TJSP 23/04/2018 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
1593
juízo sugeriram a adoção de diversas medidas de acompanhamento, a serem implementadas pela rede de assistencial social do
município em que a criança reside.Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo, nos termos delineados no artigo 147 do
Estatuto da Criança e Adolescentes, devendo os presentes autos serem redistribuídos perante o Juízo de Direito da Comarca de
Panorama-SP.Remetam-se imediatamente os autos ao distribuidor para que proceda à redistribuição. Intime-se.Lucelia, 10 de
abril de 2018. - ADV: LEONARDO CAZU (OAB 339453/SP), LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/SP)
Processo 1001850-74.2017.8.26.0326 - Ação Civil Pública - Ensino Fundamental e Médio - P.M.L. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência, CONDENO a
requerida a disponibilizar um professor auxiliar para atendimento individual do menor Vinicius Cazu Dias, com a finalidade de
acompanhamento e orientação pedagógica, quando na sala de alunos em que estiver matriculado ultrapassar o número de 20
(vinte) alunos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).Extingo
o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos
voluntários,submeta-se a presente sentença ao duplo grau de jurisdição para o reexame necessário.Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.Lucelia, 13 de abril de 2018. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1002053-36.2017.8.26.0326 - Ação Civil Pública - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - L.S.J. e outro - Manifeste-se
o requerido em 05 (cinco) dias acerca do estudo psicossocial. - ADV: VALÉRIA APARECIDA BICHO VIEIRA (OAB 165337/SP)
MACATUBA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO GIORGETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2018
Processo 1000231-54.2018.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C.F. - - E.C.F. - Vistos.Ante os
elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos a
partir da citação.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 24/04/2018 às 14:30h.Cite-se e intimese o requerido.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.Na audiência,
se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.A ausência do(a)
requerente importará em arquivamento do processo e a do(a) requerido(a), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficiese à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso.Intime-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB
385445/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO GIORGETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2018
Processo 0000086-15.2018.8.26.0333 (apensado ao processo 1000589-53.2017.8.26.0333) (processo principal 100058953.2017.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Cheque - Angela Aparecida Morbi Valezi - José Antonio Aires Hidraulico Me - Ciência à exequente do A.R. negativo juntado a fl. 17, devendo requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. - ADV:
LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000214-35.2018.8.26.0333 (processo principal 0002204-08.2011.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Cicero Miranda Barbosa - - Lydia Rubio - - Moises Carlos Lima - - Antonio Vito de Paula - - Valdir Shimith - - Neuza da Silva
Freitas - - Jacira dos Santos - - Nelson Gomes da Silva - - Jose Carlos Goncalves - - Elizandreia da Silva - - Nadir Sueli Ferreira
Novaes - - Aparecido Berbone - - Jose Dorailton Carpanezi - - Leonidas Martins Pereira - - Hélio Fernandes - - Joaquim Teodoro
da Silva - - Vanderlei Ribeiro de Souza - - Ricardo Alves dos Santos - - Maria Gonçalves da Rocha - - Jose Francisco dos Santos
- Sul America Companhia Nacional de Seguros - Em vista do Parecer 606/2016-J, anote-se a penhora no rosto dos autos.Intimese o exequente Nelson Gomes da Silva, em seu procurador, acerca da penhora no rosto dos autos efetivada por meio do ofício
juntado às fls. 340 destes autos. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 338.Intime-se. - ADV: LOYANNA DE
ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB
240212/SP)
Processo 0000968-11.2017.8.26.0333/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - ‘Márcio Henrique Paulino Ono - - Luciana Paulino Ono - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ‘Márcio
Henrique Paulino Ono - - ‘Márcio Henrique Paulino Ono - Ciência aos exequentes de que os mandados de levantamento foram
expedidos e que estão disponíveis para retirada em cartório, sendo que o melhor horário para tanto é a partir das 11h:30min. ADV: ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP)
Processo 1000098-12.2018.8.26.0333 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Orlando Giglioli - - Eliana
Aparecida Giglioli - - Ede Carlos Giglioli - - Eliandro Marcos Giglioli - - Maria Alice Giglioli - Vistos.Converto o julgamento em
diligência a fim de que o requerente comprove documentalmente a doação de numerário às menores para a compra do imóvel
em questão.Após, dê-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: DIMAS
ROBERTO VIEIRA (OAB 202070/SP)
Processo 1000147-24.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.J.A. - G.A. - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação negatória de paternidade proposta por W J A em face de G A, extinguindo o processo
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Condeno o autor
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