TJSP 23/04/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
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depositado em fev/89, não foi aplicada a devida correção monetária Entendimento jurisprudencial do STJ Legitimidade do
agravante confirmada. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2228046-88.2017.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão
Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do
Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 06/02/2018)* AGRAVO INTERNO Descabimento da suspensão da execução
individual Desnecessidade da comprovação da associação dos poupadores ao IDEC Legitimidade passiva configurada A
responsabilidade do Banco foi reconhecida nos autos da ação civil pública Prescrição não configurada Aplicação da Súmula nº
150 do Supremo Tribunal Federal Cabimento dos honorários advocatícios Ausência da garantia do juízo Preclusão do tema
pertinente ao excesso da execução Recurso improvido (TJSP; Agravo Interno 0000565-79.2011.8.26.0615; Relator (a): Carlos
Alberto Lopes ; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tanabi - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento:
14/11/2017; Data de Registro: 14/11/2017)Pretensão hígida. Ausência de prescriçãoSendo o prazo prescricional quinquenal
(STJ, REsp 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013) e tendo a
parte autora requerido o cumprimento de sentença antes de 10.03.2016, não há que se falar em prescrição, inclusive dos juros
remuneratórios.Desnecessidade de prévia liquidação de sentença. Simples cálculos aritméticos.Haja vista que a apuração do
quantum debeatur exige simples cálculos aritméticos, desnecessário prévio procedimento de liquidação de sentença.No mesmo
sentido: TJSP; Apelação 1105974-44.2016.8.26.0100; Relator (a): Carlos Alberto Lopes ; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018; TJSP; Agravo de
Instrumento 2201188-25.2014.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Getulina - Vara Única; Data do Julgamento: 26/01/2016; Data de Registro: 26/01/2016; TJSP; Agravo de Instrumento
2251152-50.2015.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Tupã - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2016; Data de Registro: 08/04/2016.Cálculos: (a) juros moratórios; (b) percentual
do plano econômico; (c) juros remuneratórios; (d) atualização monetária; (e) expurgos inflacionários de outros planos econômicos;
(f) Quanto aos cálculos aritméticos, pontuo que o(a) requerente observou as seguintes pressupostos: juros moratórios: incidem
a partir da citação na ação civil pública, com as seguintes alíquotas: percentual de 0,5% ao mês até 10 de janeiro de 2003 e 1%
a partir de 11 de janeiro de 2003 (STJ, REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em
21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014; TJSP; Agravo de Instrumento 2228046-88.2017.8.26.0000; Relator (a): João
Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 06/02/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 225429984.2015.8.26.0000; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017; TJSP; Agravo de Instrumento 2205273-20.2015.8.26.0000;
Relator (a): Tercio Pires; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
10/03/2016; Data de Registro: 10/03/2016); plano verão: diferença de 20,36% para o mês de janeiro/1989 e 10,14% para o mês
de fevereiro/1989;juros remuneratórios: são imprescritíveis, capitalizados e incidem desde o primeiro aniversário e, assim, mês
a mês até o efetivo pagamento do débito, salvo se a executada comprovar e especificar a data do seu encerramento, o que não
o fez neste caso, tecendo alegações genéricas a respeito do encerramento da conta da parte autora (TJSP; Agravo de
Instrumento 2026523-59.2016.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2018; Data de Registro: 17/01/2018; TJSP; Agravo
de Instrumento 2228046-88.2017.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro:
06/02/2018; TJSP; TJSP; Apelação 1009531-70.2015.8.26.0066; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2017; Data de Registro: 22/02/2017; TJSP; Agravo
de Instrumento 2205273-20.2015.8.26.0000; Relator (a): Tercio Pires; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2016; Data de Registro: 10/03/2016);atualização monetária: aplicação da
Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça até o efetivo pagamento do débito, sendo irrelevante a data de encerramento
da conta (TJSP; Agravo de Instrumento 2228046-88.2017.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento:
06/02/2018; Data de Registro: 06/02/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2026523-59.2016.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de
Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 17/01/2018; Data de Registro: 17/01/2018 TJSP; Agravo de Instrumento 2254299-84.2015.8.26.0000; Relator (a):
Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
06/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017; TJSP; Agravo de Instrumento 2205273-20.2015.8.26.0000; Relator (a): Tercio Pires;
Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2016; Data de
Registro: 10/03/2016);percentual do plano econômico: ônus da apontar especificamente o erro compete ao executado, o que
não fez neste caso, limitando-se a apresentar planilha própria sem indicar os erros da planilha da parte autora.E, in casu, a
parte exequente pretende o recebimento de R$ 38.036,63, conforme cálculo pormenorizado de fls. 14. Por seu turno, em
impugnação ao cumprimento de sentença, o executado alegou excesso de execução e apresentou o cálculo, dizendo que o
valor seria de R$ 715,31 (fls. 126/172).No entanto, observando-se os cálculos apresentados pela parte exequente, verifico que
os efetuou nos termos aqui decididos, bem como em consonância com o entendimento jurisprudencial vigente, ao passo que o
executado não apresentou seu cálculo na forma aqui decidida, nem indicou, especificamente, os erros da planilha da(o)
requerente.Honorários de sucumbênciaEm razão do pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do NCPC), devem
ser retirados da planilha de cálculo do exequente.DispositivoAnte o exposto, com base no art. 487, inciso I, do NCPC, REJEITO
a impugnação ao cumprimento de sentença.Despesas processuais e honorários advocatíciosSem honorários advocatícios em
razão do pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do NCPC).Disposições finais(a) Com o trânsito em julgado
desta decisão, DEFERE-SE o levantamento de eventual valor já depositado em favor do(a) exequente;(b) P.I.C. - ADV: RENATO
SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000453-59.2018.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.P.S. - - A.L.P.S. - Despacho ordinário - ADV: CAMILA CERVAN MARTINS (OAB 371645/SP)
Processo 1000453-59.2018.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.P.S. - - A.L.P.S. - Vistos. Fls.
50/51: justificado o pedido, redesigno a audiência anteriormente marcada para 01 de agosto de 2018, às 14 horas. Cumpra-se o
despacho anterior. Int - ADV: CAMILA CERVAN MARTINS (OAB 371645/SP)
Processo 1000459-66.2018.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.S.M.L. - Diante da certidão de fl. 23, fica a
parte autora intimada a manifestar-se nos autos. - ADV: ANA PAULA DA SILVA PINTO ASCÊNCIO BRUNO (OAB 372765/SP)
Processo 1000524-95.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Copax Industrial Ltda - Fls. 170 Manifeste-se a parte autora. - ADV: RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB
172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º