentes.Atualize-se o Cadastro de Partes e Representantes, o Histórico de Partes,
bem como a Evolução da Classe destes autos.Providencie-se a juntada da Folha de Antecedentes.Solicite-se pesquisa ao
Distribuidor e certidões dos processos eventualmente nela anotados e na F.A.Nos termos do artigo 396 do Código de Processo
Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, EXPEÇA-SE o necessário visando a CITAÇÃO DO ACUSADO nos termos da
Denúncia oferecida e sua intimação para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.Advirta-se o acusado
que, decorrido o prazo acima, caso não tenha constituído defensor, ou condições de fazê-lo, será nomeado um defensor em
seu favor, que será intimado para apresentar a referida defesa em 10 (dez) dias.Sem prejuízo intime-se, pela Imprensa Oficial,
o Dr. Danilo Paraense Palhares Ferreira, OAB/SP 351.831, a providenciar no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda represente o
acusado nestes autos, a juntada da procuração e defesa escrita, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.Oficiese à Autoridade Policial solicitando o formal indiciamento do acusado, nos termos da R. Denúncia oferecida.Providencie-se a
extração de cópia das folhas 30/46, 69/71, 119 e 121/123 e a remessa à Delegacia de Polícia para instauração de procedimento
próprio visando apurar possíveis crimes praticados por Sônia Garcia em face de Luiz de Oliveira Leite e Ceni Silva dos Santos.
No mais, entendo cabível o decreto da prisão preventiva do acusado.O Termo de Declarações de fls. 132, assim como a R.
Manifestação Ministerial de fls. 130/131, noticiam que LUIZ DE OLIVEIRA LEITE manteve conduta inadequada, voltando a ter
contato e ameaçar a vítima em 28 de março de 2018, mesmo depois de proibido por este juízo em duas oportunidades,Por ora,
os indícios são realmente contrários ao acusado e justificam sua custódia cautelar em razão de sua personalidade violenta.
Assim, para garantia da instrução criminal e aplicação da Lei Penal, e também resguardo da ordem pública, somente a prisão
preventiva do agressor é a circunstância mais adequada pois as medidas protetivas determinadas anteriormente não surtiriam
efeitos e a vítima continua exposta aos atos de violência e agressividade do acusado.Dessa forma, com amparo no artigo 20 da
Lei 11.340/06, e artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de LUIZ DE OLIVEIRA
LEITE.Expeça-se mandado de prisão preventiva.Ciência ao Ministério Público.Dil. Int.Mogi Mirim, 13 de abril de 2018. - ADV:
DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 0004526-03.2014.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WILLIAN RODRIGO
LOPES - Vistos.Cumpra-se integralmente o V. Acórdão.Efetue-se pesquisa ao SIVEC e solicite-se pesquisa fonética ao
Distribuidor a fim de verificar se o réu está cumprindo pena em alguma das Unidades Regionais do Departamento Estadual
de Execuções Criminais.Após, expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome do réu WILLIAN RODRIGO LOPES.Oficiese ao Diretor do DETRAN local, com cópia do V. Acórdão de fls. 221/245, solicitando as medidas administrativas necessárias
para o cumprimento da suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses
e 10 (dez) dias, aplicada ao réu WILLIAN RODRIGO LOPES, CPF 319.858.578-39.Concedo ao réu os benefícios da Justiça
Gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais.Após, providencie-se a elaboração de certidão de cálculo de multa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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