Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 - Página 3204

  1. Página inicial  > 
« 3204 »
TJSP 23/04/2018 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2561

3204

Processo 0000874-58.2017.8.26.0464 (processo principal 1001511-26.2016.8.26.0464) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vícios de Construção - Sergio Levorato Dal Ponte e outros - Marcio Stefanuto - Certifique a serventia a tempestividade
da impugnação apresentada. - ADV: MARILIZA STEFANUTO TADEI (OAB 128035/SP), RUBENS CHICARELLI (OAB 81352/SP),
ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP)
Processo 1000051-33.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Silvio da Silva Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000052-18.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Silvio da Silva Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000053-03.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Silvio da Silva Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000055-70.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Claudinei Fagionato - Diante da ausência de
manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE
a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000056-55.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Claudinei Fagionato - Diante da ausência de
manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE
a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000062-62.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sergio Carlos Barbosa Vilela - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000063-47.2018.8.26.0464 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sergio Carlos Barbosa Vilela - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000073-91.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Alexandre Jose Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000074-76.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Alexandre Jose Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000100-45.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Adriano Fernandes - Instituto Nacional
de Seguro Social - 1. Homologo o laudo médico de fls. 194/203, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os
honorários em favor do médico perito em R$200,00. Expeça-se requisição de pagamento.2. Após, tornem os autos conclusos
para prolação de sentença. - ADV: ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/
SP)
Processo 1000105-96.2018.8.26.0464 (apensado ao processo 1001532-65.2017.8.26.0464) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Lourdes Silva dos Santos - Diante da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação
da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido
eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE
a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP)
Processo 1000122-35.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fusako Fujiwara Mori, - Diante da ausência
de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB
287018/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo