TJSP 20/04/2018 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
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autos, com a antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do C.P.C.), sendo certo que a inércia será considerada a desistência da inquirição
(art. 455, § 3º, do CPC).Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 352000/SP), KATIA CRISTINA COSTA (OAB
347337/SP), TERESA CRISTINA ZIMMER (OAB 85378/SP)
Processo 1014747-24.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - João Batista Campos Junior, Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Fl. 181: Defiro. Providencie o autor a retirada e devolução das
mídias, em cinco dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA
(OAB 127439/SP), YARA ALVES GOMES (OAB 347133/SP)
Processo 1015200-24.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AMC - Serviços
Educacionais LTDA - Vistos.Infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros junto ao BacenJud, uma vez que foram
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 1,85), intimese a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Manifeste-se, ainda, sobre as
informações prestadas pela Delegacia da Receita Federal acerca da solicitação da última declaração de imposto de renda do
executado (“NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADO”).Sem prejuízo, providencie a
Sra. Escrivâ, a pesquisa de bens do executado junto ao DETRAN, via Renajud, o que autorizo.Int. - ADV: ANTONIO MARCOS
VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1015602-03.2017.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Mailton Santos de Sousa - Fls. 36: Trata-se de petição para
dar inicio a fase de execução, portanto providencie o autor a regularização do cadastramento da petição, fazendo constar na
classe o código 156 - cumprimento de sentença. - ADV: CLAUDINEI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 304603/SP)
Processo 1015916-46.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Adelmo Luiz Araujo - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.Outrossim, revogo a liminar deferida
a fls. 37/38.Homologo, outrossim, a renúncia manifestada ao direito de interpor recurso desta decisão homologatória. Façamse as devidas anotações e comunicações e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ROBERTO CARLOS DA SILVA (OAB 345321/SP)
Processo 1015918-16.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joyce
Lima Borges - BANCO BRADESCARD S/A e outro - Vistos.Fls. 244: Ciência às partes acerca do ofício da SERASA.Após, tornem
conclusos.Int. - ADV: SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1016276-83.2014.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Francisco Sabino Fernandes - Cumpra a exequente a decisão de fl. 139, em dez dias.No silêncio, arquivemse os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. - ADV: ADINAEL
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAQUEL LOPES DE CARVALHO (OAB 192297/SP)
Processo 1016293-22.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Washington Luiz Gomes
da Silva Epp - Condominio Residencial Santa Teresa Ii - Cite(m)-se o(s) executado(s), DEPRECANDO-SE se o caso, para
pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do
C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, §
1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o
oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este
for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado
ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.)Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução,
o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de
penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos
da comprovação da citação, o executado poderá:a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (C.P.C., art. 914);b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da
execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Int. - ADV:
THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP), VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
Processo 1016499-31.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Reivindicação - Elisa Eular Gonçalves - Associação
Habitacional Casa Vida - Habicasa e outro - Diante dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 502/503, visando a
modificação da decisão embargada, intime-se o(a) embargado(a) para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art.
1.023, § 2º, do C.P.C.).No silêncio, tornem para decisão. - ADV: REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), ALLAN GONÇALVES
FERREIRA DE CASTRO (OAB 376323/SP)
Processo 1017211-55.2016.8.26.0007 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jackson Vladimir Leite Fonseca - Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento
visando apurar o valor devido correspondente às ações descritas na inicial, com dividendos, bonificações e demais vantagens,
observado o valor patrimonial da ação vigente na data da integralização do capital.Apesar da manifestação do Promotor de
Justiça, por ora, inviável a nomeação de perito para apuração dos valores devidos, diante da ausência de dados sobre os
valores das ações, razão pela qual determino a expedição de ofício para o banco bradesco e ibovespa para indicarem os valores
das ações da telefônica na data da integralização do capital descritas no documento de fls. 200, bem como o seu valor na
data do trânsito em julgado da ação civil pública no dia 15 de agosto de 2011.O ofício deverá ser instruído com uma cópia do
documento de fls. 200.Com a resposta, os valores serão corrigidos a partir do transito em julgado, e acrescido de juros de mora
desde a citaçãoIntime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ANDRÉ BERTINI DE
ALMEIDA (OAB 336207/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1017392-22.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ednei Marinho - Projeto Imobiliário E2
Ltda e outro - Vistos.1. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. No caso dos autos, nítida relação de consumo, aplica-se a
responsabilização solidária prevista nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.2. No
mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Portanto, declaro
saneado o feito.3. A matéria controvertida e dependente de prova se refere à existência de defeitos na obra de engenharia
efetuada pela primeira requerida (PROJETO IMOB. E2) em favor do autor, para adequação do projeto inicialmente contratado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º