TJSP 24/04/2018 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
1023
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), JOSE APARECIDO
MARCUSSI (OAB 58909/SP)
Processo 1016741-88.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Claudinei José de Oliveira - recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de
Justiça no valor de R$ 77,10 (3 UFESPs por destinatário, de acordo com o Prov CG 28/2014, DJE 28/10/14). - ADV: SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1017210-37.2016.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Cosme Alexandre
Moraes - Vistos.Por ora, deverá o autor providenciar a citação por edital, com prazo de 20 dias, encaminhando-se minuta para
conferência no endereço [email protected]. - ADV: GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1017750-56.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - CREDI-NINO
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - VAGNEIDE PERPETUA HONORIO - Vistos.Nos termos do art. 921, III, do C.P.C., suspendese o presente pelo prazo de 180 dias corridos, visto se tratar de prazo material. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: DÉBORAH
PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1018239-25.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Ivone Maria Evers Rodrigues - Goldfarb 33
Empreendimento Imobiliario L - - Itau Unibanco S/A - Vistos.Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo formulado às fls. 206/2027 entre Ivone Maria Evers Rodrigues e Itaú Unibanco S/A, em conseqüência,
EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do C.P.C. Homologo a desistência do
prazo recursal.Aguarde-se, no arquivo, pelo integral cumprimento.Prossiga-se o feito em relação ao outro requerido.P.R.I.C. ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), EDELTON SUAVE JUNIOR
(OAB 270934/SP)
Processo 1018781-09.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Tupi 1 Paula Lara Alves - - William Mota Fernandes - Vistos.Documento a seguir a pesquisa de endereço “on line” junto ao Bacenjud e
Infojud, por este Juízo realizado. Quanto a pesquisa de endereço junto ao Renajud, a resposta fica consignada à existência de
veículo em nome dos executados. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1019046-11.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Phillip Carmine Di
Nonato - Considerando o princípio do contraditório, manifeste-se o embargante quanto à impugnação aos embargos apresentada
pela embargada. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
JOAO PAULO IOTTI CRUZ (OAB 337615/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1020209-26.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna
Aparecida de Sousa Lealdini - Sorridents Franchising Ltda - Fast Clinic Odontologia Eireli - Vistos.Por ora, manifeste-se a
requerente sobre petição de fls. 48/53, atentando-se ao quanto certificado às fls. 72.Int. - ADV: SIZENANDO FERNANDES
FILHO (OAB 105293/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
Processo 1020236-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo
Martins Semedo - Agk55 Jundiaí Empreendimentos e Participáções (Condomínio Naturale Sport Acqua Life) - - Gmk Negócios
Imobiliários Ltda - Gustavo Martins Semedo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para:1) DECLARAR
APRESCRIÇÃO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, da pretensão à restituição dos valores da comissão de corretagem e taxa
SATI; 2) declarar a rescisão do contrato havido entre as partes, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e condenar a parte ré a
devolver à parte autora, integralmente, os valores efetivamente pagos por ela, admitindo-se apenas dedução das importâncias
das taxas SATI e de corretagem, conforme fundamentação supra, com incidência de correção monetária a contar de cada
desembolso, de acordo com a Tabela Prática desse E. Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora à razão de 1% (um
por cento) ao mês, a partir da citação. As devoluções deverão ser imediatas.Tendo em vista que cada litigante foi, em parte,
vencedor e vencido, as partes arcarão com as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor
total da condenação, na proporção de 7% a cargo das rés e de 3% por conta do autor, nos termos do artigo 86, do Código de
Processo Civil. A fim de prosseguir para fase seguinte, deverá a parte autora apresentar planilha de cálculo discriminada e
atualizada, nos termos do artigo 509, § 1º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO MARTINS SEMEDO (OAB
367194/SP), PEDRO KLEIN LOURENÇO (OAB 101287/SP)
Processo 1021433-96.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Leandro Pereira
dos Santos - Vistos.Antes de mais, indefiro o pedido de designação de audiência preliminar. Além de não ser obrigatória no
presente rito, assoberba a pauta do CEJUSC à toa, até porque a autora não apresenta proposta que não seja o todo cobrado,
o que faz das tentativas de acordo infrutíferas nesta fase processual, em período de experiência que se adotou.O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do Código de Processo Civil). Igualmente, será intimado de que, no mesmo
prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (art. 702 do Código de Processo Civil).Fica, o réu, advertido de
que, decorrido o prazo supra, que é de quinze dias, sem que haja o pagamento ou o oferecimento de embargos, iniciar-se-á,
independentemente de nova intimação, o prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, pague
o valor no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o réu, ainda, advertido de
que, transcorrido o prazo previsto no mesmo art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento (art. 523, § 1º do Código de Processo Civil). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.Int.. ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1021469-41.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center
Ltda. - Santa Marinella Maison Ltda. Epp - Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.Intime-se, cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1021566-12.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Village Medeiros
- Kelly Duas Duraes - manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CESAR ANTONIO
PICOLO (OAB 234522/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º