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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2562 • São Paulo, terça-feira, 24 de abril de 2018

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2018
Processo 0000199-75.2018.8.26.0233 (processo principal 1000622-86.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Maria Alexandrina Tobias de Medeiros - Autor, manifeste-se sobre
a juntada de AR negativo. (Mudou-se) - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA
(OAB 266014/SP)
Processo 0001092-03.2017.8.26.0233 (processo principal 0000655-69.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Carta
precatória devolvida negativa. Prazo: 15 dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000108-70.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Servidão - Geane Maria Marques - - Aparecida de Jesus
Ravazollo Marques - Rosa Ravazolli Barbano e outro - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias, como requerido
pelo(a)(s) autor(a)(s).Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, independente de intimação.
Int. - ADV: JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB
133184/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 185935/SP)
Processo 1000147-62.2018.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00002156419998260566 - 5ª Vara Cível) - ‘Banco do Brasil S/A - Autor, manifeste-se sobre certidão do Ofícial de Justiça de
fl. 49. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000157-09.2018.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - E.P.I.
- Vistos.Para análise do pedido de justiça gratuita providencie o(a) requerido documentos que comprovem sua hipossuficiência
financeira, tais como declaração de imposto de renda ou comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000168-38.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mayara Priscila Salla Manifeste-se a Requerente. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1000223-23.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Arisio Alves Ferreira - Faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Int. - ADV: VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB
175985/SP), JOSE SALUSTIANO DE MOURA (OAB 101795/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 1000234-18.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - ENZO DINIZ MENZANI - Vistos, 1.
Diante do relatório médico de fls. 45/46 (transcrito a fls. 43/44) e demais documentos que instruem a inicial, demonstrando a real
necessidade dos cuidados médicos, estou convencida da verossimilhança das alegações iniciais e urgência que o caso demanda,
a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, mesmo porque já se assentou na jurisprudência do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que a cláusula de exclusão de fornecimento do serviço de “home care” é abusiva (Súmula 90,
do Tribunal de Justiça).APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO DE
HOME CARE - É indevida a negativa a serviços de home care e nula a cláusula contratual restritiva, quando houver expressa
indicação médica - Inteligência da Súmula nº 90 deste E.TJSP (...) (TJSP; Apelação 1110677-52.2015.8.26.0100; Relator
(a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 12/04/2018; Data de Registro:
13/04/2018)Não bastasse, trata-se de medida necessária para se garantir a dignidade o autor.Nestes termos, defiro o pedido
liminar para que a parte requerida forneça o tratamento domiciliar (home care) ao autor, com todos os cuidados, medicamentos
e equipamentos descritos no atestado médico de fls. 46/46, bem como providencie o translado do autor para consultas médicas
e exames em veículo adequado quando necessário, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena
de incidência de multa diária de R$ 500,00 até efetivo cumprimento da presente medida. A multa diária fica limitada, por ora, a
R$ 15.000,00, devendo o réu comprovar o efetivo cumprimento da medida, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do termo final
estipulado para a implantação do tratamento domiciliar.A parte autora deverá continuar pagando as mensalidades do plano de
saúde já contratado.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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