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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 - Página 1113

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TJSP 20/04/2018 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2560

1113

Márcio Eduardo Gomes deverá ser levantado somente após o julgamento do agravo.Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV:
ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002633-10.2017.8.26.0318 (processo principal 0001054-57.1999.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - Marisa da Silva Vieira Naressi - C.A.N. - Int. Da exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito.
- ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 0002772-59.2017.8.26.0318 (processo principal 0002781-26.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Diego Henrique Rodrigues Dutra de Souza - Considerando que frustradas as tentativas de
localização da parte requerida, defiro a sua intimação através de edital, com prazo de vinte (20) dias, sendo que o prazo de
impugnação inicia-se do término do prazo estipulado no edital, nos termos do art. 231, IV, do CPC.Intime-se a parte autora para
que apresente a minuta para a expedição do edital, no prazo de dez (10) dias, através de meio eletrônico no endereço (e-mail
[email protected]) sob pena de extinção.Decorrido o prazo do edital, oficie-se à OAB solicitando-se indicação de profissional para
atuar como curador do requerido. Tendo em vista que, até o presente momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados
no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação e DJE, com fundamento
no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 0003252-37.2017.8.26.0318 (processo principal 1000514-59.2017.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - Arthur Rodrigues Caetano - - Laura Rodrigues Caetano - Intimação da exequente para, no prazo legal,
manifestar-se em termos de prosseguimento sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN
(OAB 52851/SP)
Processo 0003640-37.2017.8.26.0318 (processo principal 0005799-60.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Luiz Macarenco - - Claudenice Maria de Julio Moreira - - Marcia Macarenco
Serrador - “Intimação da parte autora para requerer o que de direito, tendo em vista que a pesquisa via BacenJud restou
infrutífera e a pesquisa via BacenJud foi procedido o bloqueio para transferência dos veiculos mencionados as fls. 208/209.” ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO (OAB 265226/SP),
PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 0004303-83.2017.8.26.0318 (processo principal 0006139-72.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.E.M.B. - A.D.B. - Decido.A justificativa foi afastada à fl. 104.Por outro lado, o executado
reconhece o débito e formula parcelamento, não aceito pela parte exequente.Como corolário, não acolhida a justificativa e, não
pago o débito, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 3.056,97.
A expedição de certidão/ofício para tanto será formalizada, se pedido pela parte exequente, haja vista que, com a prisão do
executado, em casos como tais, há o pagamento do débito.No mais, existe pedido expresso para o decreto de sua prisão feito
pela parte exequente, com a plena concordância do órgão ministerial.O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo.
Nesse sentido, decreto a prisão civil do alimentante pelo prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 528, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil), na forma cumulativa/sucessiva.Conforme preceito da jurisprudência (Súmula nº 309 do Superior Tribunal
de Justiça- ‘O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores
à citação e as que vencerem no curso do processo’), o qual me filio, o obstáculo a prisão civil será o pagamento das três
prestações anteriores à citação e as vencidas no curso do processo.Expeça-se o competente mandado de prisão.Consigne-se
no mandado de prisão civil os valores devidos da pensão alimentícia pelo executado.Cadastre-se o presente junto ao BNMP
2.0, e encaminhe-se ao IIRGD (Art. 420 das NSCGJ. Os mandados e contramandados de prisão serão remetidos pelo juízo
expedidor, em 3 (três) vias, diretamente ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), que se incumbirá da
remessa aos demais órgãos competentes para cumprimento. No Interior, mais 2 (duas) vias serão encaminhadas à autoridade
policial).OFICIE-SE, se o caso, para encaminhamento do mandado de prisão à Autoridade Policial do domicílio do executado.
Se o executado for domiciliado em outro Estado da Federação, EXPEÇA-SE carta precatória, encaminhando o mandado de
prisão para cumprimento, uma vez que o Comunicado nº 01/2016 expressamente dispõe: “O BNMP aplica-se a ordens de prisão
que tenham natureza jurídica penal e não se destina ao registro de mandados de prisão civil (alimentos)”. Intime(m)-se. - ADV:
WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 0004635-50.2017.8.26.0318 (processo principal 3002151-50.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Defiro a penhora dos veículos I/Renault Kgoo Express16, placas EAZ7001 e
Fiat/Strada Fire Fles, placas DFN9125, em nome de HDM Industria e Comércio LTDA. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora.Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e
remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para
concretização do ato.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 0005406-62.2016.8.26.0318 (processo principal 3002670-25.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - DAniela Fioramonte de Andrade ME - Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos
tendo em vista que decorreu o prazo sem notícias de pagamento ou apresentação de impugnação. - ADV: NATHÁLIA GILDO
FIORAMONTE (OAB 381273/SP), VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP)
Processo 0005502-43.2017.8.26.0318 (processo principal 1002630-09.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Municipio de Leme/sp - Construtora Viver Melhor Ltda - Epp - Folha 44: Razão assiste à parte autora,
uma vez que a requerida possui advogado cadastrado nos autos.Assim, aguarde-se o prazo de impugnação, contado a partir
da publicação da decisão de fls. 40/41.Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), CLAUDIA
SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 0005566-53.2017.8.26.0318 (processo principal 1004874-71.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - Anizio Sebastião Pinto - Luis Fernando Maciel Lino - Folha 28: Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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