TJSP 19/04/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
2080
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da
jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação.b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo
que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.3- Int. - ADV:
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0001594-53.2016.8.26.0369 (processo principal 0001969-59.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Wilson Alves dos Santos - Transportadora Fortaleza Ltda Me - - Celso Renato de Paula - - Mapfre Vera
Cruz Seguradora Sa(mapfre Seguros) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica intimada a executada - Transportadora Fortaleza, na
pessoa do advogado, da penhora efetuada através do sistema Bacenjud, no valor de R$47.859,47, conforme págs. 234/235,
para, querendo, apresentar impugnação, dentro do prazo legal. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ALESSANDRO
PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP)
Processo 0001962-28.2017.8.26.0369 (processo principal 0002247-89.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Empreitada - D.S.M. - M.C.A.G. - Vistos.1- Fls. 109: Providencie-se a informação da titularidade de imóveis em nome da
executada junto aos Registros de Imóveis, que será feito pelo Sistema Eletrônico implantado através do Provimento nº 06/2009.
Com a resposta, intime-se o exequente para indicar, se positiva a pesquisa, o (s) imóvel (is) que pretende penhorar.2- Expeçase mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, penhorando-se eventuais bens
de luxo, eletrodomésticos em duplicidade, etc, não abrangidos pela Lei nº 8.009/90.3- Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA
CASTRO (OAB 353663/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB
355594/SP)
Processo 0002310-46.2017.8.26.0369 (processo principal 1000901-18.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência e manifestação
do exequente acerca da certidão do oficial de justiça(mandado cumprido negativo) de fls. 45. Nada Mais. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0002540-88.2017.8.26.0369 (processo principal 1000937-94.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Nelson Pimenta dos Reis - - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro
e outro - Vistos.Fls. 68: Proceda-se o cancelamento do MLJ expedido a fls. 61 e expeça-se novo MLJ, fazendo-se as devidas
correções.Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no
processo principal e no presente incidente.Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002679-40.2017.8.26.0369 (processo principal 0001129-49.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Sampaio Barreto - Banco do Brasil S/A - INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa
de seu procurador, para manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença
e documentos juntados às fls. 150/192. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP), JOSE MARCIO FURLAN
(OAB 197803/SP)
Processo 0002894-16.2017.8.26.0369 (processo principal 3001725-79.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Jd Transportes Aprazível Ltda Me - Banco do Brasil S/A - INTIMAÇÃO da exequente, na pessoa de seu procurador, para
manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão lançada às fls. 39. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA
(OAB 266217/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000087-69.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - E.C. - Vistos. - ADV:
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1000425-43.2018.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Vistos.1- Fls. 59: Indefiro
a realização de pesquisa junto ao órgão Serasajud, eis que o sistema não tem a finalidade de pesquisa de endereços, mas
apenas de inclusão do nome de executado nos cadastros de inadimplentes.2- Defiro a tentativa de localização do requerido
por meio eletrônico, via sistema Bacenjud, Renajud e Infojud. Providencie-se.3- Intime-se. - ADV: PRISCILLA FERREIRA
BARCELOS (OAB 372660/SP), ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP)
Processo 1000429-80.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcelo Paiva Zocall Me
- - Marcelo Paiva Zocal - Vistos.1- A presunção de que o autor esteja atuando de boa fé faz com que a tutela de urgência
seja verossímil.Ademais, o requerente faz menção a nunca ter celebrado qualquer negócio com a requerida que justificasse
a restrição apontada.Assim, não há porque, neste momento, duvidar da boa-fé do autor, de modo que DEFIRO a tutela de
urgência para determinar a suspensão da eficácia e publicidade das anotações existentes no SERASA em função do débito
questionado neste processo. Oficie-se, em tal sentido, ao órgão de proteção ao crédito, providenciando o mais necessário.2Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar
a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as
normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.Isso porque o Estado de São Paulo
possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC), que
conta com duas Varas Cumulativas e Anexo do Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública, não teriam condições de
absorver o exponencial aumento de audiências. Ao depois, nesta Comarca, há apenas oito profissionais que atuam no setor, já
assoberbados de trabalho com imenso número de audiências de família, conciliações cíveis e conciliações do Juizado Especial
Cível. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência
processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por
isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada
para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Registre-se, ainda, que nada está a obstar, em momento
processual que se faça eventualmente oportuno, que haja designação de audiência de conciliação.Nesse contexto, cite-se o
polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com
direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade
de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da
defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples
acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º