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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 - Página 2191

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TJSP 20/04/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2560

2191

MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/
SP)
Processo 1001553-90.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Confina Alimentos Industrial Ltda Fernandes Oliveira Supermercado Ltda - Me - Posto isto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
constante do termo de fls. 41 dos autos, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando o disposto no art. 1.000 e seu § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: KAIO CAVASSANI CISCONI
(OAB 359482/SP)
Processo 1001567-74.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Silveira dos Santos Banco do Brasil S/A - Expedir citação - decisão fls. 1885. - ADV: FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001567-74.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Silveira dos Santos
- Banco do Brasil S/A - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA,
NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 1001585-32.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Maria do Carmo Rozetto de Oliveira - (Faço vista dos
autos ao autor para manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo sem contestação). - ADV:
ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1001596-27.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Manoel Venancio da Silva
- - Roseneide Aparecida Vilas Boas - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - (Faço vista dos
autos ao autor para manifestar sobre a certidão de fls. 127). - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 1001599-16.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Obrigações - Carmen Sgotti Agostini Barboza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.A fim de se evitar decisões conflitantes, determino a reunião do presente feito aos autos
de nº 1001597-46.2018.No mais, considerando as alegações apresentadas pelo réu a fls. 100/208, para melhor acomodação da
pauta, suspendo a audiência designada a fls. 96, liberando-se a pauta do dia 09 de maio de 2018, às 13:30 horas, prosseguindose, no mais, a audiência designada no feito mencionado na presente decisão.Int. - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE
ALMEIDA (OAB 225013/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP)
Processo 1001605-86.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Celina Alves Garcia - Agostinho Rodrigues Garcia - Agropecuária Terras Novas S/A - - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Aguardando recolhimento
das custas para a expedição de mandado de imissão na posse. - ADV: RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), CLEBER
LUCIO DE CARVALHO (OAB 348394/SP)
Processo 1001608-75.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Valdomiro Ramos da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de dez
(10) dias.Sem prejuízo, as partes ficam advertidas que as provas requeridas e não ratificadas nessa oportunidade ficam desde
já indeferidas, inclusive no que se refere ao pedido de depoimento pessoal.Intimem-se. - ADV: ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA
INÁCIO (OAB 190580/SP)
Processo 1001612-78.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Trevelim Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Adevaldo Assis Amado - Fls. 59/60: Trata-se de embargos de declaração opostos por Trevelim Empreendimentos
Imobiliarios Ltda em face da sentença de fls. 55/56.Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados, persistindo por
conseguinte, a sentença embargada, tal como foi proferida.Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, na
forma do artigo 1.022 do código de processo civil.Pela análise dos argumentos despendidos pela embargante, verifico que
há, na verdade, insatisfação com o resultado do julgamento, pretendendo sua alteração, o que somente é possível através do
recurso cabível.Intimem-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1001616-18.2017.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecido Donizeti Cardenas
- - Antonio Cardenas Braz - BANCO DO BRASIL S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro o levantamento da
quantia de R$ 9.979,07, que se encontra depositada em juízo, devendo o curador prestar contas em trinta dias, juntando aos
autos notas fiscais dos valores gastos. Em consequência, julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil.Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, ante a ausência de interesse recursal, determino
seja certificado, de imediato, o trânsito em julgado.Expeça-se o alvará necessário, com prazo de 60 dias.Fixo os honorários
advocatícios ao defensor nomeado à parte autora nos valores máximos permitidos constantes na tabela da OAB/SP.Após o
cumprimento do determinado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 1001662-07.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Asmir Sabino Lopes - Banco BMG
S.A. - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelas razões acima
aduzidas, CONDENANDO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos
do réu, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigido desde a sua distribuição, com a ressalva do art. 98, § 3º,
do CPC por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita.P.I. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1001688-05.2017.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Encarnação Múcio
da Cunha - Vistos.Determino providências para que seja informado este Juízo acerca de eventual saldo de quotas do PIS
(programa de Integração Social), em nome do “de cujus” ANTONIO CARLOS DA CUNHA, natural de Aparecida d’Oeste-SP,
nascido aos 31/10/1962, filho de Luiz Carlos da Cunha e Laurinda Pepes da Cunha, CPF n. 082.387.328-59, RG n. 12.532.835,
falecido aos 10/12/2007.Com a resposta, dê-se ciência a parte autora e tornem-me conclusos para sentença.Servirá a presente
decisão como OFÍCIO. Int. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1001722-77.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Trevelim Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Sabrina Fernandes de Melo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, o pedido para declarar a resolução do contrato firmado entre as partes, com observância
dos parágrafos segundo, terceiro e quarto, da cláusula SÉTIMA do referido contrato, expedindo-se mandado de reintegração de
posse do imóvel descrito na inicial. As parcelas pagas pela requerida serão restituídas, em parcela única, no prazo de 15 dias
após a efetivação da reintegração, se existir saldo credor após o abatimento do valor da multa prevista no parágrafo único da
cláusula sétima dos contratos. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, arcará a requerida com o pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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