TJSP 23/04/2018 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
713
(OAB 162913/SP)
Processo 1003182-65.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Bem analisados
os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente pedido
merece ser acolhido.Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1003183-50.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Bem analisados
os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente pedido
merece ser acolhido.Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1003184-35.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Bem analisados
os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente pedido
merece ser acolhido.Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1003185-20.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Bem analisados
os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente pedido
merece ser acolhido.Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1003186-05.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Bem analisados
os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente pedido
merece ser acolhido.Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1003188-72.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Bem analisados
os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente pedido
merece ser acolhido.Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1003200-86.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Bem analisados
os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente pedido
merece ser acolhido.Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1003201-71.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Bem analisados
os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente pedido
merece ser acolhido.Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1003282-88.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - G.M.J.G. - F.P.E.S.P. Vistos.Intime-se o requerido Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste sobre a petição do autor de fls.
168/169.Int.. - ADV: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP)
Processo 1006247-73.2015.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Seção Cível - G.B.S. - M.E.T.I. - Vistos.Intime-se o requerido,
ora devedor de honorários sucumbenciais, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, conferindo-lhe contrafé.No mais, aguarde-se eventual apresentação de impugnação à execução de honorários ou manifestação aquiescendo com o
valor exequendo.Cumpra-se, servido esta de mandado.Intime-se. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP),
CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1008093-28.2015.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Seção Cível - M.E.T.I. - Vistos.Intime-se o requerido, ora
devedor de honorários sucumbenciais, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, conferindo-lhe contra-fé.
No mais, aguarde-se eventual apresentação de impugnação à execução de honorários ou manifestação aquiescendo com o
valor exequendo.Cumpra-se, servido esta de mandado.Intime-se.I - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1009201-24.2017.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Priscila
Rodrigues Heitor - Município da Estância Turística de Itu-SP - Vistos.Intime-se a autora para que se manifeste nos termos da
cota do Ministério Público de fls. 99.Int.. - ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), JOSE CARLOS CLEMENTINO
(OAB 270629/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP),
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CELIA CAMARGO PREVIDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2018
Processo 0006941-25.2016.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- T.R.M. - Fls. 60: defiro, oficiando-se, com urgência.Int.. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 0006941-25.2016.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- T.R.M. - Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução, apresentação, debates e julgamento para
o dia 1º de março do presente, às 14h30.Expeça-se o necessário para a viabilização do ato.No mais, dê-se vista ao Ministério
Público para que se manifeste sobre o ofício recebido (fls. 65/69). Int.. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 0006941-25.2016.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- T.R.M. - Vistos.Fls. 74: defiro.Oficie-se, com urgência, à autoridade policial solicitando a realização de concurso policial para a
localização do adolescente Tomaz Roberto de Mello.Int.. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º