TJSP 23/04/2018 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
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SPI - Secretaria de Primeira Instância
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 38/2018
Implanta o fluxo de trabalho da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 31ª a 35ª Varas Cíveis do Foro Central
da Comarca da Capital
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a implantação das Unidades de Processamento Judicial para atendimento das 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª
Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a suspensão das atribuições dos Ofícios de Justiça afetos às citadas Varas;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o fluxo de trabalho da estrutura criada até que a E. Corregedoria Geral da
Justiça estabeleça Normas específicas para as UPJs;
RESOLVEM:
Artigo 1º - A Unidade de Processamento Judicial – UPJ, que realizará as atividades cartorárias das 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª
Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, e os Gabinetes dos Juízes de 1º Grau das respectivas varas observarão o
fluxo de trabalho estabelecido neste provimento.
Artigo 2º - Compete ao escrivão judicial:
I – coordenar e administrar a unidade de processamento judicial;
II – conferir e assinar expedientes;
III – acompanhar a produtividade dos servidores e das equipes;
IV - conferir e assinar os mandados de levantamento;
V – garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
VI – zelar para que não haja qualquer preferência na tramitação dos processos de uma vara em relação à outra, ressalvados
os casos de urgência;
VII – abrir diariamente o e-mail institucional da unidade, encaminhando aos e-mails das Varas respectivas todos aqueles
cuja resposta/informação devam ser conferidas/elaboradas pelo magistrado, como, por exemplo, os referentes à Agravo de
Instrumento;
VIII – atender os juízes em exercício nos trabalhos relativos à unidade de processamento;
IX – abrir, controlar e encerrar os livros e classificadores da Unidade;
X – elaborar e encaminhar a frequência e avaliação de desempenho dos funcionários da Unidade, podendo delegar a tarefa,
se o caso;
Parágrafo único. Estão subordinados ao escrivão judicial os gestores das equipes da unidade.
Artigo 3º - Para desempenho de suas atividades, os escreventes, agentes e estagiários da unidade de processamento
judicial serão divididos em quatro equipes, cada qual coordenada pelo respectivo gestor:
I – Equipe de Atendimento ao Público;
II – Equipe de Processos Físicos;
II – Equipe de Cumprimento dos Processos Digitais;
III – Equipe de Movimentação dos Processos Digitais.
Artigo 4º - A Equipe de Atendimento ao Público será responsável pelo atendimento do público no balcão; pela guarda,
carga, recebimento, arquivamento e desarquivamento de autos físicos e; pelo correio e malote.
§1º Compete ao gestor da Equipe de Atendimento ao Público:
I – Coordenar os trabalhos da equipe;
II – A guarda e escrituração dos livros e classificadores em uso pela equipe;
III – A guarda dos autos físicos e a cobrança daqueles não restituídos no prazo legal;
IV – Elaborar e remeter a relação de mandados de levantamento;
V – Assinar mandado de levantamento, quando determinado pelo escrivão;
VI – Auxiliar o escrivão no que lhe for solicitado.
§2º Compete à Equipe de Atendimento:
I – Carga e descarga de processos físicos, inclusive aqueles encaminhados ou provenientes da conclusão;
II – o arquivamento e o desarquivamento de processos físicos;
III – o correio e o malote;
IV – o atendimento de balcão mediante revezamento diário ou semanal;
V – todas as cargas e descargas de papéis e documentos, inclusive carga de mandados à Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados;
VI – realizar o transporte dos autos físicos e dos documentos entre a unidade e os gabinetes e entre os gabinetes e a
unidade;
VII – alocação e o encaminhamento dos processos físicos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º