TJSP 19/04/2018 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
2113
DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1001760-19.2017.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Th Materiais para Construção Ltda. Me
- Gonçalves Garcia - - Adriano Junior Malheiro - Manifeste-se as partes sobre os documentos juntados nos autos, enviados por
E-mail de fls.33/54. - ADV: MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP)
Processo 1001782-77.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Dulcinéia
de Jesus Vicentini Duarte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre E-mail/Ofício de fls.
35. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA LEMOS (OAB 247578/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2018
Processo 0000855-82.2010.8.26.0695 (695.10.000855-0) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Levi Jose Murzilho - Vistos.Ante o silêncio da Fazenda
exequente, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), AILTON
CESAR SOARES (OAB 325565/SP)
Processo 0000983-05.2010.8.26.0695 (695.10.000983-1) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Eliezer dos Santos Vidraçaria ME e outro - Vistos.Expeça-se
Mandado de Levantamento do valor bloqueado à fl. 73 a favor da exequente.Após, tornem para extinção pelo pagamento.Sem
prejuízo, expeça-se certidão de honorários, conforme determinado na sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 0001029-91.2010.8.26.0695 (695.10.001029-5) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Fls. 80/82: Uma vez que não consta o comprovante de
pagamento de custas processuais, após decorrido o prazo do AR de fl. 83 sem manifestação, extraia-se certidão para a inscrição
do débito na dívida ativa, encaminhando-se à Fazenda Estadual.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700720-58.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente
execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao
seu cumprimento integral (fevereiro/2019).Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio
será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento.Quanto ao pedido de desbloqueio
do valor bloqueado na conta corrente do executado, INDEFIRO.Isto porque o bloqueio ocorreu antes do parcelamento, ou
seja, quando ainda não estava suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Ademais, se for noticiado o inadimplemento das
parcelas, o que é recorrente neste Juízo, o processo retoma seu curso e a manutenção do bloqueio viabiliza a efetivação
do crédito tributário.Sobre o tema, confira-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN Exercício de 2013
Interposição contra decisão que manteve a constrição sobre os valores apreendidos, por entender que a apreensão de valores é
anterior ao parcelamento Posterior adesão do devedor ao parcelamento - Pedido de desbloqueio dos valores - Descabimento Parcelamento que não extingue a dívida tributária e, portanto, não significa que se deva desconstituir a garantia dada em Juízo
- Manutenção dos valores bloqueados até quitação do parcelamento Decisão mantida - Recurso impróvido (AI nº 222120492.2017.8.26.0000 15ª Câmara de Direito Privado - Relator Rezende Silveira - d.j.22/01/2018). Fls. 64/65: Tendo em vista
que foi bloqueado valor superior ao débito nas contas do executado, providencie-se o desbloqueio do valor excedente, com
urgência.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0701164-91.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO
EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito
em julgado nesta data.Custas ex lege.PRIC - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000203-09.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente
providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.Na mesma oportunidade,
se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do
recolhimento das despesas para intimação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova
conclusão, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000274-11.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Fls. 60/64: Tendo ocorrido o falecimento do devedor no curso da ação, de
rigor o redirecionamento da execução ao espólio, representado por seu inventariante. Anote-se.Cite-se o espólio no endereço
ora indicado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000308-78.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1001335-38.2013.8.26.0695) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão - José Primo Piccolo - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Diante do exposto, e de tudo mais
que dos autos consta, julgo improcedentes os presentes embargos à execução fiscal, extinguindo o processo com resolução de
mérito (art. 487, I, CPC) e condenando o embargante ao pagamento das custas processuais.Deixo de estabelecer condenação
em honorários advocatícios em razão da ausência de participação da parte contrária.Prossiga-se nos autos principais (autos
nº. 1001335-38.2013.8.26.0695).Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.P.R.I. - ADV: ANDERSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º