TJSP 23/04/2018 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
2190
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2018
Processo 0000044-31.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000044) - Procedimento Comum - Anulação - Sao Paulo Previdencia
Spprev - Roger Vanicola e outro - Cumpra-se-se o V. Acórdão.O eventual pedido para início do cumprimento da sentença
relativamente à sucumbência, deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento
de sentença”, formando-se o processo dependente.Arquivem-se estes autos. - ADV: JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB
280566/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP)
Processo 0000557-24.1998.8.26.0368 (368.01.1998.000557) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Pirangifertil Comercio e Representacao de Produtos Agricolas Ltda - - Claudio Aparecido da Silva - - Elisabete
Maria Isepao da Silva - - Claudinei Jose da Silva - - Renata dos Reis - - Rodrigo dos Reis - - Renata Balbino da Silva - - Odete
Teixeira dos Reis - - Espolio de Daltro Balbino dos Reis - Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da execução.Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FLÁVIA MÁRCIA BEVILÁCQUA SILVA (OAB 193912/
SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002381-47.2000.8.26.0368 (368.01.2000.002381) - Execução Fiscal - Silva & Tornelli Ltda - Cumpra-se o V.
Acórdão.O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição
intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.Arquivem-se estes autos. - ADV: SABRINA GIL
SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0002594-67.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002594) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Supermercado Portugues Ltda - Vistos.Diante da inércia verificada, esclareça o exequente se tem interesse
no prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), FABIO EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0003073-26.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003073) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Jeanette Cavalette Pelloso e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fls. 418: expeça-se nova guia de levantamento,
consignando o nome do Procurador do requerido.Providencie-se ao cancelamento da guia expedida a fls. 414.Após, retornem os
autos ao arquivo.Intime-se. (Guia disponível para retirada). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0004793-04.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004793) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Lecigiane Alves - - Bruno Wesley Alves Marcal - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Sao Paulo Der - Vistos.
Considerando a lista de precatórios pendentes de pagamento em 29/03/2018 da Fazenda do Estado de São Paulo e Autarquias
(fls. 356/358), aguarde-se a vinda dos precatórios por mais 120 dias.Intime-se. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP), PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2018
Processo 0003050-07.2017.8.26.0368 (processo principal 1004364-05.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ademir Dizero - Reginaldo Fini - - Danila Fini - Ademir Dizero
- Vistos.Para a realização da alienação judicial, nomeio a empresa gestora LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br - e-mail:
[email protected] - telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304-0184).Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), FELIPE
AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP)
Processo 1000381-27.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Aparecida Garcia Barão - Sebastião
Luiz Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.JOANA APARECIDA GARCIA BARÃO ajuizou a presente ação
objetivando partilhar os bens deixados por SEBASTIÃO LUIZ GARCIA, em face de seu falecimento.A requerente foi nomeada
inventariante (fls.7).Comprovou-se a inexistência de débitos fiscais do falecido e a Fazenda Pública Estadual manifestouse favorável ao processamento do feito (fls.103).É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Foram observadas todas
as exigências legais, de modo que o plano de partilha apresentado deve ser judicialmente homologado, produzindo, assim,
efeitos jurídicos.Posto isso, julgo, por sentença, para que produza os jurídicos efeitos, a partilha de fls.18/29, destes autos de
arrolamento dos bens deixados por SEBASTIÃO LUIZ GARCIA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Em face da homologação, desnecessário aguardar prazo para recurso.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e expeça-se o formal de partilha.Oportunamente, arquivem-se os autos
do processo.Ciência à Fazenda Pública Estadual.P.R.I.C. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1000524-16.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Exoneração - S.R.B. - H.I.B.R. - Fls.31: defiro.Expeça-se
carta precatória. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1000552-18.2017.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.R.A. - C.A.S. Vistos.À vista do acordo noticiado a fls.197, que homologo, considero o cumprimento da obrigação (CPC, art.794, II), de modo a
viabilizar, desde logo, a remuneração ao Advogado nomeado, pelo trabalho desempenhado.Ressalvo, contudo, a possibilidade
do prosseguimento do feito, inclusive para o restabelecimento do decreto da prisão civil do alimentante, para a hipótese do
descumprimento do acordo.Expeça-se a certidão honorários, no valor máximo.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000864-57.2018.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.A.P.A. - L.P. - Diante da inércia
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