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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 1057

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1057 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

1057

do ofício de fls. 42 - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1017332-50.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S.S.F. - Vistos.
Depreque-se a intimação do executado, no endereço informado à fl. 331, nos termos da decisão de fl. 253Int. - ADV: NILTON
JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP), ALINE DE ALMEIDA VOLANTI (OAB 357755/SP)
Processo 1019535-48.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - H.M.B. - R.C.B. - “ manifeste-se o autor sobre a
contestação de fls. 49/59 - ADV: JOÃO RAFAEL DE MELLO ALCANTARA (OAB 270942/SP), PAULO RICARDO CHENQUER
(OAB 200372/SP)
Processo 1024864-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - J.P.R.J. - Vistos.O acordo realizado em audiência
constitui negócio jurídico perfeito e acabado, pelo impossível o arrependimento unilateral. Sendo válido o acordo celebrado,
obriga-se o juiz à sua homologação, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, o que não ocorreu
no caso. Somente poderá ser revisto por meio de ação própria.Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (fls. 282/283) e a desistência do prazo
recursal, que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 291).Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como os autos nº 100028592.2018.8.26-0309, envolvendo as mesmas partes. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a
publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia
de expedir certidão específica).Expeça-se ofício à empregadora conforme requerido.Lavrem-se os termos de guarda. Sendo a
transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo
90, parágrafo 3º, do NCPC.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. I. C. - ADV: MARLI CRISTINA
CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2018
Processo 1015729-73.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.G. - J.B.
- “ mediação designada para o dia 03/05/2018, ás 14:00 horas, ficando o requerido intimado através de seu advogado. - ADV:
RICARDO SANT’ ANA ANGELI (OAB 227053/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2018
Processo 1008080-91.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1006906-81.2013.8.26.0309) - Procedimento Comum Relações de Parentesco - C.P. - A.M.P. - VISTOS EM CONJUNTO COM O APENSO DE Nº 1008080-91.Defiro a produção de
prova oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento em relação a ambos os processos para o dia 15 de Maio
de 2018, às 14:00 horas. Intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas a fls. 06. Em face do requerimento de depoimento
pessoal (fls. 129, destes autos; e fls. 123, do apenso), a Serventia deve providenciar a intimação pessoal das partes, observandose as advertências legais (Novo Código de Processo Civil, artigo 385, parágrafo 1º). Ausente requerimento de depoimento
pessoal, deve(m) o(a)(s) advogado(a)(s) providenciar(em) o comparecimento da parte em audiência, independentemente de
intimação pelo Juízo. Translade-se cópia desta decisão para o apenso, publicando-se também naqueles. Int. - ADV: VALÉRIA
DERICO TAVARES (OAB 182281/SP), LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), FERNANDA GIOVANINI SOLA (OAB 43927/
PR), ROBERTO BONA JÚNIOR (OAB 56262/PR), RODRIGO HENRIQUE GARCIA DE LIMA (OAB 62895/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2018
Processo 0009936-39.2016.8.26.0309 (processo principal 0033412-63.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.F.N.T.R.A.P.N.C. - R.M.T. - Fls. 156/160: indefiro o pedido de imposição de medidas coercitivas ao executado,
pois não guardam relação direta com a obrigação de pagar dinheiro imposta à parte devedora; sendo inadmissível a restrição
indiscriminada a direitos.Oficie-se à autoridade policial, solicitando o cumprimento do mandado de prisão. Extraiam-se cópias
das principais peças e encaminhem-se ao Ministério Público para análise quanto à alegação de prática de crime de abandono
material. - ADV: SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP), ELIETE APARECIDA VICENTIN GOBBI (OAB 167358/SP),
NATHALY GIOVANNA GOBBI (OAB 358372/SP), GLAUCO GIULIANO VICENTIN GOBBI (OAB 332200/SP)
Processo 0010341-75.2016.8.26.0309 (processo principal 0033412-63.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.F.N.T.R.A.P.N.C. - Vistos.Fls. 119/120: defiro.Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a recair sobre o(s)
bem(ns) de propriedade do(a-s) executado, tantos quanto bastem para saldar o débito.Realizada a penhora e a avaliação,
deverá o Sr. Oficial de Justiça, cientificar o executado supra qualificado, bem como, seu respectivo cônjuge, se casado for,
declinando sua qualificação; O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso
de embargos manifestamente protelatórios, o(s) devedor(es) sujeitar-se-á(ao) ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
da execução (CPC, art. 918, parágrafo único).Int. - ADV: GLAUCO GIULIANO VICENTIN GOBBI (OAB 332200/SP), NATHALY
GIOVANNA GOBBI (OAB 358372/SP), ELIETE APARECIDA VICENTIN GOBBI (OAB 167358/SP)
Processo 1000446-05.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - J.F. - Vistos.O STJ firmou o entendimento de
que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao
destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo. O aviso de recebimento não foi assinado pela requerida (fls. 49),
a teor do que exige o artigo 248, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Dessa forma, cite-se e intime-se a requerida nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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